ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Compete ao Presidente da República:
Nomear e exonerar o Governador do Distrito
Federal." | | | Parecer: | Emenda que nega a autonomia política do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Não corre a prescrição contra a União,
o Distrito Federal, os Estados, Municípios e
Territórios, nas causas em que forem autores os
réus." | | | Parecer: | Dispõe sobre prescrição contra a União, Distrito Federal,
Estados, Municípios e Territórios.
A matéria não é da competência desta Subcomissão. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Capítulo V - SeçãoI
Art. S A União Federal suplementará o
Distrito Federal com os recursos que necessitar
para a manutenção de seus serviços, inclusive
aqueles de atividades de interesse comuns, ao
exercício das atribuições inerentes à competência
prevista no art. G desta Constituição, à
manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia
Militar." | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Carneiro, autor da presente emenda,
propõe alteração do art. S (art. 23 do texto numerado), com a
redação que oferece, substituindo a expressão "atividades de
interesse comum" por "recursos que necessitar".
O Relator compreende a justa preocupação do autor, mas se
sente na obrigação de alertar para dois aspectos fundamentais
da questão objeto da emenda. O primeiro, refere-se ao sentido
da expressão sugerida na emenda, que obrigaria a União a su-
plementar o Distrito Federal com os recursos necessários à
manutenção de seus serviços. Ora, o resultado prático dessa
medida seria a transformação do Distrito Federal em Territó-
rio, ou seja, autarquia territorial da União, porque haveria
clusão será diferente se o pronome "seus", na expressão "ma-
nutenção de seus serviços" referir-se à União. Portanto, a
redação enseja séria dúvida.
O segundo aspecto a ser considerado é que, a parte final do
dispositivo, na forma constante do Anteprojeto, atende melhor
aos objetivos pretendidos pelo autor.
Desse modo, embora reconhecendo a inestimável contribuição
do autor, deixa-se de acolher a emenda por já estar atendida
no Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G a seguinte redação:
"Art. G. São de competência comum da União
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições :
I.
II. Amparar e zelar pela guarda dos
documentos, obras e locais de valor histórico ou
artístico, monumentos e paisagens naturais
notáveis, assim como os jazigos fossilíferos,
sítios arqueológicos e espeleológicos, parques
nacionais e monumentos geológicos, além de outros
bens culturais e naturais de valor histórico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0068-1
A emenda amplia e melhor conceitua as categorias no
dispositivo.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G" a seguinte redação:
"Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado :
I.
II.
III.
IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte
deles, que por lei, pertençam a outra unidade
político-administrativa da Federação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0069-0
Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios isentar de tributos, matérias de competência de
outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal :
I.
II.
.
.
.
.
XX. - Legislar sobre :
a)
b)
.
.
.
.
.
.
.
J) Jazidas, minas e todos os recursos do
subsolo, suas pesquisas e levantamentos básicos;
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
como os regimes de suas exploração e lavra."
&&&%2A0071-1
Inclua-se, no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Federação, os
seguintes dispositivos:
"Art. São poderes da União Federal, dos
Estados e dos Municípios o Legislativo, o
Executiva e o Judiciário, harmônicos e coordenados
entre si, segundo organização proposta em lei
ordinária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0070-3
A redação proposta, com a emenda, à alínea "j", do item XX,
do art. F (art. 7o. do texto numerado), não aperfeiçoa o
Anteprojeto.
O parecer é pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal,
após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo
único:
"Art. A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. Respeitados os direitos,
deveres e impedimentos próprios, previstos em lei,
são assegurados aos Procuradores do Distrito
Federal, os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório, atribuídos aos membros
do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe-
deral competência privativa para o exercício da representação
judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação.
A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo
porque consta ter sido uma conquista também nos Estados.
