ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o.
Art. 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades, que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas
nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen
tivos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do
anteprojeto:
Art. 1o - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es
tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio-
nal.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII-c
Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é
7o:
"Art. 1o ...
é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o
assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Famíia, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 3o:
"Art. 3o ...
é 2o As pessoas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia das pessoas
envolvidas ou de seus responsáveis e dos órgãos
competentes, não se permitindo: | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto deverá ser regulamentado em
legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
II - é vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condições de
aprendiz, por período nunca superior a três horas
diárias== | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerando a nossa realidade sócio-econômica, não ousamos
dilatar a proibição de ingresso do menor no mercado de traba
lho de 14 para 16 anos.
Por isso rejeitamos a emenda proposta pelo ilustre constituin
te. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso III do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida
de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado
de trabalho como aprendiz. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso,
devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os
dezoito anos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte:
"O ensino será público e gratuito em todos os
graus e níveis, garantido pelo Poder Público." | | | Parecer: | O conteúdo dessa Emenda acha-se de modo explícito no texto do
Anteprojeto aceito pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 15, do Anteprojeto
Constitucional, da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esporte. | | | Parecer: | Rejeitada.
Como se prevê um processo diverso e mais efetivo de planeja
mento para a educação, convém propor um órgão adequado, nos
termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esporte, a seguinte redação:
"Art. 19 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As entidades culturais, educacionais
e os direitos de invenção e do autor, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | A intenção do Relator da Subcomissão foi isentar as entidades
culturais, pela sua natureza, características e objetivos
elevados, de utilidade pública, sem lucros ou outros interes-
ses comerciais. Não se cogitou em conceder benefícios a "empr
esas de ensino". De qualquer forma, o dispositivo não consta
do nosso Substitutivo, por julgarmos específico à lei ordiná-
ria. Não acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte:
"É obrigatório a educação ambiental nos
conteúdos pedagógicos do processo educacional". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa conveniente, que, no entanto, referin-
do-se a matéria curricular é competência da lei de Diretrizes
e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o
seguinte:
"dignificação do profissional da educação
mediante a concessão de justo salário." | | | Parecer: | O conteúdo desta Emenda está agasalhado no inciso V do art.
2o. do Substitutivo.
Não acolhida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia, onde couber, o dispositivo
seguinte:
"Art. Lei ordinária estabelecerá as
condições de realização da pesquisa, por parte de
órgãos internacionais, sobre a natureza
brasileira, assegurando-se a participação e
acompanhamento de organismos científicos
nacionais.
Parágrafo único. Considera-se como patrimônio
nacional o material recolhido resultante da
pesquisa a que se refere este artigo." | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria afeta à Comissão que trata do Meio Ambien
te. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear:
É proibido a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único: É permitido a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica. Ficando a sua operação restrita as
Universidade Públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Todo país deve poder desenvolver seu programa nuclear, desde
que sob controle do Congresso. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Fica suprimido o Inciso III do Art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação dos trabalhadores foi mantida no intuito de
diluir conflitos sociais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão VIII-
A:
"O patrimônio histórico, artístico e cultural
público será objeto de anual exame analítico e
pericial, para garantia de sua preservação, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A precaução do Constituinte, derivada no mandamento do artigo
22, será objeto de lei ordinária. Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão VIII-
A:
"O patrimônio histórico, artístico e cultural
público será objeto de anual exame analítico e
pericial, para garantia de sua preservação, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A precaução do Constituinte, derivada no mandamento do artigo
22, será objeto de lei ordinária. Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o inciso IV, do art. 3o. da
Comissão da Família,da Educação Cultura e
Esportes, da ciência e Tecnologia e da Comucação,
Subcomissão VIII - a, passando seu texto ter a
seguinte redação:
"IV - atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências físicas, mentais e
senoriais em todos os níveis de ensino, a quem
deve destinar sempre que possível classes
regulares, garantidas assitência e o
acompanhamento especializados com utilização das
técnicas especiais empregadas para seu
desenvolvimento." | | | Parecer: | Estas contribuições são de grande importância mas, em se tra-
tando de detalhamentos, elas adaptam-se melhor no momento da
discussão de lei complementar. Não acolhida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o art. 11, caput, do Capítulo I,
"Da educação, Cultura e Esportes" da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18 por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no minimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, reservando 10 por cento para o atendimento
das pessoas portadoras de deficiências." | | | Parecer: | O anteprojeto garante atendimento gratuito, por parte do Es-
tado, aos portadores de deficiências. Entendemos não ser uma
boa política fixar um percentual para esse programa, sob pena
de inviabilizarmos o atendimento. Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituíra disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de enino de
todos os graus". | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada pela sua relevância quando da
elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
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