ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14.
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República." | | | Justificativa: | Numa País em que a contribuição de imigrantes é tão expressiva, e as dificuldades para naturalização são notórias, não se justifica dificultar aos brasileiros naturalizados. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 12, título II:
"Art. 12. São brasileiros naturalizados:
a) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V,
da Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no país antes de atingida a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
d) os nascidos no estrangeiro que, residindo
há mais de dez anos no país, hajam casado com
mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
promulgação desta Constituição;
e) os que, por outro modo, na forma
estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade e
sanidade física." | | | Justificativa: | A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto.
Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país.
Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se para o art. 32 o item I do art.
30. | | | Justificativa: | Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
30:
"II - Resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebreados pelo Poder Executivo bem como, na
forma e nos limites fixados em Decreto
Legislativo, sobre todos os atos internacionais
que impliquem compromissos de qualquer espécie
para o País." | | | Justificativa: | Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as
seguintes expressões do art. 30: "o voto
revocatório ou destituinte". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda
supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso
Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do
Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --,
chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como
outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de
revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição
de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e
também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam
sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô-
mico seja por corrupção eleitoral.
Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter
de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em
tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional.
Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta-
vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto
destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos.
a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador
pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da
votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto,
o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es
tado, enquanto o Senador se elege como representante do
Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu
mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do
município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de
votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu
Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu
colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de
Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o
universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do
mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es-
tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu
a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al-
çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar,
ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de
representante do Estado.
b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode
se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas
de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto
destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também
uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos,
conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto
o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis-
taram seu mandato lisamente.
O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato
há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a
corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com-
provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse
do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova
da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o
parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada
mais límpido.
c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem
companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se
adversários desencadearem um processo de impugnação um ano
antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter
a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores.
Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais
razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não
excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça
Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no
decorrer do pleito.
Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das
restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti-
tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do
Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi-
tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois
anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para
eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda-
mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans-
gressão eleitoral para instruir a impugnação.
Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten-
do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti-
rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la
sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de
outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em
causa nos termos acima expostos. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do Estado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple-
mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não se quer se licenciem
de seus cargo partidários pelo menos seis (6)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer".
"Os condenados por crimes de qualquer
natureza desde que a pena tenha ido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente.
"Os devedores de importâncias superiores a 50
salários mínimos, cujos débitos estejam sendo
cobrados judicialmente e não garantam a execução
com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O instituto da Emenda no processo legislativo exige objetivi-
dade em seu emprego. Se discorda de determinado dispositivo
do Projeto, o parlamentar pode, por Emenda, propor desde
alterações redacionais à sua supressão pura e simples. O
nobre Constituinte Samir Achôa não nos submeteu uma Emenda,
mas três diferentes sugestões sob a recomendação "inclua-se
onde couber". Como sugestões ao Anteprojeto, as propostas são
intempestivas; como Emenda, não atendem às características do
instituto, e por isso não podem ser consideradas. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | inclua-se para integrar o projeto de
Constituição, os seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezessesis anos na data da eleição,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O exercício do direito do voto, livre e
secreto, será facultivo." $ | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati-
vo.
Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão
imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem
constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de
dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o
aliamento e voto facultativos.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo
seguinte:
"Do Tribunal Constitucionalqc
Art. - O Tribunal Constitucional é composto
de doze Ministros, eleitos, para um mandato de
nove anos, pela Assembléia Nacional, através de
voto secreto de seus integrantes, reunidos em
sessão especialmente convocada para tal fim, não
podendo haver recondução de Ministros ao término
do mandato.
§ 1o. - Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido no quem esteja no exercício de mandato
executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou
Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer
dessas funções até quatro (4) anos antes da
escolha.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. - a idade limite para a investidura é
de sessenta anos, no máximo.
§ 4o. - Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. - Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo período de seis
anos e o terceiro terço para período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crime, seus próprios
Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandato de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidadas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que fundamento da impetração tenha
sido a violação desta Constituição;
III - Julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar despositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em fase
desta Constituição;
d) der à Constituição Federal intepretação
divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único: Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula e decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao Tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. - As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - O Tribunal Constitucional decretará,
ex officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos tenha sido por
três vezes declarada inconstitucional por decisão
do próprio Tribunal.
Art. - As queixas de que trata o art. 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra
"f", desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo
Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento
do queixoso ou ex officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, apra o feito do julgamento das matérias
previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f"
inciso II e inciso III. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte
redação:
"Os membros do Tribunal Superior do Trabalho
serão:
- 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo
Presidente da República, entre os escolhidos em
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
- 1/4 entre advogados no efetivo exercício da
profissão há mais de dez anos, eleitos pelo
Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do trabalho, eleitos por colégio eleitoral
composto por procuradores do trabalho.
- classistas eleitos pelas diretorias de
Confederações respectivas.
2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela
seguinte redação:
- O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios
profissionais que tenham representatividade em
mais de um Estado da Federação.
- mandados de segurança contra atos do TRT.
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT.
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público | | | Parecer: | rejeitada. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e
controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Os Ministros de Estado, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso
Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens
que serão fixados por lei ordinária e não poderão
exceder aos percebidos pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"A prestação da justiça será gratuita,
podendo o vencido ser condenado nas custas e
honorários de advogado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Inclua-se, onde couber:
"Art. - São proibidas, e nulas de pleno
direito, decisões jurisdicionais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao parágrafo único do art. 7o., a seguinte
redação:
"O advogado é inviolável no exercício da
profissão e no estrito âmbito das funções
advocatícias, ressalvados os casos de calúnia,
difamação e injúria, a que se aplica apenas a
imunidade processual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao art. 3o., a seguinte redação:
"Um quarto das vagas de qualquer tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados que estejam no efetivo exercício
da profissão, todos se notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de
prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao parágrafo 2, do art. 16, a seguinte
redação:
"O Promotor-Geral Federal será ouvido nas
ações de inconstitucionalidade." | | | Parecer: | rejeitada. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56,
DO Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
"Art. 56 ....................................
Parágrafo único. - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nos Estados de
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
São Paulo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Art. 35 § 6o., letra "b" - "os classistas,
eleitos pelas diretorias das federações
respectivas, com sede ou subsede na região." | | | Parecer: | rejeitada. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 2o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Acrescente-se, um dispositivo, com o no. "x",
com a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
I - ........................................
II - ........................................
X - Serão também, compulsoriamente,
aposentados com vencimentos integrais, os juízes
que tendo mais de trinta anos de serviço,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|