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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
PE (13)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
07 (7)
05 (4)
02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 10, referente ao Capítulo "Dos Direitos Políticos, seja acrescentado um parágrafo, o § 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os conscritos durante o período do Serviço Militar Inicial." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Conforme muito bem acentua o senhor Constituinte Nilson Gibson, sua proposta estaria enquadrada no §1o. do art. 10. Realmente torna mais claro o texto legislativo; mas também restringe por demais as exceções possíveis de serem previstas em lei. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, referente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos", dê-se a seguinte redação: "Art. 28. É assegurado o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho, nos termos previstos na lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho, o almejamos extremamente amplo, motivo pelo qual o tornamos explícito para "qualquer categoria, sem exceções". Também o queríamos auto-aplicável, pelo que não incluímos a expressão "nos termos da lei". Aceitar, portanto, a emenda do senhor constituinte Nilson Gibson seria o contrariar de toda uma orientação pela qual pautamos nosso anteprojeto. Manifestamo- nos, portanto, contrários à proposição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao Parágrafo 1o. do art. 25 a seguinte redação: "§ 1o. É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos à defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda do nobre Deputado NILSON GIBSON não oferece alternativa à rejeição, dada a sua natureza castrativa do direito que tem o contribuinte de saber como o Estado gasta o seu dinheiro. Um dos ralos por onde se esgota o maior volume dos recursos públicos situa-se, precisamente, na área da Defesa e Segurança Nacional, cujos dispêndios têm sido mantidos fora das rubricas orçamentárias e de qualquer controle do Congresso Nacional. Daí a existência de contas bancárias secretas em nome de pessoas físicas, destinadas a custear instalações militares, projetos estratégicos e até programa nuclear paralelo. São bilhões de cruzeiros manipulados pela cúpula castrense, que sobre tais dispêndios a ninguém presta contas. Pena que o ilustre Constituinte haja mencionado somente na JUSTIFICAÇÃO a competência do Congresso Nacional para deliberar, através de Comissões específicos, sobre dispêndios no campo da Defesa e da Segurança Nacional. Houvesse ele incluído tal ressalva em seu substitutivo, sua respeitável Emenda talvez tivesse outra sorte que não a rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao artigo único das Disposições Transitórias, referente à Anistia, a seguinte redação: "Artigo únco. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 da agosto 1979, forma punidos em decorrência de motivação política, por atos de exceção, atos institucionais ou atos complementares. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Rejeitada, pois os diplomas legais que puniram os delitos po- líticos não são apenas os enunciados pela Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05241 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição, do ilustre Relator, visando a adequação no disposto no art. 114. Proponho a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de Fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro."" 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05242 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva, ao Projeto de Constituição do ilustre Relator, visando a adequação no disposto no art. 356, acrescentando-se uma alínea "f". "Art. 356 .................................. f - O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino." 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05244 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição do eminente Relator, visando a adequação no disposto no art. 154. Proponho a seguinte redação: "Art. 154 - Será permitida a reeleição de titular de mandato executiva, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Apesar dos elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, suscita conflitos com a sistemática que foi adotada para a elaboração do Projeto de Constituição, ora em análise. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05278 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art. 349, renumerando o § 4o. para 3o. 
 Parecer:  As alegações do Constituinte são procedentes. Entende- mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá- rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se atingir os objetivos do sistema de saúde. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05279 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo a substituit: Art. 301 (caput) Dê-se ao "caput"" do Artigo 301 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 301 - Será considerada empresa nacional, a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras com sede e controle de capital votante no País. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional" não deve ser estendido a questões de domicílio legal. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: Art. 301 e seus parágrafos Dê-se ao art. 301 e seus dois parágrafos a seguinte redação: A lei não discriminará contra o capital estrangeiro, que se investir no Brasil. Admitem-se critérios estabelecidos em lei, que confiram preferência às empresas com capital nacional votante majoritário na concessão de incentivos fiscais, na obtenção de empréstimos de bancos ou agências governamentais e no fornecimento de bens e serviços às entidades de direito público. § 1o. - Lei complementar definirá os parâmetros e critérios de avaliação para definir conceito de empresa com capital votante majoriatariamente nacional. § 2o. - A mesma lei disporá sobre o regime de entrada, registro e saída de capitais estrangeiros que se investirem no Brasil, bem assim regulará as remessas de seus valores para fora do País. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de investimentos de capital estran- geiro, assunto definido em artigo subsequente. Apresenta por- tanto, erro material e está, também, em desacordo com a es- sencia do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  O inciso VII, do art. 10 do projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Na ordem internacional, o Brasil preconiza: ............................................ VII - o intercâmbio das conquistas teconológicas e do patrimônio cientifíco e cultural da humanidade."" 
 Parecer:  Tendo em vista aceitação de emenda supressiva do art. 10, estamos, coerentemente, pela rejeição desta. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05287 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 4o. DO ARTIGO 349. 
 Parecer:  Não há qualquer contradição no § 4. do Art. 349 em rela- ção ao "caput" desse artigo. O "caput" estabelece uma regra geral e o § 4. uma exceção que entendemos, deva prevalecer. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20756 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Art. - .................................... I - Proteção à vida desde a sua concepção." 
 Parecer:  A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson, objetiva dar proteção à vida desde a concepção. Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi- sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le- gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro- jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di- reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta- ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi- go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali- dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi- se.