ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas,
como parte da educação integral, constituirá
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
oficiais e particulares de grau fundamental e
médio." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0005-5
A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta
relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento nesta oportunidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon.
Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo
5o. do referido projeto:
Art. 570 ....................................
"é As aulas poderão ser ministradas por
professores da religião professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
é Os valores alcançados na prova, pelo aluno,
serão periodicamente encaminhados à direção da
escola pelos professores da disciplina." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0006-3
Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição
constitucional brasileira, somos de parecer que os
dispositivos supra devam ser considerados quando da
disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contem com
elevadores, a edificação de escadas externas. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 6o. (...)
Parágrafo Único. É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, salvo nos
casos previstos em Tratados e Convenções com
cláusula de reciprocidade, devendo, no entanto,
ser previamente autorizada pelo Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito com redação que remete à aprovação de
uma lei para ordenar a atividade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle da capital, de no mínimo 70%, esteja
permanentemente em poder de brasileiros e que
constituída e com sede no País, tenha o centro de
suas decisões." | | | Parecer: | Não acolhida por não ser necessário 70% de capital para
se ter o controle do mesmo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 13o. (...)
Parágrafo - suprima-se. | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de
radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Ativa/Modificativa:
"Art. 7o. (.....)
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas pela introdução de novas
tecnologias, mediante a redução de jornada de
trabalho, sem diminuição de salários, e / ou a
distribuição dos benefícios decorrentes do aumento
de produtividade gerada pela transformação
tecnológica.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa.
Sempre que o processo de introdução de novas
tecnologias por ela adotada importar redução ou
eliminação postos de trabalho e / ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias." | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo dada nova redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 15 a seguinte
redação:
Art. 15. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios. | | | Parecer: | Acatado integralmente, no mérito, no caput do artigo 16
deste parecer. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
"Art. 16o. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação referendum do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiofusão e transmissão de voz, imagem e dados;
II - Coordenar ..............................
III - ..........................................
IV - Supervisionar ..........................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação, bem como sobre a sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias. | | | Parecer: | Acatado no mérito, nos parágrafos 2o. e 3o. do inciso XI
do art. 17 deste parecer. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. 8o. (....)
§ 1o. As empresas estatais, de economia mista
e privada nacionais ou transnacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do faturamento, através de fundo
específico, no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições públicas de pesquisa da região não
menos que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos
em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos." | | | Parecer: | Não acolhida. Mesma justificativa dada à emenda 086. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/ Modificativa:
"Art. 13. Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, de radiofusão, comunicação de
dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e telegráfica.
§ 1o. As atividades de radiofusão constituir-
se-ão através da formação de um sistema público,
de concessão ao setor privado, às entidades
profissionais, comunitárias e político-
partidárias.
§ 2o. A radiofusão e demais meios de
expressão e comunicação, e os bens e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e
comunicação não podem ser objeto de monopólio ou
oligopólios, nem direta ou indiretamente, por
parte de empresas privadas." | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de
raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer.
Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste
parecer. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 ....................................
I............................................
VIII - Cada concessionário poderá ser titular
de apenas uma autorização ou concessão para
execução de serviço de rádio, televisão e serviços
de transmissão de imagens, sons e dados por
qualquer meio." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso VII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 .
I.
II.
VII - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços de radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamente designados nos atos de
autorização e concessão." | | | Parecer: | Rejeitado, por ser objeto de lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16. .
I.
II.
III.
IX - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
um dos serviços de radiofusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objeto de autorizção
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação de pública." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare-
cer. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 2o. do art. 3o. do Anteprojeto,
substitua-se a palavra "aprovação" por
autorização. | | | Parecer: | Somos favorável a aprovação da emenda.
A substituição da palavra "aprovação" por "autorização",
confere mais precisão ao texto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. a
expressão "desde a concepção, após a palavra
"vida" e substitua-se a palavra "medicina" por
ciência. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda no que se refere à inclusão
da expressão "desde a concepção". A expressão proposta é re-
dundante, pois o "respeito a vida" já inclui todas as etapas.
Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto.
Propomos seja aceita a substituição da palavra medicina por
"ciência". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
3o. do anteprojeto:
"§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou procriação artificial." | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria já está contida,com mais detalhamento,
na emenda No.002-0. Propomos a rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Proíbe-se a comercialização de órgãos
humanos." | | | Parecer: | Somos pela aprovação,embora reconheçamos seja assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 4o. do art. 4o. do anteprojeto, após a
expressão "mercado de trabalho", acrescente-se a
seguinte: "Salvo aprendizado em estabelecimentos
especializados". | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada ao parágrafo 4. do
art. 4. do Anteprojeto. | |
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