ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos
legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, AMEAÇA, COAÇÃO, VITIMA, VIOLENCIA,
DIREITO A LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, DIREITOS, TRANSITO,
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, AUSENCIA,
LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais;
II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, CONHECIMENTO, INFORMAÇÕES,
REFERENCIA PESSOAL, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A
INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO PUBLICO,
REDE OFICIAL, RETIFICAÇÃO, DADOS PESSOAIS, BANCO DE DADOS,
PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder estendendo-se a
proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuições
do Poder Público.
Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal
ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento
há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, AUTORIDADE,
RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, EXTENÇÃO, CONDUTA,
PESSOA FISICA, PARTICULAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, PODER PUBLICO,
POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO
PARTIDARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SINDICATO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, FUNCIONAMENTO, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, PRAZO MINIMO, DEFESA, INTERESSE,
MEMBROS, ASSOCIADO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO,
MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE,
EXERCICIO, LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA,
NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação
ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Os autores da ação prevista neste artigo
estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita a litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, LEGITIMIDADE,
PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, ILEGALIDADE, ATO
LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, CORRUPÇÃO,
COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR, AUTOR, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Cabe ação de declaração de inconstitucionalidade
nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as
disposições desta Constituição. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
HIPOTESE, AÇÕES, OMISSÃO, AUTORIDADE, CONTRADIÇÃO, DISPOSIÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - As ações previstas no artigo 19 são gratuitas
quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito
comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez
salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÕES, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA,
MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR,
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AUTOR,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSOCIAÇÕES,
AÇÃO COMUNITARIA, PESSOA FISICA, RENDA, FAMILIA, INFERIORIDADE,
QUANTIDADE, SALARIO MINIMO, BAIXA RENDA, RESPONSAVEL, ESTADO,
HONORARIOS, ADVOGADO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo efetivo respeito
dos poderes públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões
de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à sua
correção e punição dos responsáveis.
§ 1º - O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta
dos membros da Câmara Federal dentre candidatos indicados pela
sociedade civil, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada
e notório respeito público, na forma da lei.
§ 2º - O mandato do Defensor do Povo será de quatro anos,
proibida a reeleição.
§ 3º - São atributos do Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
§ 4º - Lei complementar disporá sobre a competência,
organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo.
§ 5º - As Constituições estaduais poderão instituir a
Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes
deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, PODER PUBLICO,
SERVIÇO SOCIAL, RELEVANCIA, DIREITOS, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO DE PODER, OMISSÃO, AUTORIDADE,
INDICAÇÃO, MEDIDA, CORREÇÃO, PUNIÇAO, RESPONSAVEL.
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, QUORUM,
DEPUTADO FEDERAL, REQUISITOS, CANDIDATO, INDICAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, IDONEIDADE,
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO.
GARANTIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO,
PRERROGATIVA, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
VENCIMENTOS, MINISTRO, (STF).
LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO, POSSIBILIDADE,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. | |
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