ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 38, XI - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a
expressão "e Municípios". | | | Parecer: | Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos
Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores
públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a
vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das
comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo-
res reduzidos.
Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento
do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para
patamares não desejados da remuneração dos Vereadores.
Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações
do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in-
troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do
princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons-
titucionalismo brasileiro.
Sou pela rejeição da proposta. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01608 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 90, do Projeto (B):
Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por
contraditório. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do art. 38, a
expressão "primeira". | | | Parecer: | A manutenção da palavra "primeira", no texto do Proje-
to, poderá contribuir para o desrespeito ao princípio ins-
crito no art. 38, inciso II.
A Emenda supressiva é oportuna e merece ser aprovada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01616 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 30, V - Projeto (B)
Corrija-se a a redação do inciso V, do art.
30, para substituir a expressão "para cada
legislatura" pela expressão "em cada legislatura,
para a subsequente", compatibilizando essa redação
com a do § 2o., do art. 27, do mesmo Projeto. | | | Parecer: | A emenda, de fato, uniformiza e compatibiliza o texto,
em todos os níveis de poder, corrigindo evidente condração.
Somos pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01620 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 5o., XLIV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art.
5o., no seguintes termos:
Art. 5o. ...
XLIV - a lei considerará inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos,
por ele respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem; | | | Parecer: | Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é
proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o.
Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im-
primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o
que restou aprovado em primeiro turno.
De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de-
finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con-
cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura,
ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter-
rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con-
sagrado o texto constitucional.
É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa,
para adequá-lo à redação efetivamente aprovada.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01649 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 10, as expressões:
"Colegiados dos... públicos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto
de Constituição (B), adequando o respectivo caput
à seguinte redação:
"Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de Reforma Agrária a
pequena e média propriedade, assim definida em
Lei, desde que seu proprietário não possua outra". | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01651 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I do art. 7o. a
expressão: "...complementar que preverá
indenização compensatória, dentre outros
direitos"". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do é 1, do art. 193, a seguinte
expressão: "a dois mil e"". | | | Parecer: | No que concerne à alienação ou concessão de terras públi-
cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para
2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con-
gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con-
cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares.
Em face disso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao inciso XXIX do
Art. 7
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador urbano,
contados a partir da data de aquisição do direito;
b) dois anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador rural,
contados a partir da data de extinção do vínculo;
c) cinco anos, nas demais lesões de direito
originários de relação de trabalho, para os
trabalhadores urbano e rural, salvo na hipótese de
extinção do vínculo, quando o prazo se esgotará
dois anos após a rescisão contratual;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima.se no é 6 do artigo 150 a
expressão''... e reserva... '' | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda núme-
ro 2T00835-0. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 63 a palavra
"privativa". | | | Parecer: | Com a supressão da palavra "privativa", no § 1o. do art.
63, passaria o Congresso a poder iniciar o processo legis-
lativo em matérias necessariamente e diretamente afetas à
autoridade e ao comando do Presidente da República: a fixa-
ção e a modificação dos efetivos das Forças Armadas, a cria-
ção de cargos, empregos ou funções na administração dire-
ta e autárquica, o aumento de sua remuneração, etc. É pa-
tente a inconveniência da ampliação pretendida.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XX do art. 22 o têrmo
"efetivos". | | | Parecer: | A emenda é modificativa porquanto teria o efeito de sub-
trair a competência da União para legislar sobre efetivos das
polícias militares e corpos de bombeiros.
Como reconhece o próprio autor, o objeto desta supressão
seria transferir esta competência para a esfera estadual, uma
vez que estas corporações integram a estrutura administrativa
das unidades federadas.
Pela rejeição.
O resultado poderia ser o aumento dos efetivos das polí-
cias militares a limites não suportáveis pelos respectivos
orçamentos. Entendemos ser de bom alvitre manter essa compe -
tência na esfera da União.
Pela rejeição | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do art 135, do Capítulo IV, Seção I, do
Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedadda a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação judicial e a consultoria jurídica
de entidades públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa à "Advocacia Geral da
União", inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores (art. 137 e seu
§ 5o.)
Pela rejeição de Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01678 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 38 a seguinte
redação:
"X - a atualização da remuneração dos
servidores públicos, civis e militares, far-se-á
sempre na mesma data e com os mesmos índices." | | | Parecer: | Pela rejeição à vista do parecer proferido à emenda
no. 2t00700-1 | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01679 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, § 3o. do art. 14. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00366-8. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 8o. do
Projeto de Constituição (B), as expressões: "...ou
representação..."; "...ainda que suplente...";
"...salvo se cometer falta grave...".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 8o. - É livre a associação profissional
ou sindical, observado o seguinte:
..................................................
VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado, a partir do registro da candidatura
a cargo de direção sindical e, se eleito, até um
ano após o final do mandato, nos termos da lei. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda com a re-
dação do inciso VIII do art. 8. do Projeto não nos parece
precedente.
Com efeito, quando a Constituição diz que é proíbida a
dispensa de empregado a partir do registro de uma candidatu-
ra a cargo de direção sindical até um ano após o final do
mandato, não significa que, em casos de extinção da empresa,
por exemplo, o empregado não possa ser despedido. A Consti-
tuição estatui regra para as situações normais, deixando para
a lei plena competência para dispor a respeito de situações
excepcionais que venham a interferir na relação de emprego.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01762 APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 243, parágrafo Único Projeto B.
Suprimir o parágrafo Único do art. 243. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 161, a
expressão "...domiciliadas nos respectivos
territórios." | | | Parecer: | O domicílio fiscal dos contribuintes do Imposto de Ren-
da para efeito de determinação do local de apuração e cumpri-
mento da obrigação tributária é essencial, no âmbito desse
imposto.
O adicional de que trata o item II do art. 161 do Proje-
to aplica-se diretamente ao referido imposto, sendo incabível
sujeitá-lo a normas diversas, quanto à localidade em que sua
obrigação deva ser apurada e cumprida.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01778 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 73, §§ 1o. e 2o. - Projeto (B)
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o., do artigo 73. | | | Parecer: | Tendo em vista que as medidas alvitradas nos §§ 1o. e 2o.
do art. 73 são inerentes ao exercício das atividades de con-
trole externo atribuídas ao Tribunal de Contas da União, so-
mos pelo acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
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