Pela aprovação na íntegra. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal:
I - manter relações com Estados estrangeiros,
celebrar tratados e convenções sobre matéria de
natureza internacional, participar de organizações
internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - Organizar, preparar e empregar as
Forças Armadas;
IV - decretar o estado de sítio, a
intervenção federal e as medidas de emergência;
V - planejar e promover a segurança nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos
em lei complementar, para que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a
comercialização de material de emprego militar,
armas e explosivos;
VIII - organizar e manter a Polícia Federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal;
XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de nergia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar;
c) a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponha os limites do Estado ou do Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclear de qualquer natureza;
XVI - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário
e o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios;
XIX - organizar e manter os serviços e as
instituições oficiais de estatística, geografia e
cartografia;
XX - conceder anistia;
XXI - organizar o sistema nacional de defesa
civil;
XXII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do
trabalho; normas gerais de direito tributário;
b) defesa civil, defesa territorial e defesa
aeroespacial;
c) organização e funcionamento dos serviços
federais;
d) mobilização nacional;
e) desapropriação;
f) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
g) sistema monetário e de medidas, título e
garantia de metais;
h) política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do País;
comércio exterior e interestadual;
i) a navegação marítima, fluvial e lacustre;
j) o regime de portos;
l) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias federais;
m) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
assim o regime de seu aproveitamento e exploração;
n) recursos naturais, vivos ou não, das águas
do mar territorial e patrimonial, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
o) nacionalidade, cidadania e naturalização;
p) populações indígenas;
q) emigração, imigração, entrada, extradição
e expusão de estrangeiros;
r) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
s) higiene e segurança do trabalho;
t) símbolos nacionais;
u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar
territorial e águas interiores, visando o
desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional,
a navegação e o meio ambiente;
v) organização judiciária do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
x) sistema estatístico e cartográfico
nacionais;
z) condições de exercício do direito de
reunião;
aa) proteção do meio ambiente;
ab) outras matérias necessárias ao exercício
da competência legislativa e dos poderes que lhe
são concedidos nesta constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0075-4
Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente
emenda, não convence da necessidade de alterar-se o
Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Seja incluída a expressão "independentes",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. B. São Poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmonicos, independentes e coordenados entre si." | | | Parecer: | Considerem-se as razões do parecer sobre a emenda no.
2A 0043-6
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Não haverá interdição a brasileiros na
faixa de fronteira." | | | Parecer: | Propõe que não haja interdição a brasileiros na Faixa de
Fronteira.
A matéria não é de natureza constitucional, mas de
legislação infraconstitucional.
O parecer é pela rejeição | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O território Nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições para sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e, da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades.". | | | Parecer: | Propõe que se assegure a inalienabilidade do território
nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os
espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele-
cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro-
veitamento social, segundo os pricípios que menciona.
A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio-
nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e
socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti-
va de soberania nacional.
Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi-
adamente rigoroso do ponto de vista jurídico.
Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so-
berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão,
cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or-
ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado.
Por essas razões, o parecer é pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | De-se ao caput do art. A a seguinte redação e
suprima-se o seu parágrafo 2o.:
"Art. A. A República Federativa do Brasil é
constituída sob forma democrática e pelo regime
representativo de governo, de forma indissolúvel
entre a União, os Estados, Distrito Federal e os
Territórios.
§ 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome
é exercido...
§ 2o. Suprimir uma vez que os territórios já
foram incluídos no art. A." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. A, caput, do Anteprojeto (art.
1o. do texto numerado), para incluir: 1) a expressão "forma
democrática";2)os Territórios entre as unidades federativas.
Quanto à primeira inclusão, prevalecem aqui as considerações
expendidas nos pareceres das emendas nos. 0037-1 e 0054-1.
Quanto à inclusão dos Territórios, insista-se, como se fez no
Relatório do Anteprojeto, em que essas entidades territoriais
são meras extensões da jurisdição territorial da União, fal-
tando-lhes toda a necessária autonomia para que constituam
uma unidade federativa, a exemplo da União e dos Estados-mem-
bros. Politicamente, não o são. Tecnicamente, devem figurar
como se propõe no Anteprojeto, no âmbito dos entes intrafede-
rais, isto é, da União.
De outra parte, a supressão do art. 2o. é incabível, pe-
las razões acima expostas.
