ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Onde couber:
Art. Não fluem prazos prescionais para os
delitos de abuso de poder econômico, uso
discriminatório dos meios de comunicação e demais
crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja
licitude for eventualmente questionada. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Lysaneas Maciel em duas emendas idên-
ticas propõe normas contra os que incidirem em delitos de
abuso do poder econômico e demais crimes eleitorais. Nosso
parecer, como se trata de matéria a ser disciplinada em lei
comum, não podemos acolhê-la. Parecer contrário por ser im-
pertinente.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o.:
"A eleição para Deputado Federal e Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de 10% das
vagas pelo Sistema Proporcional e o restante pelo
Sistema Distrital sendo eleitos dois
representantes por cada Distrito, através de
listas partidárias e distribuídos os lugares pelos
quocientes maiores na forma da Lei.
§ 1o. Nos Territórios haverá dois Distritos
não sendo disputado o pleito pelo Sistema
Proporcional." | | | Parecer: | Parecer contrário. Por se tratar de matéria regulamentável em
lei complementar. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto do Relator passa
a ter a seguinte redação; ficando suprimidos, em
consequência, os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional
nas eleições legislativas e majoritário nas
eleições para o Poder Executivo". | | | Parecer: | Parecer contrário. A emenda É frontalmente oposta ao pensa-
mento que norteou nosso Anteprojeto que estabelece o sistema
eleitoral misto, majoritário e proporcional.
Rejeitada. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O Artigo 2o. do anteprojeto do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, tenham dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
§ 3o. Não podem alistar-se os eleitores que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos, nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 4o. A lei facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos." | | | Parecer: | O Autor propÕe o alistamento obrigatÓrio, o voto facultati-
vo, e a não-exclusão de nenhum brasileiro do alistamento e-
leitoral, pelas razões que citou. Não concordamos com o alis-
tamento obrigatÓrio e indiscriminado, no que se refere aos
condenados por crime comum. Por isso rejeitamos a emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 4o. passa a ter a seguinte redação,
ficando suprimidos os artigos 5o. e 6o. do
anteprojeto do relator:
"Art. Os parlamentares, em todos os níveis,
serão eleitos diretamente pelo povo, com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos e segundo o sistema de representação
proporcional partidária." | | | Parecer: | Visa a Emenda a estabelecer que os Parlamentares serão e-
leitos segundo o sistema proporcional, diretamente pelo povo,
com base em listas de candidatos, apresentados pelos partidos
políticos. Mantemos nossa posição em favor do sistema elei-
toral misto, majoritário e proporcional, opinando pela rejei-
ção da Emenda.
Rejeitada. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o artigo 11 do anteprojeto do
relator pelo seguinte artigo:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os
Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e
Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4
(quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o
mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente
ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da
reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do
relator, a expressão "dos Senadores". | | | Parecer: | Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re-
presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan-
to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo,
consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 15, do anteprojeto do relator, passa
a ter a seguinte redação, sendo suprimido o seu
parágrafo único:
"Art. 15. As eleições legislativas e aquelas
destinadas ao provimento de qualquer cargo eletivo
do Poder Executivo serão realizadas 90 (noventa)
dias antes do início dos novos mandatos." | | | Parecer: | Nosso parecer é contrário à emenda, apesar de considerarmos
justa a preocupação de seu nobre Autor. Acontece que nosso
Anteprojeto vai, justamente, ao encontro dessa tese. Real-
mente, ao marcar eleições para novembro, ficamos, ainda, mais
próximos da data da posse. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 27, 28 e 29, a expresão
"para Senadores." | | | Parecer: | O nosso parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo, o Senado é essencial pois é a Casa que
representa os Estados, inclusive de maneira isonômica, já que
todas as unidades nelas,têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral tem em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e o Executi-
vo,consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas.
Parecer contrário. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, como parágrafo único do art. 17,
do anteprojeto do relator, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. É garantida a plena
elegibilidade dos militares, desde que se afastem
do serviço ativo quatro meses antes da data
designada para a realização das eleições." | | | Parecer: | Trata a emenda de condiÇÕes de elegibilidade dos militares.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | O assunto, objeto da emenda, é realmente controvertido e bas-
tante polêmico. No nosso Anteprojeto, salientamos que desejá-
vamos plantar carvalhos; que visávamos ao futuro. Mantemos
nosso ponto de vista que julgamos liberal e consoante com a
realidade do dia-a-dia. Nosso Parecer É, assim, contrário à
emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as
exceções previstas em lei. | | | Parecer: | Parecer contrário. Esta emenda versa sobre matéria, igualmen-
te controvertida: o problema do voto obrigatÓrio ou faculta-
tivo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no sentido de
que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação consci-
ente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, deturpa e
achincalha o instituto do voto. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art.... Os analfabetos somente poderão votar
nas eleições para Vereador e para Prefeito. | | | Parecer: | A proposição em tela visa a restringir o voto do analfabeto.
Nosso ponto de vista É contrário, por entendermos que este
direito tão arduamente conquistado não deve ser desvirtuado
por qualquer tipo de limitação. Nosso parecer é contrário. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao segundo artigo do Capítulo "dos
Partidos Políticos" a seguinte redação:
"Art. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer assegurado o acesso
dos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
Parágrafo único. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelos menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | PropÕe o Autor o cancelamento de registro do partido que não
alcance os percentuais exigidos pela Constituição. Entendo
que somente aos partidos cabe decidir sobre sua extinção.
Pela rejeição da redação dada ao artigo e seu parágrafo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o terceiro artigo do Capítulo "Dos
Partidos Políticos", que está assim redigido:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
Políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
Partido." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o Art. 22 do CapÍtulo 'Dos Partidos
PolÍticos', redigido nos seguintes termos:
"Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e
distritais, os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores
do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectiva-
mente, proibida a filiação em mais de um Partido".
Entendemos que o referido dispositivo deva ser mantido, por-
que o Partido que não conseguir o número mínimo de filiados
exigidos, não tem condições de concorrer às eleições.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Capítulo "Dos Partidos
Políticos" a seguinte redação:
"Art. Resguardados os princípios previstos
neste capítulo, garantida a democracia interna e a
representação de suas diversas correntes, os
partidos têm autonomia para decidir sobre a
estrutura interna, a fusão e a incorporação a
outro e a sua extinção.
Parágrafo único. As candidaturas partidárias
a cargos eletivos, pelo princípio majoritário ou
proporcional, serão formadas por eleição direta
dos filiados ao partido com mais de ano de
inscrição." | | | Parecer: | A emenda trata da autonomia dos partidos para decidir sobre
sua estrutura interna, candidaturas partidárias a cargos e-
letivos.
O parágrafo introduzido pelo Autor contraria a autonomia que
estamos conferindo aos Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes
redações:
"Art. 10 O mandato do Presidente da República
e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
anos, vedada a reeleição.
Art. 12 O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição.
Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do
Deputado Federal, do Deputado Estadual e do
Vereador é ilimitada." | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente,
Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice
Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para
todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a
sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re-
dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou
qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição
para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Na composição de Governo constituído
com base em alianças ou coalizão entre partidos
políticos é vedado aos ocupantes de cargos e
funções políticas praticarem atos ou tomarem
decisões que expressem senão a vontade conforme
com o interesse geral do povo e a serviço do bem
comum, e não a de grupos ou facções políticas." | | | Parecer: | O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade
política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo
atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse
preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que
não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, e será exercitado periodicamente
para assegurar alternância democrática do Poder." | | | Parecer: | Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos
pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância
de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres-
centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu-
semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve-
zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no
seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. | |
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