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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (465)
Banco
expandEMEN (465)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (268)
EM ANALISE (111)
APROVADA (79)
RETIRADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PDT (141)
PMDB (93)
PFL (65)
PSDB (49)
PL (40)
PTB (24)
PT (17)
PSB (9)
PC DO B (8)
PDC (8)
PDS (8)
PTR (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1988
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321Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 60, os inciso II e parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o. turno nas disposições constitucionais transitórias as expressões: Art. 60 .................................... .................................................. II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvando direito de opção". Art. 60 .................................... .................................................. "Parágrafo único - A concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já conseguida aos ex-combatentes". 
 Parecer:  Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre- tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par- ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. A pensão especial correspondente é acumulável com os be- nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art. 60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual- quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir), constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe- cial prevista no nosso texto Constitucional. Pela rejeição. 
322Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 207, inciso III, a expressão "de primeiro e segundo grau;" ficando o inciso assim redigido: "III - após trinta anos, ao professor, e após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério;" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
323Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01637 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto constitucional (B) o parágrafo 1o. do Art. 83. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T01032-0. 
324Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a letra "c", que dispõe: c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano ou rural;" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
325Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01639 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 32 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo - sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali- ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie- to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es- tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 - DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não- vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente, aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda - com cuja fundamentação não podemos concordar. Pela rejeição. 
326Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se no § 4o. do art. 180, as expressões "garimpáveis" e "na forma da lei". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01640/9 propõe a supressão da palavra "garim- páveis" e da expressão "na forma da lei". Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope- rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex- pressão objeto da segunda modificação pretendida. Pela rejeição da Emenda. 
327Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 101 - Supressiva Suprimir "privativamente 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, no "caput" do art. l0l, do vocábulo "privativamente". A aceitação da proposta importaria retirar dos Tribunais a privaticidade de iniciativa em matérias em relação às quais, até por uma questão de observância do princípio da in- dependência dos Poderes, é de lhes ser assegurada. A inicia- tiva, por exemplo, do processo legislativo relacionada com a criação dos cargos dos respectivos serviços e com a fixação dos vencimentos dos seus servidores deve ser mantida em ter- mos de privatividade,da mesma forma que o texto isso assegura Poder Legislativo e ao Poder Executivo em relação aos respec- tivos servidores. Não se aceita, por fim, o argumento lançado a teor de justificar a supressão pretendida, que a competência privati- va dos Tribunais era propor a alteração do número dos seus membros importaria a possibilidade mesma de modificação cons- titucional em tal sentido. Ora, os únicos mandamentos constitucionais que inadmitem proposta de modificação são aqueles elencados no § 4o. do art. 52 e que não incluem a vedação a que se refere o nobre autor da emenda. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da emenda. 
328Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprime o inciso III do Art. 197 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso III do art. 197 que trata das condições para regulamentação do capital estrangei- ro nas instituições financeiras. O texto não torna obrigatória a participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional, como alega o au- tor da emenda. Tão somente reconhece a realidade da presença, hoje ou no futuro, de instituições financeiras com capital estrangeiro na economia nacional. Essa presença será neces- sariamente regulada em lei dentro dos parâmetros instituídos pela Constituição. Pela rejeição. 
329Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir as expressões: "de primeiro e segundo grau", do item III, do artigo 207, do Projeto de Constituição, aprovado no 1o. Turno de Votação. 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 22, a expressão "civis". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
331Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, o Inciso XIII do artigo 7o., a expressão "e quatro". 
 Parecer:  O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba - lho. -----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de- senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna- da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ - zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en- contramos. E isso somente será possível com uma jorna - da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con - forme fixado pelo Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no inciso II, do § 1o., do artigo 150, as expressões "em todo o território nacional" e "o contrabando e o descaminho". 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas e, esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição. 
333Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01657 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "a" do inciso II do Artigo 11 das Disposições Transitórias, a expressão "direção de ". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "direção de" na alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transitó- rias. Com isso ficaria ampliada a estabilidade dos integran- tes das comissões internas de prevenção de acidentes. Optamos, porém, por manter o texto original aprovado no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
334Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01658 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  No Inciso XX, do art. 7o. ficou previsto, no primeiro turno, a proteção do "mercado de" trabalho da mulher e não a proteção do trabalho da mulher, razão porque deve ser corrigido o texto para que fique: "XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei". 
 Parecer:  Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe- reci a de n. 2T00434-6. 
335Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01659 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se parcial o texto do art. 159, § 2o. II, excluindo as expressões "pagos pela Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios". 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, um dos quais é o de res- tringir o benefício fiscal aos rendimentos provenientes da aposentadoria pagos pela previdência social da União, dos Es- tados e dos Municípios. A extensão da imunidade aos rendimentos pagos por outras entidades, geralmente de caráter previdenciário complemen- tar, as quais recebem contribuições voluntárias, criaria de- sigualdade de tratamento para com aqueles que só têm possibi- lidade de perceberem os proventos da inatividade pagos pela providência social oficial e compulsória, cujos benefícios, na legislação vigente, obedecem, também, a limites gerais. Pela rejeição. 
336Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01660 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 226. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
337Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01665 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 234 do Projeto de Constituição (B) o seguinte trecho: " ou no interesse da soberania nacional, após deliberação do Congresso Nacional", dando ao dispositivo a seguinte redação: Art. 234. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir do art. 234, § 5o., do Pro- jeto (B) a expressão "ou no interesse da soberania nacional, após deliberação do Congresso Nacional" para haver coerência de tratamento entre os grupos indígenas e a grande maioria da população brasileira quanto aos direitos individuais. Entendemos que o trecho que se pretende eliminar deve permanecer no texto constitucional, pois não há, como quer o Autor, um inaceitável estado de exceção de aplicação exclusi- va aos índios. A soberania nacional deve preponderar sobre os direitos individuais dos cidadãos e, no caso, isso somente ocorrerá "ad referindum" do Congresso Nacional. Portanto, a remoção de indígenas, não será efetivada aleatoriamente. Somos, pois, pela rejeição. 
338Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01666 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação às alineas a) e b) do art. 98, II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz da primeira quinta parta da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le- gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga- rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do art. 98) e o que é requisito para alcançá-la. Pelo acolhimento. 
339Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01667 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 56 das Disposições Transitórias. Suprimam-se as palavras " ...em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros " ...e " ...a reemissão dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos", do art. 56 das Disposições Transitórias, bem como seus §§ 1o., 2o. e 4o., passando o referido dispositivo, com a fusão de seu 3o., a ter a seguinte redação: "Art. 56 - A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse. No caso de sua extinção, continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima". 
 Parecer:  Os dispositivos que a emenda propõe sejam suprimidos constituem efetivamente repetição de normas legais existen- tes. Concordo com os termos justificadores da proposta, opi- nando pela sua aceitação. A nova redação oferecida para o "caput" do art. 56 das Disposições Transitórias é mais concisa e elimina disposições desnecessárias ao texto constitucional. Pela aprovação. 
340Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01668 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XI do artigo 7o. a expressão "excepcionalmente". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex- cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par- ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor- malmente e, não, excepcionalmente. A participação dos trabalhadores na gestão da empresa constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que deve ser tratada de forma gradual. É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de levá-la à bancarrota. Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para o item XI do art. 7o. do Projeto. Pela rejeição. 
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