O parecer é pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. F o inciso XIV,
renumerem-se os demais e suprima-se a letra "e" do
inciso XIV do anteprojeto, dando ao referido
artigo a seguinte redação:
"Art. F: Compete à União Federal:
...
II...III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX...
X...
XI...
XII...
XIII...
"Art. F: XIV - explorar diretamente os
serviços e instalações de energia nuclear de
qualquer natureza;
"Art. F: XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a)...
b)...
c)...
d)...
e) suprima-se
"Art. F: XVI - manter cooperação econômica...
"Art. F: XVII - celebrar convênio e acordo..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0083-5
Propõe que a União explore, diretamente, os serviços e
instalações de energia nuclear.
Pelo Anteprojeto, cabe à União explorar diretamente ou
mediante autorização ou concessão tal serviço.
A concessão ou autorização não implica permitir à empresa
privada essa exploração.
O fato é que, explorar diretamente um serviço de natureza
industrial, de alta tecnologia, não é tarefa da administração
pública direta, mas indireta. Daí ser perfeitamente possível
a concessão a empresa pública federal, que não deixa de
caracterizar uma reserva, ao poder público, para explorar tal
serviço.
Assim, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. (...) A União implementará programas
de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas e demais
vantagens a que teriam direito se considerados
como Estado membro da Federação." | | | Parecer: | Propõe uma espécie de emancipação financeira dos Territó-
rios, considerando-os com iguais direitos aos dos Estados.
Trata-se de uma isonomia que propicia, por contradição,
uma situação de desigualdade.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e das plataformas fixas de exploração de
petróleo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0085-1
Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do
texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar
territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes
geográficos e das plataformas de exploração de petróleo.
A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial
ilimitado.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao mcaput do art. "U" a seguinte
redação:
"Art. U. A função executiva do Território
será exercida por um superintendente, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República, com
aprovação do nome pelo Senado Federal." | | | Parecer: | Propõe que a função executiva, nos Territórios, seja exerci-
da por um Superintendente.
Embora, juridicamente, os Territórios sejam autarquias ter-
ritoriais, nem por isto deixam de ser entes integrantes da
Federação. Neste sentido, são entes políticos e não empre -
sas. Os Superintendentes são dirigentes de empresas ou ór -
gãos regionais. A aprovação da emenda seria uma "capitis di-
minutio" ainda maior para os territórios.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inluam-se no art. C os seguintes incisos:
"X - o patrimônio histórico.
XI - os recursos da Flora e da Fauna." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0097-5
Acrescenta aos Bens da União o patrimônio histórico e os
recursos da Flora e da Fauna.
Quanto ao primeiro, é importante lembrar que na categoria
dos Bens da União consideram-se os bens físicos.O patrimônio
histórico pertence à categoria de bens culturais, cuja
proteção já está assegurada no Anteprojeto do Relator.
Quanto ao segundo, igualmente estão protegidos na forma do
Anteprojeto.
Entretanto, há de ser acolhida, quanto ao mérito, nessa
segunda parte, na forma por que foi aprovada a emenda no. 2A
0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. Q a seguinte redação:
"Art. Q A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal, exercida por
deputado eleitos pelo sistema distrital Misto,
obedecerá o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral." | | | Parecer: | Introduz o sistema distrital misto para a eleição no Dis-
trito Federal.
Matéria de competência de outra Subcomissão.
Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. B a seguinte redação:
"Art. B. São poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário
harmônicos, independentes e coodenados entre si." | | | Parecer: | Propõe alterações ao art. B (art. 2o. do texto numerado),
para deixar expressa a independência dos Poderes.
Adotou-se aqui as ponderações feitas no parecer sobre a
emenda no. 2A0043-6.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. E. A União e os estados observarão o
resultado de consulta às populações diretamente
interessadas, por sistema plebiscitário, para a
construção de usinas nucleares, depósitos de
material e lixo atômico, ou quaisquer
empreendimentos que prejudiquem a qualidade de
vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida
humana e ao equilíbrio ecológico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0100-9
Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado),
para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a
construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos.
O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para
as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é
que as populações manifestem seu interesse pelas
benfeitorias.
Pela rejeição. | |
|