ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | é ... Terão preferência nos pagamentos que o
Poder Público efetuar aqueles que forem
desapropriados a qualquer título, sob pena de ser
responsabilizada a autoridade competente. | | | Parecer: | O assunto não é matéia desta subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Isenções para alimento.
"Art. A Lei estabelecerá isenções tributáveis
para certos produtos agrícolas tendo em vista
objetivos econômicos e sociais." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é de competência da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 9o. do
anteprojeto de Disposições Constitucionais
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Seja supresso do texto do anteprojeto o art.
9o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0043-0
Parecer contrário.
A permuta prevista poderá ser realizada pelo Poder Público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se a redação de 1 (um) artigo e um
parágrafo, que será incluído no capítulo da Ordem
Econômica e Social;
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
política fundiária, dando ênfase aos seguintes
instrumentos:
a) - estímulos e imposições tributárias;
b) - crédito fundiário;
c) - assentamento e colonização.
§ 1o. Só serão concedidos incentivos fiscais
a empresas e projetos agropecuários que destinarem
até 20% (vinte por cento) de sua área não
utilizada a projeto de assentamento de pequenos
agricultores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0045-6
Parecer contrário. Subordinar a Reforma Agrária a uma futura
lei complementar seria burlar a grande expectativa de sete
milhões de trabalhadores rurais, que há 20 (vinte) anos
anseiam pela aplicação do Estatuto da Terra. 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 22 do anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
"Suprima-se o artigo 22." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0046-4
Parecer contrário. Pelas razões da justificação da Emenda
no. 64/2, do Dep. Jorge Viana. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o. do
anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte
Oswaldo Lima Filho.
"Substitui o Art. 1o."
Substitua-se o texto do art. 1o. supra
referido pela seguinte redação de dois novos
artigos, que serão incluídos no Capítulo Ordem
Econômica e Social:
"Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios:
- liberdade de iniciativa;
- propriedade privada dos meios de produção;
- valorização do trabalho;
- função social da propriedade;
- igualdade de oportunidades.
Art. A função social da propriedade é
cumprida quando:
a) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
b) mantém níveis satisfatórios de utilização
e eficiência;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) assegura justas relações de trabalho." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0047-2
Parecer contrário.
A emenda valoriza a liberdade de iniciativa que não existe
para sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias,
reduzindo-os à pobreza extrema, enquanto quatro mil
quinhentos e cinquenta latifundiários gozam de livre
iniciativa em áreas superiores a dez mil hectares. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 5o. e seus
parágrafos, do anteprojeto do relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o art. 5o. e seus parágrafos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0048-1
Parecer contrário.
A emenda exclui a defesa da pequena propriedade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 20 do anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
"Suprima-se o art. 20." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0049-9
Parecer contrário. Toda propriedade deve contribuir para
alimentação da população de um País como o Brasil, onde 70%
dos habitantes são desnutridos (Estatísticas da Organização
Mundial de Saúde). A plantação de alimentos não é apenas de
grãos e podem ser também feita por plantas perenes, por
árvores frutíferas como não deve ignorar o autor, Dep.
Alysson Paulinelli. 20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe supressão do art. 10 e seus parágrafos
do anteprojeto apresentado pelo Relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o artigo 10 e seus parágrafos" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0050-2
Parecer contrário. A contribuição de melhoria no setor rural
deve ser regulada no contexto da reforma agrária. 20.05.87 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 11 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho.
Ementa: Modifica o Artigo 11
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob as
condições impostas por lei e em área que não
exceda a dimensão necessária para o sustento do
beneficiário e sua família." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0051-1
Parecer contrário. Foi adotada a emenda 87-1 do Dep. Vitor
Fontana. 20.05.87 | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 12 do
anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte
Oswaldo Lima Filho
Ementa: substitui o artigo 12 e seu parágrafo
"Proposta:
Art. A lei federal disporá sobre as condições
de legitimação da posse e de preferência para
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
100 (cem) hectares de terras públicas, que tenham
sido tornadas produtivas com seu trabalho e de sua
família, e nelas tenham moradia e posse mansa e
pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos.
§ 1o. Dependerá de prévia aprovação do Senado
Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a 3.000 hectares.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre regime
específico de propriedade territorial rural para
cidadãos e pessoas jurídicas estrangeiras com
domicílio no exterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0052-9
Parecer contrário. A concessão de três milhões de hectares
de terras públicas iria contrariar toda sistemática do
Anteprojeto. 20.05.87 | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Proposta à Assembléia Nacional Constituinte
Inclua-se na Ordem Social:
"Art. Será garantido aos trabalhadores a
liberdade de se organizar em sindicato para defesa
de seus direitos, para se fazer representar
legalmente nas convenções coletivas do trabalho e
para outras providências de seu interesse.
§ 1o. O poder público não interferirá no
sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da
lei, as contribuições para seu custeio e para os
programas que instituirá, publicando,
semestralmente a sua prestação de contas.
§ 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor
sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua
filiação à federação, confederações e centrais
sindicais.
§ 3o. As irregularidades havidas nos
sindicatos e o desrespeito às suas normas
estatutárias serão resolvidas pela Justiça do
Trabalho, inclusive no que disser respeito à
legislação comum." | | | Parecer: | O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia
sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa-
trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição
sindical e o modo de solução das irregularidade.
Exceto a solução das irregularidades, a proposta já
está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará-
grafo 4o.do art.4.
Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad-
ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida-
des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas
pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera-
na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju-
risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E,
tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade
sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba-
lho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por
impertinência. | |
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