ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto constitucional da
Subcomissão as presentes alterações correlatas,
sob a forma de de emendas, dando-se nova redação
aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do
relator, bem como incluir novo dispositivo:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - tomar o compromisso do Presidente da
República;
II - eleger sua Comissão Permanente;
III - resolver sobre tratados, convenções e
atos internacionais, inclusive, os executivos,
qualquer de suas alterações;
IV - elaborar o Regimento Comum;
V - autorizar e aprovar empréstimos,
operações de crédito, acordos e obrigações
externas de qualquer natureza, contraídas ou
garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, pelas entidades da
administração indireta ou sociedade sob o seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do decreto legislativo de aprovação;
VI - autorizar o Presidente da República a
declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como
permitir que forças estrangeiras aliadas transitem
pelo território nacional, nas condições que fixar,
sob o comando de autoridades brasileiras;
VII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei de sua
competência;
VIII - determinar a realização de referendo
nas matérias de sua competêcia;
IX - discutir e votar Emendas à Constituição;
X - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento e a criação de Estados e
Territórios, quando previamente autorizado por
plebiscito, pela população interessada;
XI - conceder anistia;
XII - apreciar os relatórios semestrais sobre
a execução dos planos de governo;
XIII - aprovar os nomes indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros para a chefia
de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação
do Presidente da República;
XIV - ......................................
XV - ........................................
XIV - outros casos previstos nesta
Constituição.
Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República dispor sobre as
seguintes matérias;
I - sistema tributário, arrecadação e
distribuição de rendas;
II - orçamento anual e plurianual, abertura
de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento;
IV - fixação do efetivo das Forças Armadas;
V - limite do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens de domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VII - organização judiciária e administrativa
dos territórios;
VIII - sistema eleitoral;
IX - comércio externo e interestadual;
X - concorrentemente com os Estados e
Municípios a legislação sobre:
a) efetivo e armamento das Polícias
Militares;
b) regime penitenciário;
c) direito urbanístico;
d) regiões metropolitanas;
e) registros públicos e notariais;
f) defesa e proteção da saúde;
g) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses;
h) juntas comerciais e tabelionatos;
i) florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza;
j) educação, cultura, ensino e desportos;
l) meio ambiente;
m) procedimento judiciário;
n) navegação fluvial e lacustre;
o) assistência judiciária e defensoria
pública;
XII - as leis complementares à Constituição.
§ 1o. As leis complementares à Constituição
serão discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, e aprovadas por maioria
absoluta de seus membros.
Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - eleger o Presidente do Conselho de
Ministros, por maioria absoluta de seus membros,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - aprovar, por maioria absoluta, moção de
censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a
um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes
de órgãos da administração direta e dirigentes das
sociedades sob controle da União; e os diretores
do Banco Central e o Secretário do Tesouro;
III - aprovar, por maioria absoluta, voto de
confiança solicitado pelo Presidente do Conselho
de Ministros;
IV - declarar, por 3/5 dos seus membros,
procedência da acusação contra o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros e
Ministros de Estado;
V - julgar contas do Presidente do Conselho
de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não
apresentadas no prazo previsto nesta Constituição;
VI - aprovar e suspender o estado de alarme e
estado de sítio;
VII - autorizar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem-
se do País;
VIII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei se sua
competência;
IX - determinar a realização de referendo nas
matérias de sua competência;
X - fixar, para viger no mandato seguinte, a
ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional,
assim como a representação e os subsídios destes,
os do Presidente da República, do Presidente do
Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado;
XI - eleger o Defensor do Povo;
XII - indicar em lista tríplice o Procurador-
Geral da República para nomeação do Presidente da
República, e aprovar sua exoneração;
XIII - eleger os diretores do Banco Central
do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para
nomeação pelo Primeiro-Ministro;
XIV - eleger:
a) quatro membros para o Conselho de Estado;
b) oito membros para o Tribunal
Constitucional;
c) quatro membros para o Conselho Federal da
Magistratura;
d) quatro membros para o Supremo Tribunal
Federal;
e) oito membros para o Superior Tribunal de
Justiça;
f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais
Regionais;
g) três membros para o Superior Tribunal
Militar;
h) quatro membros para o Tribunal Superior do
Trabalho;
j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
l) todos os membros do Tribunal Federal de
Contas;
XV - elaborar o seu Regimento Interno e
dispor sobre a sua organização, o provimento de
seus cargos e sua polícia;
XVI - eleger os membros para os órgãos
colegiados do Governo que a lei vier a criar;
Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, não
atribuídas a outros órgãos, especialmente:
I - criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos;
II - organização e funcionamento dos serviços
federais;
III - a legislação sobre as matérias de
competência exclusiva da União, não atribuídas
expressamente ao Congresso Nacional;
IV - outras atribuições previstas na
Constituição.
Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos
casos previstos nesta Constituição;
II - decidir sobre os conflitos de atribuição
entre os Estados membros da União;
III - fixar, por proposta do Presidente do
Conselho de Ministros e mediante resolução,
limites globais para o montante da dívida
consolidada dos Estados e Municípios e Distrito
Federal, estabelecer e alterar limites de prazo,
mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições
as obrigações por eles emitidas; e proibir ou
limitar temporariamente emissão e lançamento de
quaisquer obrigações dessas entidades;
IV - eleger os administradores dos organismos
de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais
de Desenvolvimento Regional;
V - as demais atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis complementares;
VI - elaborar o seu regimento interno, dispor
sobre sua organização, provimento de cargos e sua
polícia;" | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, o item VIII,
renumerando os seguintes:
"Art. 10. ..................................
VIII - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da administração
pública federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder de regulamentar ou dos
limites da delegação legislativa." | | | Parecer: | Prejudicada, consta no anteprojeto (Art. 18,IV) | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
"Art. 4o. ..................................
I - ........................................
............................................
XII - A assunção de dividas externas e as
condições de negociações da divida atual, que
serão apreciadas em regime de urgência." | | | Parecer: | Prejudicada, estando prevista no Art. 10, IV | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo
ilustre e douto relator deverá ter a seguinte
redação:
Art. A Constituição poderá ser emendada por
proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
é2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
é3o. As emendas que tratem da alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao
artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo
a reforma.
Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre-
sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das
Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen-
to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven-
do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas.
Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias,
que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão
do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po-
pular por referendum.
Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em
dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso.
Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de
exceção.
Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte-
ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita
(sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito,
como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto,
inovações: a participação das Assembléias e do povo.
Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4,
já acolhida, em parte, no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. do relatório e anteprojeto
apresentado pelo ilustre e douto relator deve ter
a seguinte redação:
"Art. O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional, é a mais alta corte de justiça da
Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na
seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputados;
c) sete pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
- dois dentre nomes indicados pelo Conselho
Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogados
com mais de 10 anos de efetivo exercício da
profissão;
- dois dentre magistrados federais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre magistrados estaduais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. - No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados.
§ 3o. - Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros natos, maiores de 30 anos, no
exercício de seus direitos políticos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação.
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição." | | | Parecer: | Cuida a presente Emenda da composição do Tribunal, indi-
ção, mandato e qualificação dos seus membros e, ainda, elei-
ção do seu presidente,sem ostentar,contudo,qualquer inovação
digna de nota ou que tenha sido olvidada pelos integrantes
desta Subcomissão.
Assim, embora pertinente, opinamos seja considerada pre-
judicada, por estar parcialmente atendida no Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 40 do
anteprojeto, bem como ao seu parágrafo único:
"Art. 40. O Tribunal Constitucional, com sede
na capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo três designados pelo Senado Federal, três
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e dois livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais, os que fora indicados pelo
Senado Federal, Câmara dos Deputados e pelo Chefe
do Poder Executivo, poderão ser escolhidos por
profissionais de outras áreas do saber, não
necessariamente jurídica, devendo todos os
Ministros designados contarem mais de quinze anos
de efetivo exercício profissional." | | | Parecer: | Objetiva o eminente congressista Orlando Pacheco, por
intermédio da Emenda supracitada, diminuir a interferência do
Poder Executivo no Tribunal Constitucional,restringindo o nú-
mero de membros de livre nomeação do Presidente da República.
De outra sorte, aumenta o universo da escolha,sugerindo
que os Ministros indicados pelo Senado Federal,Câmara dos De-
putados e pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser arregi-
mentados dentre profissionais de outras áreas do saber, não
necessáriamente a jurídica.
A primeira parte da proposição já está atendida pelo An-
teprojeto, estabelecendo indicações igualitárias para os três
Poderes.
A segunda, "concessa venia",não encontra respaldo na dou-
trina nem antecedentes que pudessem justificá-la.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescenta a letra i ao art. 10 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin-
te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas
legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas
de direito privado".
O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos
e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria-
das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas
representantes.
Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me-
recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades
as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o
leque da representatividade.
Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial
da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi-
cada a sua proposição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Os gastos com o funcionalismo público
não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do
Orçamento da União, cinquenta por cento (50%) do
Orçamento dos Estados e trinta por cento (30%) do
Orçamento dos Municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O parágrafo único do artigo 9o., passará a
ter a seguinte redação:
Parágrafo único. À União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios é vedado
conceder garantia de qualquer natureza a empresas
de capital privado." | | | Parecer: | A proposição em apreço tem por objetivo evitar danos a erá-
rio. Essa é uma das idéias básicas que nortearam as discus-
sões da Subcomissão do Sistema Financeiro.
