ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 20.
"Os partidos políticos estipularão livremente
sua forma de organização e funcionamento, desde
que respeitados os princípios:
- do regime representativo e democrático,
baseado na pluralidade dos partidos e garantias
dos direitos humanos fundamentais;
- da personalidade jurídica mediante registro
dos estatutos e programas;
- do âmbito nacional sem prejuízo de suas
funções deliberativas dos órgãos regionais ou
municipais;
- da situação permanente dentro do programa
aprovado pelo tribunal competente, assegurada
ampla liberdade de propaganda, inclusive através
das empresas concessionárias do serviço de rádio e
difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo
tribunal;
- da disciplina partidária e fiscalização
financeira.
O Estado auxiliará financeiramente os
Partidos Políticos na proporção dos votos obtidos
nas eleições parlamentares imediatamente
anteriores, que prestarão contas publicamente
quanto a origem e utilização dos seus recursos bem
como sobre seu patrimônio, nos termos a definir
por lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Embora a emenda esteja bem fundamentada, entendemos que deva
ser mantido o referido artigo com sua redação original.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 24 "- O Estado auxiliará
financeiramente os partidos políticos consignando
dotação especial no orçamento da União, que a
receberão através do Fundo Partidário, à base de
0,1% (um décimo por cento) da receita federal
prevista para cada exercício elevando-se este
percentual para 0,2% (dois décimos por cento) nos
anos de eleições nacionais e municipais.
Um terço dos recursos do Fundo Partidário
distribuir-se-á em cotas iguais para todos os
partidos e os restantes 2/3 (dois terços) em cotas
proporcionais a representação de cada partido na
Câmara dos Deputados, excluída à qualquer
agremiação que não possuir representação no
Congresso.
- O art. 24 passa a ser § 1o. | | | Parecer: | A emenda trata do auxílio financeiro do Estado aos partidos
políticos e da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A matéria não comporta inserção em norma constitucional, de-
vendo ser remetida à lei ordinária.
Parecer: pela impertinência. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se artigo:
"É proibido o aluguel de legenda partidária." | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o aluguel de legenda partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, in fine, a
expressão "permitida a reeleição" por "permitida a
reeleição apenas por mais um período". | | | Parecer: | Empenha-se o autor pela substituição, no art. 10, "in fine,"
da expressão "permitida a reeleição" por " permitida a
reeileição apenas por mais um período".
Efetivamente, além de melhor explicitar a nossa intenção, a
emenda favorece a concisão do texto constitucional, ao tornar
dispensável o art. 11.
Pelo acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto. | | | Parecer: | O autor, ao recomendar a supressão do Art. 13, recorre aos
melhores argumentos, sem, todavia, demover-nos do propósito
subjacente no citado artigo, que é o de evitar o afastamento
da vida pública de alguns líderes de escolha, que os próprios
eleitores jamais gostariam de ver fora da cena política.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do anteprojeto. | | | Parecer: | Busca o Autor suprimir o Art. 11, do Anteprojeto, alegando
que a redação por ele dada, através de outra emenda ao
Art. 10, torna desnecessária a explicação nele contida. Aduz
ainda, que a reeleição ilimitada dos Prefeitos e Vice-Pre-
feitos, impediria a renovação dos quadros dirigentes dificul-
tando o surgimento de novas lideranças. Concordamos com a
sugestão, pois ao acatarmos a alteração proposta no Art. 10,
devemos, por uma questão de lógica, proceder a eliminação do
citado preceito. Parecer favorável. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Cria o Ministério da Defesa.
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Forças
Armadas, os seguintes dispositivos:
"Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo cumprimento da
Constituição, sem atribuições quanto à ordem
interna, garantir a defesa e a integridade do
território nacional e a soberania do País nas suas
relações internacionais."
"§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido prioritariamente por um civil."
"§ 3o. A lei regulará a organização,
competência e funcionamento do Ministério da
Defesa." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 12.
"As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Subemenda à Emenda 4B0011-0
Substitua-se a Seção da Segurança Pública
pela seguinte:
"Da Segurança Pública"
Art. Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, a incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícias Militares
II - Polícias Civis
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais
Art. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, forças auxiliares do Exército,
encarregadas da manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento.
Art. As Polícias Civis dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, responderão
pela manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos Municípios e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo as
atribuições de polícia administrativa, de
segurança e judiciária na apuração das infrações
penais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às
obrigações e às vantagens das Polícias Civis.
§ 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos
de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos
Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Art. Os Municípios poderão criar e manter,
conforme se dispuser em lei, serviços de guarda
municipal, como força auxiliar das polícias civis.
Art. Compete à Polícia Federal:
I - Executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins;
III - Apurar infrações penais contra as
instituições democráticas em detrimento de bens,
serviços e interesses da União, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual e internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - Prover o controle de diversões públicas,
na forma da legislação ordinária;
V - EXECUTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA
integridade física do Presidente da República, de
chefes de missões diplomáticas estrangeiras no
território nacional e, quando necessário, dos
demais representantes dos Poderes da República. - | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso III ao § 6o.
do art. 14 do anteprojeto:
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 6o. ......................................
............................................
III - não incidirá sobre operações relativas
à circulação de produtos que compõem a alimentação
básica do trabalhador, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 12 do
anteprojeto:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
§ 3o. O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre rendimentos auferidos por pessoa
física de até trinta vezes o valor do salário
mínimo." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 do anteprojeto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 21 As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
calculadas sobre a receita bruta dos impostos e
colocadas à disposição das pessoas jurídicas
destinatárias até o último dia do mês subsequente
ao da correspondente arrecadação." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0211-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao disciplinamento da matéria,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto
constitucional, o seguinte parágrafo, renumerando-
se o atual parágrafo único como § 2o.:
"Art. 15. ..................................
§ 1o. Será anual o imposto de que trata o
item I deste artigo." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional,
na parte final da alínea a do item I do art. 19, a
seguinte redação:
"e dos Territórios." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a circustância da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Anteprojeto
Constitucional a seguinte redação:
§ 4o. O imposto de que trata o item III será
preferencialmente seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação a
operações anteriores." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0214-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo terceiro do art. 21 do
anteprojeto constitucional. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto
constitucional o seguinte parágrafo, renumerando-
se o atual § 9o. como 10:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Serão anuais os impostos a que se
refere os itens IV e V deste artigo." | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 10 do anteprojeto constitucional pelo
seguinte dispositivo:
"Art. Lei que institua ou aumente tributo
não poderá entrar em vigor senão após noventa dias
de sua publicação; se relativas aos impostos
referidos nos itens IV e V do art. 14 e no item II
do art. 15, a lei deverá entrar em vigor antes do
início do ano em que deva aplicar-se e, se
relativas ao imposto referido no item III do art.
12, antes do início do período em que ocorram os
fatos ou situações que venham a caracterizar a
hipótese de incidência ou a base de cálculo
previstos em lei." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a certos prazos para vigência da lei, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajusta
do e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 7o. A microempresa não ficará sujeita a
impostos federais e estaduais. Cabe à União, aos
Estados e Distrito Federal, respectivamente,
definir microempresa para efeito de aplicação
deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0218-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
|