ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:360 | | | Texto: | Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no
custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos
respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTADUAL,
CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA, SERVIDOR, EMPREGADO, CONGRESSISTA,
(IPC), CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:361 | | | Texto: | Art. 361 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, PREVIDENCIA
PRIVADA, LUCRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:362 | | | Texto: | Art. 362 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência
Social proporá a ação regressiva contra o empregador. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR,
HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO. | |
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