ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A lei instituirá um sistema capaz de
conter a expansão descontrolada das cidades
médias, estimulando ao mesmo tempo os sistemas
alternativos de transportes, tais como as
ciclovias." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O desenvolvimento do transporte
rodoviário deve se basear em tecnologia de
equipamentos adequados aos recursos naturais do
Brasil." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O transporte coletivo é um serviço
público e deve ter seu planejamento, normalização
e fiscalização a cargo dos Estados e Municípios." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. Compete à União explorar, diretamente,
ou mediante concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, o transporte
ferroviário e os serviços de navegação marítima. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modificando o art. 24 que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24 O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado como um serviço público essencial.
§ 2o. Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamento do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa renumeração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. O Poder Legislativo definirá, através
de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processo
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá possuir, direta ou indiretamente mais que
dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos
à desapropriação pelo Poder Público Municípal,
para fins de assentamento-urbanos com construção
de casas populares .
Parágrafo Único A lei estadual e Municipal,
definirá a área máxima a ser considerada como um
terreno urbano. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como
valor do imóvel o declarado para fins de
tributação." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 22 do anteprojeto apresentado deve
ter a seguinte redação:
"Art. 22. Os proprietários, armadores,
comandantes e oficiais imediatos de navios
nacionais serão brasileiros e, tanto quanto
possível, haverá preferência para tripulações
brasileiras.
§ 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a
navegação deverão ter o controle societário,
direta ou indiretamente de brasileiros.
§ 2o. A navegação de cabotagem e a navegação
interior são privativas de embarcações nacionais,
salvo os casos de necessidade constatadas pelas
capitanias de portos em circunstâncias concreta de
mercadorias armazenadas demandando transporte.
§ 3o. As plataformas de pesquisas e produção
mineral arrendadas, e os navios de pesca de
propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao
desempenho de atividades em águas territoriais
brasileiras, por decreto do Presidente da
República, quando solicitado, respectivamente,
pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos
federais de abastecimento, com exposição
documentada.
Art. No transporte marítimo internacional,
entre outros, prevalecerão os seguints princípios:
I - O custo dos fretes não poderá impedir a
competitividade dos produtos brasileiros no
mercado exterior;
II - É proibida a exportação de cargas por
embarcações estrangeiras, existindo transporte
adequado em bandeira nacional;
III - São nulas, em conferência de armadores,
as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou
saída, de empresas nacionais;
IV - É vedado o acesso a financiamento
estatal ao armador inadimplente em operações
anteriores de crédito e que não tenha demonstrado
a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos
projetos, ou que tenha revelado negligência ou
dolo na gestão dos mesmos.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
são auto-aplicáveis e constitui crime contra a
economia popular sua inobservância." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Capítulo dos
Direitos Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e elições par seus órgãos diretivos." | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5
(cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem
oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a transcrição no registro de imóveis." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4. A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em dinheiro, a preço correspondente à
base de cálculo tributário." | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e
Transporte.
Art. 7o. Revogado. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos
ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno
urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á
o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim
o declare por sentença a qual lhe servirá de
título para a transição no registro de imóveis." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 17, aditando-se
um Parágrafo único, em sequência, aditam-se os
arts. 18, 19, 20 e 21 como matéria correlata.
"Art. 17. Os Estados poderão mediante lei,
criar entidades públicas administrativas,
destinadas ao exercício de funções e serviços de
interesse micro-regional, as quais contarão
obrigatoriamente com a participação dos municípios
abrangidos na sua gestão através de órgão
deliberativo.
Parágrafo único. As micro-regiões
compreenderão áreas não metropolitanas,
constituídas por municípios vizinhos conturbados
ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio-
econômica e exijam a prestação de serviços de
interesse comum ou possibilitem a descentralização
de serviços estaduais.
Art. 18. Pertence à Região Metropolitana o
produto da arrecadação do imposto de transmissão
referentes aos imóveis nela localizados.
Art. 19. De parte da receita do imposto sobre
a propriedade de veículos automotores que lhe
couber, o Estado destinará à entidade
metropolitana montante proporcional à quantidade
de veículos licenciados nos municípios da Região
Metropolitana.
Art. 20. O imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza incidente sobre as pessoas
jurídicas com estabelecimento localizado em região
metropolitana, definidas conforme critérios
estabelecidos em lei complementar, será sempre
acrescido de um adicional de um por cento (1%),
arrecadado diretamente pela respectiva entidade
metropolitana.
Art. 21. O Estado destinará à entidade
metropolitana, a receita oriunda de outros
impostos por ele instituídos, além dos que lhe
couberem por esta Constituição, e de
transferências tributárias em montante
proporcional à população da respectiva área
metropolitana." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar, mediante qualquer forma de
arrendamento, por vinte anos ininterruptos,
terreno urbano em área não superior a 500m2 cujo
domínio seja de pessoa física ou jurídica
proprietária de mais de cinco (5) imóveis,
adquiri-lhe-á a propriedade." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se uma nova redação ao art. 5o., ou
inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar por 3 (três) anos ininterruptos, sem
oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
terreno urbano não superior a 377 m2 tendo nele
sua única moradia, adquiri-lhe-á a propriedade
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 1o. Do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o direito de moradia
digna e adequada, que a todos assegura a
segurança, o conforto e a privacidade de pessoal e
familiar". | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta, ao art. 2o. do ante-projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Para assegurar essa função social, e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o municípios disporá dos seguintes
instrumentos:
I - Desapropriação;
II - Edificação Compulsória;
III - Parcelamento Compulsório de Terrenos;
IV - Contribuição de Melhoria;
V - Tributação Progressiva;
VI - Limitações ao uso e ocupação de seu solo
urbano e rural de interesse urbano;
VII - Reserva de Áreas para presenrvação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante indenização previa e
justa, em dinheiro ou títulos da vida pública." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | o Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. A moradia adquerida através de
usucapio, financiamento público ou doação do poder
público será considerada bem de família, com a
clausa de isenção de execurção por dívidas, salvo
as resultantes de tributos ou do financiamento
relativo à sua aquisição ou construção.
Parágrafo único Moradia perderá a Condição
de bem de família, se for alienado ou ela for dado
qualquer outro destina".
Ficam, de consequência, suprimidos os §§ 1o.
e 2o. do anteprojeto." | |
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