ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13510 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
199:
"Art. 199 - ...
§ 1o. - A função e a organização dos
tabeliães e dos registradores, a responsabilidade
civil e criminal deles e de seus prepostos por
erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o
procedimento disciplinar, serão regulados em lei
federal." | | | Parecer: | É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu-
la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse
a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs-
titutivo inútil. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13511 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 1o.
Suprima-se "in totum" o parágrafo 1o. do
artigo 272, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no capítulo I da
Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
II - A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
III - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados e sob
o crivo do judiciário.
IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
V - É livre a associação de capitais e pessoa
para a exploração de atividade econômica.
VI - É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
VII - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso de
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Continuação de sugestão de emenda aditiva, no
capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de
Constituição.
VIII - É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
IX - Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, deficuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
X - Será garantida ao trabalhador a
participação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | Parecer: | Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de
caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda
já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do
Projeto de Constituição.
Pela Aprovação Parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se, na integra, o artigo 302 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem-
volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não
criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro.
Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli-
nada.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13562 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 439 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e
TAPAJÓS, além do Território Federal Ecológico do
PANTANAL.
............................................
V - Do PANTANAL, compreendendo toda a área
incrustrada entre os Estados de Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, devidamente delimitada pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
............................................
§ 5o. O Território Federal Ecológico do
Pantanal será administrado por um Conselho Diretor
integrado por representantes do IBDF, SEMA,
Governo de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso do
Sul e por três habitantes/residentes da região
pantaneira." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13563 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes os artigos 136
a 150 do Projeto de Constituição.
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, através de suas
Comissões, de Auditoria Geral da República e do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
"§ 1o. A lei regulará o processo de
fiscalização e fixará as atribuições, organização
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
§ 2o. A Auditoria Geral da República,
subordinada ao Congresso Nacional será dirigida
por profissional legalmente capacitado e
moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, após concordância de
ambas as Casas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e reputação ilibada, com
notórios conhecimentos jurídicos, financeiros,
econômicos ou de administração pública, e terão as
garantias, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais
foi órgão integrante do Poder Judiciário.
Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele
Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas".
Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a-
ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens
que realiza.
Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República,
vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração
dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s
1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da
lei."
§ 1o. É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos."
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência oferecida pelo Poder
Público, na forma da lei."
§ 3o. O poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional de
saúde para desapropriá-los mediante justa
indenização." | | | Parecer: | É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan-
do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de
recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em
parte as limitações propostas.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13565 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput
Dês-se ao art. 345, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
desenvolvidos pelo Poder Público integram uma
única rede, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13566 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput
Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 348 - Nas ações de natureza pública,
cabe ao Estado a regulação, execução e controle." | | | Parecer: | A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces
sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e
controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre
iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo
próprio.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13567 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput
Dê-se ao art. 346, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 346 - O sistema público de saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas de
Estados/e Municípios." | | | Parecer: | O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13568 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput
Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 347 - Compete ao Estado mediante o
sistema público de saúde:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13569 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o Artigo 140 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13570 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
Suprima-se do Artigo 97 as seguintes
palavras:
"sistema distrital misto" e "majoritário". | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13571 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os
parágrafo 1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Sendo o Congresso Nacional o titular do controle externo,
parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a apreciação
do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte de
Contas qeu sustar a execução de contrato.
A sugerida supressão dos dispositivos, ademais, retiraria
àqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária
oportunidade de acesso a uma instância recursal.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13572 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo único,
a expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinto anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III,
alínea "e".
Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea
"e", a seguinte expressão:
"e deliberar sobre sua exoneração". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99, Incisos IX,
XII e XVII.
Suprimam-se do anteprojeto:
Incisos IX, XII e XVII. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13575 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 150.
Suprimam-se o artigo 150 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda, tal a justeza dos motivos que a justificam,se-
rá levada na devida conta quando da formulação do Substituti-
vo.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13576 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135 e seus
parágrafos.
Suprima-se o artigo 135 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13577 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 141.
Suprima-se o artigo 141 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da elaboração
do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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