| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28705 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao inciso I do art. 77, seja dada a redação
seguinte:
I - Dispor sobre tratado, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República. | | | | Parecer: | A emenda visa a aprimorar a redação do inciso I do
art. 77, utilizando a expressão "dispor", que, como salienta
na justificação seu ilustre autor, possui o significado de
"resolver em caráter definitivo", conforme registra o novo
dicionário Aurélio.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28706 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 7o. do art. 84 a seguinte redação:
Art. 84 - § 7o. A incorporação às Forças
Armadas de Deputados e de Senadores, embora
militares e ainda que em tempo de guerra,
dependerá de licença prévia da Casa respectiva. | | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28707 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 77, inciso, com a
seguinte redação:
Art. 77 - ..................................
.... - aprovar a concessão de linhas comerciais
de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monópolio. | | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir, como competência exclusiva do
Congresso Nacional, a aprovação de concessão de linhas comer-
ciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e interestadual
de passageiros em rodovias e ferrovias federais.
Entendemos que essa atribuição deva continuar na esfera do
Poder Executivo.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28708 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA
Transfira-se para a Seção I, Capítulo I,
Título V, em um único artigo, com o no. 76,
renumerando-se os demais, a matéria constantes dos
arts. 78, 80 e 81:
Art. 76 - O Congresso Nacional e cada uma de
suas Casas elaborarão o seu regime interno,
dispondo sobre a organização, funcionamento e
polícia, bem como disporão sobre a criação ou a
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração,
observados os seguintes princípios.
I - Na Constituição das mesas e de cada
Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a
participação proporcional dos partidos com
representação nas respectivas casas;
II - As disposições regimentais e as
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, regulamentado o exercício de sua
competência constitucional, terão força de lei;
III - Os pedidos de informações sobre matéria
em tramitação ou sujeita a fiscalização do
Congresso Nacional, bem como sobre assunto
relevante, encaminhados a autoridade pública,
deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser
fixado, sob pena de crime de respnsabilidade.
IV - as deliberações do Congresso Nacional,
ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela
maioria dos presentes, salvo disposição
constitucional em contrário. | | | | Parecer: | A emenda transfere o disposto nos arts. 78, 80 e 81 para a
Seção I, Capítulo I, do Título V, propondo ainda a inclusão
de incisos que trata dos requerimentos de informação.
Repete, porém, o § 1o. do art. 90, sem suprimí-lo e omite
no inciso que trata das deliberações do Congresso Nacional
ante suas Comissões.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29118 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do artigo 17, Título X -
Disposições Transitórias.
art. 17 - Serão estatizadas todas as
serventias do foro judicial e extra-judicial,
respeitados os direitos dos seus atuais titulares
por um prazo não superior a 5 anos. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29119 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 298 a seguinte
redação:
art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, por meio de métodos que não prejudiquem a
saúde e não agridam a vida humana desde a sua
concepção. | | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29120 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. no. 225 do
Projeto de Constituição que passa a ser redigido
como segue:
art. 225 - A ordem econômica fundada na
valorização do trabalho, na livre iniciativa, na
atividade estatal e na ação cooperativa tem por
fim assegurar a todos existência digna sob os
ditames da justiça social, observando-se:
I - A soberania Nacional
II - A função social da prorpriedade
III - A defesa do consumidor
IV - A preservação do meio ambiente e a busca
do equilíbrio ecológico
V - A redução das desigualdades regionais e
sociais
VI - O aproveitamento racional dos recursos
naturais e energéticos
VII - Tratamento favorecido pela
microempresas nacionais | | | | Parecer: | Sendo a ordem econômica uma relação entre o capital e o
trabalho, dentro de uma finalidade, existem regras ou princí-
pios que a expressam. As definidas para o nosso momento his-
tórico não prescindem da propriedade privada e da livre con-
corrência, embora combinadas e portanto também limitadas pela
função social da propriedade e a defesa do consumidor.
Pela rejeição. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29121 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 1o. do Artigo 262 e
altere-se o Parágrafo 2o. do mesmo que passa a ser
parágrafo único conforme segue:
Parágrafo único - A prestação de serviços de
saúde por entidades privadas far-se-á de forma
supletiva na assistência pública, sob condições
estabelecidas em contrato de direito público,
vedada a contratação de entidades com fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda tem uma brilhante justifi-
cação não sendo acolhida apenas por se revelar incompatível
com as características do sistema capitalista vigente.
Pela rejeição. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29122 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao Artigo 36,
enumerando-o como Inciso II e renumerando-se os
seguintes, conforme segue:
II - Os rios que têm nascente e foz em seu
domínio e os que não estejam em domínio federal. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29123 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do Parágrfo único do Inciso V do
Artigo 37 do Projeto de Constituição a expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados", passando a ter a redação a
seguinte:
Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada
já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29124 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se ao Art. 12 do Projeto de
Constituição, ficando assim redigido:
Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, respeitadas e preservadas as línguas
indígenas. São símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29126 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se no Título X, das Disposições
Trnsitórias, onde couber:
Art. ...- São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios da administração direta ou indireta,
que à data da promulgação desta Constituição
contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço
público sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos prestados
exclusivamente à entidade da administração direta
ou indireta a que estiverem vinculados.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos de confiança e
outros que a lei declare de livre nomeação e
demissão. | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30232 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Ao § 4o. do art. 18 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, dar a
seguinte redação:
" § 4o. - Serão considerados extintos,
independentemente de qualquer processo ou
declaração formal os partidos políticos que não
tiverem representantes eleitos sob sua legenda, à
Câmara Federal ou ao Senado da República, na
primeira eleição após sua criação, ou, em relação
aos partidos existentes, na primeira eleição após
a vigência desta Constituição.". | | | | Parecer: | A emenda nos parece bastante rigorosa ao determinar a
extinsão dos Partidos que não lograrem eleger representantes,
sob sua legenda, à Câmara ou ao Senado na primeira eleição a-
pós sua criação.Nosso propósito foi o mais liberalizante pos-
sível no tocante a existência de Partidos, não podemos, as-
sim, acolher a emenda. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30524 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à Alínea "C", do Inciso II, do Artigo
203, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação.
Artigo 203 -
II -
C) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
|