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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (11)
Banco
expandANTE (11)
ANTE / PROJ
Fase
collapseF
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 02
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
expandSeção 01 (2)
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 028 (2)
Art. 029 (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional plano plurianual de investimentos públicos, ao qual se adequarão os orçamentos anuais da União. § 1º - O plano plurianual, aprovado em lei, será, por princípio, regionalizado e terá em vista promover o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades do País. § 2º - O plano plurianual de investimentos públicos explicitará diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. § 3º - Nenhum investimento, cujo exercício ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos públicos, ou sem prévia lei que o autorize, sob pena de responsabilidade. § 4º - Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Indexação:  EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ADAPTAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, EXPLICITAÇÃO, DIRETRIZ, OBJETIVO, PRAZO DE PERMANENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO, MANDATO, INVESTIMENTO, PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, AUTORIZAÇÃO, INICIO, INCLUSÃO, INEXISTENCIA, LEGISLAÇÃO PREVIA, PENA, RESPONSABILIDADE, DURAÇÃO, FASE, TRAMITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, AUTORIZAÇÃO, CONVOCAÇÃO, COMPARECIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA, MINISTERIOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os orçamentos anuais da União explicitarão objetivos e metas e permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. § 1º - São orçamentos da União: a) o Orçamento Fiscal, compreendendo a estimativa de todas as receitas e a fixação de todas as despesas relativas aos Poderes da União, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, salvo as Empresas Estatais e a Previdência e Assistência Social; b) o Orçamento das Empresas Estatais, compreendendo a programação de investimentos e a previsão das fontes dos recursos, relativamente a cada uma das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a participação majoritária com direito a voto no capital social; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social, compreendendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma das entidades vinculadas ao sistema de Previdência e Assistência Social. § 2º - O Orçamento Fiscal será acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXPLICITAÇÃO, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, CUMPRIMENTO, PLANO PLURIANUAL, ORÇAMENTO FISCAL, ABRANGENCIA, ESTIMATIVA, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA PUBLICA, PODER PUBLICO, ACOMPANHAMENTO, ENTIDADE, EXECUÇÃO, EMPRESA ESTATAL, PREVIDENCIA SOCIAL, PROGRAMAÇÃO, INVESTIMENTO, PREVISÃO, FONTE, RECURSOS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Os Estados, mediante lei ocmplementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. 
 Indexação:  ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, NUCLEO URBANO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Na elaboração e implantação do plano de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Indexação:  ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PLANO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, TRANPORTE, GESTÃO, SERVIÇO PUBLICO, PODER PUBLICO, COMPETENCIA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurá a participação popular através de: I - audiências públicas, promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais; II - comissões municipais de urbanismo; III - conselhos comunitarios; IV - plebiscito ou referendo popular. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO POPULAR, UTILIZAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, PREFEITOS, CAMARA MUNICIPAL, COMISSÃO, URBANISMO, CONSELHO COMUNITARIO, PLEBISCITO, REFERENDO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A população do Município, através da manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar. 
 Indexação:  POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, MANIFESTAÇÃO, PERCENTAGEM, FIXA, ELEITORADO, INICIATIVA LEGISLATIVA, INTERESSE, BAIRRO, CIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Para assegurar a função social da propriedade urbana, o Poder Público estabelecerá imposto progressivo no tempo sobre áreas não utilizadas. 
 Indexação:  GARANTIA, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDAE, ZONA URBANA, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, DESOCUPAÇÃO, AREA , PROPRIEDADE URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSTO PROGRESSIVO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, AREA NÃO UTILIZADA, ZONA URBANA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cujo metragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imoveis. Parágrafo único - Só será reconhecido uma vez, ao mesmo beneficiário, o direito ao usucapião nos termos deste artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, AUSENCIA, CONTESTAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, UTILIZAÇÃO, HABITAÇÃO, REQUERIMENTO, JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, TITULO, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26- Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços dos seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação revestirão a forma de empresa nacional. § 2º - A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de emabarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos navios de pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas, que serão regulados em lei federal. 
 Indexação:  PROPRIETARIOS, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, BRASILEIROS, PESSOA JURIDICA, NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, NAVEGÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO, INTERIOR, EXCLUSÃO, NAVIO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, PLANTAFORMA CONTINENTAL, LEI FEDERAL. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 (Art. 1ºb) - O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1º - A pesquisa promovida pelo Estado refletirá prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais. § 2º - A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA, CAPACIDADE, TECNOLOGIA, GARANTIA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, POPULAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMIBIENTE, ECOLOGIA, LEI FEDERAL, DIREITO AUTORAL, PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 (Art. 2ºb) O mercado interno constitui patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno para garantir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional com critérios de concessão de incentivos a compras e acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  MERCADO INTERNO, PATRIMONIO DA UNIÃO, ORGANIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, RESERVA DE MERCADO, GARANTIA, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PREVILEGIO, CAPACIDADE, ATIVIDADE CIENTIFICA, PESQUISA TECNOLOGICA, AMBITO NACIONAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO, AQUISIÇÃO, ACESSO, MERCADO, BRASIL, UTILIZAÇÃO, BENS, SERVIÇO, OFERTA, EMPRESA NACIONAL.