ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e
Tecnologia.
"Art. 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbem
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade.
§ 1o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da ciência
e da tecnologia.
§ 2o. As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
§ 3o. É garantida a liberdade de pesquisa
científica." | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
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