ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04578 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I e § 2o. do
Art. 419
Inclua-se onde couber, no cap. VII do Título 9
Acrescenta-se, no inciso I do Art. 49, a
expressão "à educação"; e, a redação do parágrafo
2o. do mesmo artigo passa a ter a seguinte forma:
"Art.
§ 2o. O Poder Público instituirá e executará
uma política familiar que atenda aos objetivos
materiais e culturais da família e assegure o
pleno exercício de sua função social, prestando
assistência à maternidade e à infancia e tomando,
entre outras, as seguintes medidas:
a) criação e manutenção de creches para
crianças de até 6 anos, e outros equipamentos
sociais que possibilitem o trabalho dos pais, sem
prejuízo da criação e educação dos filhos;
b) prestação de assistência médica e
orientação especial à gestante e ao recém-nascido;
c) organização e amparo de estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
d) instituição de impostos gerais em harmonia
com as responsabilidades familiares." | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04579 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. art. 420
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituções especializadas", se
desloque o artigo 420 do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
"Art. 420 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze anos a preparação para
o trabalho, em instituições públicas
especializadas, onde lhes serão assegurados a
alimentação e os cuidados com a saúde." | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04580 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 236
Substituam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o.,
4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. pelo seguinte
parágrafo único:
§ único: A decretação do Estado de Defesa
obriga o Conselho de Ministos a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de quarenta
e oito horas, ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda busca a supressão dos parágrafos integrantes do
artigo 236 do projeto, com a inclusão de um parágrafo único.
Optamos pela radação inserida no projeto, o que nos leva a
opinar pela rejeição da emenda. | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04581 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 236
Acrescente-se ao Art. 236 o seguinte
parágrafo:
§ 11o. - A decretação do Estado de Defesa não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao artigo 236 do
Projeto, que dispõe sobre o Estado de Defesa. Reputamos opor-
tuna a manutenção do texto do projeto, devidamente harmoniza-
do em seus dez parágrafos. Opinamos pela rejeição. | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04582 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 29
Suprima-se do projeto o § 1o. inciso v do
art. 29 | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte suprimir o parágrafo 1o.
do art. 29, por considerá-lo restritivo. Por entender que
permitir aos Partidos que se utilizem de organizações parami-
litares é que é discricionário e restritivo, discordamos da-
-ta vênia, da emenda. Parecer contrário. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04583 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 188
Dê-se à alínea C do inciso II do art. 188 a
seguinte redação:
Art. 188, II, "c": no caso de merecimento
disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, dentre os quais a
pontualidade na prestação jurisdicional, podendo
levar em conta a frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04584 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 190
Acrescente-se o termo REAL na redação da
alínea "c" do inciso I do art. 190, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 190, I, alínea "c": a irredutibilidade
real de vendimentos, sujeitos, entretanto, aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04585 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 198.
Dê-se ao art. 198 do projeto da Constituição
a seguinte redação:
Art. 198. As serventias Judiciais e
Extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as Extrajudiciais
aos tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04586 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 92.
Acrescente-se ao final do art. 92 do projeto
a expressão "e de greve". | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04587 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 360.
Suprima-se o art. 360 do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04588 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: 464, 474, 481, 485,
486, 487, 488, 492
Suprimir os artigos: 464, 469, 474, 481, 485,
486, 487, 488, 492, 493 | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04589 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprimir o item XXIII do art. 13, do
projeto. | | | Parecer: | É procedente a observação do ilustre Autor daEmenda.
De fato, a permissão do trabalho para crianças de 10 anos,
ainda que na condição de aprendiz e em horário reduzido, é
medida prejudicial à formação psico-social do menor
que, nessa idade, ainda está sujeito à obrigatoriedade de
frequência da escola de 1o. grau. Com base em Emendas seme-
lhantes, vamos propor, no Substitutivo, a supressão pretendi-
da, mantendo a permissão do trabalho apenas a partir dos 14
anos.
Pela aprovação parcial. | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04590 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 420.
Suprima-se o art. 420 do projeto. | | | Parecer: | A expressão do Art. 420, proposta na presente Emenda,
aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04591 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 17, Alíneas A
e M, Inciso IV.
As alíneas A e M ficam consubstanciadas em um
único dispositivo, dado pela Comissão da Ordem
Social e, em consequência, o artigo 18 fica
acrescido de mais um dispositivo, estabelecendo-se
nova remuneração:
"Art. 17 ....................................
a) Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
(...) Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo da
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical. Adotamos, entre-
tanto, o pluralismo mitigado.
Pela rejeição.
* | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05218 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.- Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05219 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 13, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidas de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05241 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição, do ilustre Relator, visando a
adequação no disposto no art. 114.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de Fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro."" | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05242 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva, ao Projeto de Constituição do
ilustre Relator, visando a adequação no disposto
no art. 356, acrescentando-se uma alínea "f".
"Art. 356 ..................................
f - O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo
feminino." | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05243 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (§ 2o., do art. 55)
Suprima-se o § 2o., do art. 55, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05244 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição do eminente Relator, visando a
adequação no disposto no art. 154.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 154 - Será permitida a reeleição de
titular de mandato executiva, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Apesar dos elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, suscita conflitos com
a sistemática que foi adotada para a elaboração do Projeto de
Constituição, ora em análise.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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