ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - A matrícula no ensino público e
particular de 1o e 2o graus levará em conta, para
a fixação do limite máximo de alunos por sala de
aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem
como a capacidade didática e as condições
ambientais das escolas, cujos parâmetros de
satisfatório rendimento serão determinados em lei
ordinária federal. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con-
templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de
ensino.
Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Sugerimos a colocação na Constituição por
Capítulos, Sub-divididos em títulos ficando a
redação final:
Educação - do art. 1o ao art. 17o
Cultura - do art. 18o ao art. 25o
Desporto - do art. 26o ao art. 28
Turismo e Lazer - art. 29o e parágrafos | | | Parecer: | A subdivisão dos assuntos do texto constitucional em títulos
menores, como Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, é
tarefa da Comissão de Sistematização.
Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus."" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é importante mas, matéria curricular é
assunto de competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
çao. Não acolhida. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O sistema educacional público e privado
em todos os graus, obedecerá às seguintes
diretrizes:
I - Valorização do magistério, com garantia
de remuneração mínima, em todos os níveis,
correspondente:
a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de
escolas dos municípios das Capitais do País==
b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor
dos muncípios do interior==
c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das
escolas dos Estados, do Distrito Federal e da
União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários
mínimos ao professor portador de curso de
Licenciatura Plena.
II - Aplicação mínima de 15% (quinze por
cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento)
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da
receita resultante de impostos, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III - O Poder Executivo Federal assegurará
recursos aos municípios, através do Ministério da
Educação, para cumprimento do disposto no inciso I
deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto
do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser
matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Não acolhida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, os seguinte
dispositivos:
Artigo - A educação é um direito de todos e
um dever do Estado, será gratuíta ou remunerada,
quer nos estabelecimentos públicos, quer nos
particulares, considerando-se tão somente a
condição econômica do aluno ou de sua família.
Parágrafo 1o - A condição de isento do
Imposto de Renda, tal qual previsto no caput é
suficiente para a livre matrícula do aluno em
qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer
nível.
Parágrafo 2o - Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de
remuneração do ensino segundo a possibilidade de
cada um, numeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares, como nos públicos.
Parágrafo 3o - Os estabelecimentos
particulares de ensino serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos do pagamento. | | | Parecer: | Embora os argumentos do Autor sejam de alta relevância, con-
sideramos que, nesta conjuntura histórica, cabe ratificar a
opção pelo ensino público gratuito.
Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | A proposição em exame é do maior interesse, cabendo, por
ser matéria de natureza curricular, exame cuidadoso quando
for elaborada a legislação complementar.
Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte dispositivo:
Art. ... Os cursos teológicos, ao nível de 3o
grau, serão recolhidos como de graduação, uma vez
cumpridas as exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Embora relevante, o tema deve merecer enfoque adequado na
legislação complementar e ordinária.
Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
Constitucional, elaborado pela Subcomissão de
Educação, Cultural e Esportes, mais o inciso IX,
com a seguinte redação:
Art 2o. - ...
...
...
IX - oferecimentto de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional do País, conside
ramos que o tema é adequado à legislação complementar e ordi
Rejeitada.---------------------------------------------------
naria. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado SUbcomissão da Educação,
Cultural e Esportes, o seguinte dispositivo:
Art. 2o.
I - ...
II - ...
III - ....== dentro desse critério, será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade== | | | Parecer: | O conteúdo do ensino merece ser discutido posteriormente à
elaboração constitucional, considerando a tradição do Direito
brasileiro.
Rejeitado. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são constituídas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria tange a legislação ordinária, sem a necessidade de
um preceito constitucional que assim o declare. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ARt. É extinto o exame vestibular para
ingresso nos cursos de ensino universitário. | | | Parecer: | A matéria, de grande interesse, merece ser discutida quando
da elaboração de lei complementar.
Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. É atribuída ao Instituto Nacional do
Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do
prazo de 3 (três) anos, padronização do livro
didático para o ensino do primeiro e segundo
graus. | | | Parecer: | Considerando a tradição constitucional brasileira, o disposi-
tivo em tela poderá ser oportunamente apreciado quando se tra
tar da legislação complementar.
Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acresencete ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. A lei estabelecerá que o regime de
exclusividade, em razão de diplomação ou registro,
para o exercício de profissão regulamentada poderá
ser substituído pelo provisionamento a ser
reconhecido por estabelecimentos oficiais de
ensino, mediante prova de suficiência, exceto para
o exercício de profissão que envolva risco à vida
ou a que possa causar dano ao indivíduo ou à
coletividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Em se tratando da educação, atividade de importância e res-
ponsabilidade social indiscutível,
provisoriamente, além de discutível e temerário, des-
prestigia os eficazes critérios do concurso público de provas
e títulos, instituição realizada na foz de um curso de forma
ção e profissionalização, onde a vocação é testada pelo esfor
ço, a disciplina e a doação. Como exceção, julgamos que o pro
visionamento deva ser ulterior à vigência do texto constitu-
cional, objeto de discussão no campo da legislação ordinária,
próprio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | É importante a presença destes conteúdos no currículo escolar
mas deverá ser tema de discussão quando da lei de Diretrizes
e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 15, do Anteprojeto
Constitucional, da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esporte. | | | Parecer: | Rejeitada.
Como se prevê um processo diverso e mais efetivo de planeja
mento para a educação, convém propor um órgão adequado, nos
termos do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esporte, a seguinte redação:
"Art. 19 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As entidades culturais, educacionais
e os direitos de invenção e do autor, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | A intenção do Relator da Subcomissão foi isentar as entidades
culturais, pela sua natureza, características e objetivos
elevados, de utilidade pública, sem lucros ou outros interes-
ses comerciais. Não se cogitou em conceder benefícios a "empr
esas de ensino". De qualquer forma, o dispositivo não consta
do nosso Substitutivo, por julgarmos específico à lei ordiná-
ria. Não acolhida. | |
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