No entanto, há ocasiões em que se torna necessário evitar que
setores chaves entrem em colapso, causando danos irreparáveis
à econômia nacional. O objetivo do art.8o. do Anteprojeto é o
de permitir às autoridades legislativas decidir sobre a con-
cessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional,
nos casos julgados necessários. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. A função social do crédito compreende,
também, o crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e o investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A remuneração do crédito rural, para
custeio e investimentos, destinado às cooperativas
de produção, aos pequenos e médios produtores
rurais, não será superior à variação dos índices
dos produtos financiados." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União celebrará convênios com outros
países para repatriar bens de qualquer natureza,
inclusive financeiros e títulos de valores
mobiliários." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. As dívidas interna e externa dos
Estados, dos Municípios, do Distrito Federal; e
das entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob seu controle são transferidas para a
União, segundo consolidação efetivada até 31-12-
86.
Parágrafo único. Durante dez anos essas
unidades federadas não poderão celebrar novos
empréstimos." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela Reforma
Agrária." | | | Parecer: | Parecer prejudicado.
Prejudicada, parecer da emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprogeto da
subcomissão a seguinte disposição:
"Art. Os órgão de gestão dos recursos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será
composto de forma colegiada com representantes da
União e majoritáriamente por reprensentantes dos
Trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único. Os recursos do fundo de
garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade." | | | Parecer: | Assegura a emenda a representação,majoritária, dos trabalha -
dores nos orgãos de gestão dos recursos do Fundo de Garantia
por tempo de serviço. Destina, também, os recursos desse Fun-
do, unicamente a Programas habitacionais destinados a traba -
lhadores de baixa renda.
Consideramos que a representação dos trabalhadores na gestão
da recursos do Fundo de Garantia encontra-se contemplada re -
dação do artigo 8, que assegura a participação dos trabalha -
dores em todo orgão, organismo, fundo e instituição que diga
respeito a seus interesses.
Quanto à destinação dos recursos do Fundo de Garantia, consi-
deramos matéria pertinente à legislação ordinária.
Nosso parecer, portanto, é pela prejudicialidade da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Relator:
DA SEGURIDADE SOCIAL
"Art. É assegurada previdência social aos
trabalhadores e seus dependentes contra as
consequências da doença, da velhice, da invalidez,
da morte e do desemprego.
Art. A Previdência Social é monopólio da
União Federal.
é A Previdência Social poderá criar plano
complementar de aposentadoria.
Art. A Previdência Social manterá o poder
aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos
proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o
reajuste da respectiva classe ou categoria.
Art. A lei disporá sobre a incorporação,
pela União, das instituições compulsórias e
complementares de Previdência Social.
Art. Nenhum benefício será inferior ao
salário mínimo vigente no País.
Art. A Previdência Social será uniforme e
equivalente a todos os seus associados e
dependentes urbanos e rurais.
Art. Fica assegurada à dona-de-casa que
trabalha na cidade, os benefícios da Previdência
Social, inclusive a aposentadoria.
Art. A receita da Previdência Social será
formada mediante contribuição tripartite da União,
do empregador e do empregado.
Art. A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, importará em crise de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores e os
administradores das empresas e entidades de
qualquer natureza.
Art. O titular da firma individual, os
gerentes, os diretores e os administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza, são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária.
Art. Os gerentes, os diretores e
administradores das empresas e entidades públicas,
federais, estaduais e municipais, serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuições previdenciárias
efetuadas com atraso.
Art. O contribuinte em débito com a
Previdência Social não poderá transacionar com os
poderes públicos, inclusive receber verba de
qualquer natureza.
Art. A administração dos órgãos de direção,
em nível regional e nacional, da Previdência
Social, serão compostos de forma colegiada e
paritária, com representantes da União, da classe
operária e dos empregadores.
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Previdência
Social.
Art. A Previdência Social celebrará
convênios com os Estados para a instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
Art. Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total." | | | Parecer: | A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto
para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus
dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere-
ceram o acatamento do Relator. Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é de livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - Qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante da sua concepção.
II - A inseminação postomortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais e comerciais.
§ 4o. É vedado qualquer processo de
fecundação e inseminação heteróloga." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo
3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte
redação:
"Art. A soberania nacional é exercida pela
harmonia e independência dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
é É vedado aos Poderes constitucionais
delegar suas atribuições.
é O cidadão investido na função de um deles
não poderá exercer a de outro." | | | Justificativa: | Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro. | |
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