ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Promotor-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por
omossão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
c) os tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea g do art. 10 do anteprojeto a
seguinte redação:
"g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | Inegavelmente,a redação do Anteprojeto estabelece distin-
ção restritiva.
Melhor se nos afigura o texto proposto na Emenda, esten-
dendo às entidades reconhecidas por lei a legitimidade "ad
causam" para propor ação de inconstitucionalidade em tese.
Pelo acolhimento da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do art. 16 a expressão
"..., observado o critério de representatividade
em sua composição." | | | Parecer: | Inegavelmente, deve ser suprimida a expressão "observado
o critério de representatividade em sua composição",constante
do art. 16.
Há total pertinência na observação do Autor. Realmente, a
ser mantida a expressão,o Tribunal somente poderá ser dividi-
do em duas Turmas,quando o número escolhido como ideal (16),o
foi com o escopo de permitir a decomposição em três Turmas de
cinco membros cada. Acolho a Ememda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea b do art. 11 a seguinte
redação:
"b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento".
O anteprojeto consagra apenas as entidades
associativas criadas por lei. Outras há,
entretanto, que, mesmo não tendo sido criadas por
lei, são por ela reconhecidas e de grande
representatividade, como, por exemplo, as
Associações Comerciais.
A INCLUSÃO SUPRIRÁ A LACUNA. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pois a redação proposta aperfeiçoa o texto
do Anteprojeto, tal como ocorreu com a Emenda n. 4c0032-7. | |
|