ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 2o. do
anteprojeto.
"Art. 2o. São Poderes do Estado-membro o
Legislativo e o Executivo, independentes e
harmônicos, coordenados, compreendendo a autonomia
constitucional, política, legislativa e
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto na parte
relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o
seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. É livre a associação dos pescadores
em colônias, federação e confederação." | | | Parecer: | A emenda sob exame assegura liberdade de associação
dos pescadores em Colônias, federações e confederações.
Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se-
ja, pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Texto
Constitucional:
"Art. Os trabalhadores rurais, homens e
mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios
dos trabalhadores urbanos."
Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá
direito a usufruir dos benefícios previdênciarios
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo
1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente,
no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es-
tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo
2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social
hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha-
dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto.
Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa
Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei-
to à Subcomissão de seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XII - Licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez." | | | Parecer: | Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
XV - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à negociação coletiva. | | | Parecer: | A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa-
lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga-
rantia de absoluta liberdade.
Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se
encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula,
porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa-
reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo
atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria
também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne-
gociação coletiva.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
VIII - Jornada de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo
casos especiais prvistos em lei. | | | Parecer: | O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin-
dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo-
cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer-
tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem
fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando
fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o
desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde,
abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor-
naria inútil. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. É criada a Guarda Econlógica Nacional,
a ser regulada por lei ordinária." | | | Parecer: | Trata-se de matéria não pertinente ao texto constitucional.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Os recursos Federais, Estaduais e
Municipais destinados à Educação serão
imediatamente repassados às Secretarias de
Educação dos Município." | | | Parecer: | Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre
Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do
Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão
quando for elaborada a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Anualmente, a União destinará nunca
menos que cinco por cento e os Estados dois por
cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que
assumam a responsabilidade da concessão do ensino
gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos
cursos profissionalizantes." | | | Parecer: | A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário,
inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional
Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi-
quem a cargo da legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Da Educação, Cultura e Esportes
"Art. 11. ..................................
§ 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação
da presente Constituição, os Estados e os
Municípios aplicarão, anualmente, além do
percentual estabelecido no caput deste artigo, um
mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a
execução de programas de ensino supletivo e de
alfabetização de adultos." | | | Parecer: | Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar
o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na
Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação, acrescentando-lhe os parágrafos que
abaixo são indicados:
"Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira de nível médio e superior do
ensino oficial, e do nível superior do ensino
privado, será efetivado mediante concursos
públicos de títulos e provas, assegurada a
estabilidade seja qual for o regime jurídico.
§ 1o. A lei e os estatutos da Universidade
proverão a aposentadoria antecipada nos casos de
manifesta ineficiência acadêmica do titular da
estabilidade.
§ 2o. É assegurada a inviolabilidade de
docência e declarada nula a dispensa que se faça
apenas pela divergência de opinião,
independentemente de tempo de serviço." | | | Parecer: | O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica-
ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento
segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à
legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia
de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino
superior privado, entendemos que a medida merece discissão
mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares
não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi
gente.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras
a e b:
"Art. 15. É assegurado à iniciativa
particular o direito de ministrar ensino com
liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e
reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada
a transferência de recursos públicos para sua
manutenção." | | | Parecer: | A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação
acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição
indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins
tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu-
tenção, reiteramos nossa posição contrária.
Pelo não acolhimento. | |
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