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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PC DO B in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (455)
Banco
expandEMEN (455)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (312)
APROVADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
NÃO INFORMADO (28)
PREJUDICADA (26)
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (61)
BA (240)
GO (93)
RJ (60)
RS (1)
Nome
TODOS
Date
expand1988 (40)
expand1987 (415)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso IV, art. 12. Suprima-se a expressão " e excluídas as que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer espécie", constante no final da alínea d, inciso IV, art. 12. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão das palavras "...e excluídas as que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer espécie". A supressão pretendida, a nosso ver, não procede. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09043 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMEMDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: inciso XIV, alínea o, inciso XXIII, art. 54 e alínea r, inciso XXIII, art. 54 Suprimam-se a expressão "...bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios", constante do inciso XIV do art. 54 e as alíneas o e r do inciso XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Em nova redação, preferiu-se a manutenção do dispositivo fi- xando-se a competência privativa da União para legislar so- bre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Cor pos de Bombeiros. Pela prejudicialidade. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMEMDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : § 1o. e § 2o. do art. 70 Dê-se ao § 1o. do art. 70 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 1o. - A função executiva no Território será exercida por Governador Territorial eleito pelo voto livre, direto e secreto", e suprima-se o seu § 2o. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Concebida como entidade administrativa pertencente à União foi deixada a lei federal fixar os elementos de organi- zação e escolha de governadores territórios. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela administração direta e indireta. Parágrafo único - Havendo irregularidades, o Congresso Nacional encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados." 
 Parecer:  A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter- minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal de Contas da União. No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo 470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais de fiscal da União. Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan- te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09046 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481 Suprima-se o art. 481 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09047 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212 Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República o nome resultante das eleições realizadas." 
 Parecer:  Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e sim da "nobreza de toga". Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09048 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art. 212 Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado por representantes das entidades sindicais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso." 
 Parecer:  A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder, por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se for mais numeroso o colégio eleitoral. Pela aprovação. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09049 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a expressão: "...ou de médico". 
 Parecer:  A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va- lorizada. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09050 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13 Substitua-se a expressão "9/10" constante no inciso XIV artigo 13, por "2/3". 
 Parecer:  Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas em território nacional, de 9/10 para 2/3. É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve, portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária. * 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09051 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I, Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do Título V, renumerando-se o atual art. 98 e seguintes: O art. 98 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "O operariado e o campesinato trabalhador, setores majoritários no conjunto da Nação, serão representados no Congresso Nacional por uma bancada apartidária, eleita por voto secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser." § 1o. - As entidades sindicais, urbanas e rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou congressos dessas entidades, em cada Estado ou Distrito Federal. § 2o. - O nome mais votado dos operários e camponeses nas eleições para o Congresso Nacional, em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito para constituir a bancada apartidária. Os suplentes obedecerão a ordem decrescente de votação. § 3o. - Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais serão por estas registrados na Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09052 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o, art. 338 Dê-se ao § 3o. do art. 338 do Projeto de Constituição a seguinte redação: " § 3o. - O seguro-desemprego será financiado por contribuições da empresa e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro- Desemprego, sob administração das empresas, dos empregados e da União." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09053 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título VIII "Art. - Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasieiros não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa seja superior a 100 hectares. Parágrafo único - Serão desapropriadas imediatamente e sem idenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com os princípios centrais do projeto. Nosso sistema constitucional não admite a pena de confis- co. A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09054 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: inciso II, art. 211 Inclua-se no inciso II do art. 211 do Projeto de Constituição a expressão "...e oralidade". 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional, que merece ser excluída e não acrescida. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09055 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado alínea d, inciso I, art. 211 Suprima-se a expressão "...para imóveis de até três módulos rurais" constante da alínea d, inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09058 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: inciso XXVI, Art. 158 Suprimir a expressão "...transitem pelo território nacional", constante do inciso XXVI do Art. 158 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Embora a intenção dos Autores da emenda sejam suprimir uma expressão no texto constitucional, queremos crer que o trânsito de tropas estrangeiras no território nacional, tem- porariamente, não afetará a soberania nacional, pelo contrá- rio, se dará uma cooperação a um Estado aliado que necessita de ajuda como o caso prover. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09059 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o, Art. 200 Dê-se ao § 1o. do Art. 200 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: " § 1o. - Após audiência pública e aprovação pelo Congresso Nacional com o voto da maioria absoluta de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo:" 
 Parecer:  Retira uma competência tradicional do Senado a Casa dos Velhos e portanto da prudência. Ele está mais apto a fazer julgamentos. A modificação nada tem a ver com o regime par- lamentarista. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09060 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: inciso V, art. 12 e § 5o, art. 416 Inclua-se uma alínea e no inciso V do art. 12 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "e - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal", e suprima-se o § 5o. do art. 416. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o texto constitucional deve fixar critérios relativos à dissolução da sociedade conjugal. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09061 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Título X (Disposições Transitórias) Inclua-se no Título X do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Ficam anuladas as concessões de pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas com participação de capital estrangeiro. Parágrafo único - O Congresso Nacional criará Comissão Especial, com a participação de entedidades representativas do setor mineral, que, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto Grande Carajás"". 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o setor mineral. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309. Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e parágrafos pelo seguinte: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos são monopólio da União, a pesquisa, a exploração e o aproveitamento de jazidas e minas dependem de autorização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1o.- Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade reduzida e a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o.- No aproveitamento dos seus recursos hídricos a União será obrigada a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 3o. - A exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos, conforme definido em lei, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. § 4o. - A lei definirá a forma de idenização devida ao proprietário do solo, vedada a participação nos resultados da lavra. § 5o. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos assinado entre a União e o minerador, conforme dispuser a lei. § 6o. - Nos contratos de lavra a lei estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que salvaguardem os interesses nacionais e sociais. 
 Parecer:  A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer, de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo e a propriedade deste último por parte da União. A situação de "monopólio" proposto não define a situação acima referida. O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu- zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei ordinária. O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con- trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável por se tratar de funções típicas do Poder Executivo. O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê indenização para o proprietário e veda sua participação nos resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda forma de compensação ao proprietário. Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa- ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina- do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta- lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re- jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo. Pela Aprovação parcial. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA DISPOSITIVO EMENDADOS: art. 29 e seus parágrafos e art. 30 Dê-se aos artigos 29 e seus parágrafos e 30, a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, respeitados os seguintes princípios: I - o funcionamento dos partidos políticos depende de prévio registro de seu Programa e Estatutos perante a Justiça Eleitoral; II - os partidos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro; III - é assegurado a todo partido político o direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa; IV - sejam considerados de âmbito nacional. § 1o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, os que estiverem organizados em pelo menos a metade das unidades da Federação ou que tenham representação no Congresso Nacional; § 2o.- Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias"". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para os artigos 29 e 30 sob o argumento de que se faz mister "assegurar a livre e plena organização partidária no País". Não podemos acolhê-la primeiro porque a maioria de seus conceitos integram nossa proposta; segundo por uma questão de ordenamento e sistemáti- ca. Favorável em parte. 
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