ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 94
Substitua-se o art. 94 do anteprojeto por:
Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação
para a administração direta ou indireta, da União,
Estados ou Municípios, sem concurso público,
excetuando-se cargos de confiança.
§ 1o. Os quadros de funcionários de confiança
e respectivos salários na administração direta ou
indireta, da União, Estados e Municípios, serão
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente,
por proposta do Poder Executivo que instruirá a
Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de
Contas.
§ 2o. Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, nos Municípios que não
dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder
Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 3o. O preenchimento de qualquer cargo
público temporário, exceto os de Ministro de
Estado, Presidentes de entidades públicas e os de
assessoramento pessoal, será feito por critérios
exclusivos de competência e probidade.
§ 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito sumário definido em lei
complementar.
§ 5o. O servidor público estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial ou após
processo administrativo. | | | Parecer: | As alterações propostas ao texto do projeto constante
nesta emenda podem ser tratados no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 303 e 304
Substitua-se o art. 303 e 304 do projeto por:
Art. 303. As empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
Art. 304 O Estado somente interferir na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional. | | | Parecer: | O art. 300 do Projeto de Constituição já estipulou que a
ordem econômica se fundamenta na livre iniciativa e, dentre
os princípios que a norteiam, figuram a propriedade privada e
a livre concorrência. Torna-se, portanto, prescindível que
"às empresas privadas compete explorar as atividades econômi-
cas", como é proposto na Emenda.
O art. 303 do Projeto de Constituição define quais as situ-
ações em que o Estado deve intervir no domínio econômico de
forma mais concisa e precisa. No art. 304 do Projeto, fica
estabelecido que o Estado reprimirá qualquer forma de abuso
do poder econômico, abrangendo, assim, toda a essência da
proposição.
A Emenda apresentada, apesar da relevância, diminui a par-
ticipação do Estado no sistema econômico de forma a quebrar a
harmonia que deve haver entre os setores público e privado.
A eleição absoluta do setor privado não pode ser proposta
"in abstracto", independentemente dos interesses sociais que
sinalam o processo democrático.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
As alíneas I e III do art. 373 passam a ter a
seguinte redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito na escola pública ou para crianças
carentes, com duração mínima de oito anos.
III - atendimento, gratuito para crianças
carentes, em creches e pré-escolas, a partir dos
quatro anos de idade. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerar quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 375. | | | Parecer: | A língua portuguesa, para nós, é mais que um instrumento
de comunicação: é fator de unidade e símbolo de nacionalida-
de.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o caput do art. 376, passando seu
parágrafo único a constituir artigo próprio. | | | Parecer: | Parte do dispositivo, na redação substitutiva do Relator,
foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 376 passa a ter a
seguinte redação:
O ensino religioso, de matrícula facultativa,
sem distinção de credo, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas oficiais de grau
primário e médio. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 377 passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As universidades gozam de
autonomia didática, científica, administrativa,
econômica e financeira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 379
Suprima-se o § 3o. do artigo 379. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 381. | | | Parecer: | Embora louvável, o dispositivo colide com a necessidade
da educação nacional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER EMENDADO: Artigo 382
Suprima-se do anteprojeto
o artigo 382. | | | Parecer: | O planejamento é instrumento recomendado para a otimiza-
ção do ensino.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383
O artigo 383 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 383. - As empresas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 388
Suprima-se o artigo 388. | | | Parecer: | A presença do artigo é necessária a fim de orientar as
políticas do setor.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
Art. - Serão extintos ou privatizados, no
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, os órgãos, empresas, companhias,
autarquias ou fundações que interfiram ou
participem indevidamente da atividade econômica. | | | Parecer: | A emenda trata de questão que deve ser objeto de estudos
aprofundados antes de uma decisão. Qualquer decisão poderá
ser definida por legislação ordinária. A matéria é de nature-
za não constitucional.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
Art. Serão realizadas eleições gerais, cento
e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados sessenta dias
após a realização das eleições gerais.
§ 2o. - O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. - Para as eleições a que se refere este
artigo, não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02165 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86
Acrescente-se ao artigo 86 do projeto o
seguinte ínciso.
XI - não será permitida a vinculação de
salários ou beneficios de uma carreira a outra, ou
entre cargos ou funções. | | | Parecer: | Embora muito oportuno a sugestão contida na presente e-
menda, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02166 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Substitua-se o artigo 382 do projeto por:
Art. 382 - As escolas públicas de Primeiro
Grau serão administradas com a participação do
país de seus alunos, nos termos que a lei definir. | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02396 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes
termos:
Art 95 ......................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de Tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação da
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §lo. do art.251.
Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara
e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen-
tada.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02532 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Suprimam-se o art. 14 do Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13.De outro, julgavam alguns, sig-
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISOS III, VIII e X
DO ARTIGO 96
Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art.
86 do Projeto. | | | Parecer: | É procedente a sugestão contida na presente emenda, exceto
com relação ao inciso X. Sobre isto reportamo-nos ao parecer
no. 1p11910-3. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : INCISO X E XVIII DO
ART. 13.
Suprimam-se do inciso X a expressão "...
sendo a hora noturna de 45 minutos" e do inciso
XVIII a expressão "... com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Quanto ao inciso X, entendemos que não deva figurar no
texto constitucional qual a porcentagem e a duração da hora
noturna.
Com relação ao inciso XVIII, julgamos importante estabe-
lecer o princípio relativo às férias e seu respectivo paga-
mento integral, como sugere a presente emenda. | |
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