ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 2o. do art.
153, que ficará com a seguinte redação:
Art. 153 - ..................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais de carreira mediante concurso
público de provas e títulos. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art. 153
vedando que se extenda aos Procuradores da União quando em
condições exclusiva o regíme jurídico aplicável ao Ministério
Público.
É de toda oportunidade a proprosta, o procuratório da
União não se confunda com as funções tipicas do Ministério
Público, que deve ter tratamento específico.
Opinamos pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e
com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao
exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará-
grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão
todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se
pagarão direitos.
Cabe observar que o controle decisório e de capital vo-
tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa
jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida
em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial
dessa conceituação, o qual se perde, obviamente.
Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento
do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no
País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer
sob forma do repatriamento total.
Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in-
tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na-
cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento
do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva substituir o art. 47 que dis-
põe sobre a concessão de estabilidade aos servidores da U-
nião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que,
à data da promulgação da Constituição, contém, pelo menos 5 a
nos de serviço público.
Em que pese a argumentação do autor e face ao parecer
oferecido à emenda no. 2p00266-8, fica a presente rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | Aprovado. A importância do Sistema Cooperativista no des-
senvolvimento da agricultura brasileira, amplamente demons-
trado nas regiões Sul e Sudeste, justifica e recomenda a in-
clusão desta emenda no texto Constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Capítulo II
Da Presidência
Seção I
Do Presidente da República
Substitua-se:
Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos. | | | Parecer: | A proposta sugere a fixação em quatro do mandato do Pre-
sidente da República em quatro anos.
Manifesto-me favoravellmente à aprovação,nos termos do p
arecer à emenda no. 2p01944 - 7.
Pela aprovação | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 158, com a seguinte
redação:
Artigo 158. .....................................
é - Aos membros do Ministério Público fica
assegurado o mesmo regme jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | A emenda visa a conferir aos membros do Ministério
Público o mesmo regime jurídico da Magistratura. Reputamos,
contudo, que o § 6o. do artigo 158, ao preceituar se aplica à
função e à aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no artigo 113, II e VI, atende aos
objetivos simétricos da presente emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos: "e da
graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do artigo 135, a
seguinte redação:
Art. 135. - ....
VII - exercer o controle externo da atividade
policial, na forma da lei complementar mencionada
no artigo anterior. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a modificação da redação impri-
mida no Projeto, em sua redação final, ao item VII do art.
135, para especificar que a lei complementar a que se re-
fere é a mencionada no artigo anterior.
Entendemos desnecessária a modificação. Afigura-se nos
óbvio, que prevendo o art. 134, em seu § 5o., que o Minis-
tério público será organizado segundo lei complementar,
será essa lei complementar que especificará em que
termos será exercido o controle externo da atividade poli-
cial pelo Ministério público.
Somos, pela precedente fundamentação, pela rejeição da
Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação:
Artigo 140 - Às carreira disciplinadas -
neste Título, aplicam-se, quando couber, o
princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos-
ta de modificação do art. 140, que os princípios a que
o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber".
A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida
eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni-
versal no serviço público ele é. No que concerne ao art.
40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi-
ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso-
nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em
face da ocorrência da condição isonômica.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 136 do Projeto de
Constituição (B), 2o. Turno. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do art. 136, que
prevê a extensão, aos Tribunais e Conselhos de Contas, das
disposições da seção do Ministério Público "pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura de seus membros".
O dispositivo deve permanecer no texto. A sua supressão
poderia significar colocar na ilegalidade, por falta de
previsão constitucional os hoje existentes Conselhos de
Contas, que o legislador constituinte entende justamente
caber preservar com a alusão a eles no dispositivo sob
proposta de supressão. Não colhe ademais, o argumento de que
tal disposição ensejaria a criação do Ministério Público
Municipal, desde que a Constituição não prevê tal
instituição, quando, no art. 134, estabelece a abrangência do
Ministério Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 31 do
Capítulo IV do título III. | | | Parecer: | Note-se que o texto claramente alude à necessária coope-
ração técnica e financeira da União e do Estado, fazendo com
que não recaia sobre os cofres municipais todo o ônus de tais
investimentos.
Concluímos, pois, pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda: Acrescente-se a expressão "para
resposta'' ao artigo 186 "in fine'' od projeto. | | | Parecer: | Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres-
centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo-
sitivo perde seu sentido e seus efeitos.
Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi-
ção.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Suprimam-se do "caput" do art. 52 as
expressões:
- "do Banco Central e do Banco Nacional da
Habitação"
- "originários de operações de empréstimo,
de financiamento, de refinanciamento, de
assistência financeira de liquidez, de decessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
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