ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18751 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 310 o seguinte
§ Único - Para a instalação de usinas
nucleares, lei complementar estabelecerá a forma
plebiscitária de consulta prévia às populações das
áreas afetadas, a ser feita sob a orientação da
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Leis complementares poderão estabelecer formas de consul-
tas à sociedade, sobre quaisquer problemas, independentemente
de constar tal prescrição em texto constitucional. Por essa
razão somos pela rejeição da Emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18753 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 305 o
§ 1o. - A lei assegurará a participação dos
usuários nas decisões das empresas prestadoras de
serviços públicos
O Parágrafo único passa a ser § 2o. | | | Parecer: | O parágrafo único deste artigo,que define normas para ex-
ploração dos serviços públicos, remete para a legislação or-
dinária as disposições acerca do direito do usuário, espaço
legislativo próprio para a sua enumeração e detalhamento.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Ao art. 87 acrescente-se o item IV - a de
dois cargos privativos de médicos e dentistas. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por não considerarmos pertinente
a inclusão de mais uma categoria profissional com direito a
acumular. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18760 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "d" do § único
(com proposta de Emenda para transformar-se em §
1o.), do art. 317, do Capítulo II do Título VIII,
como segue:
"d) - propicia o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que o utilizem e dele
dependam." | | | Parecer: | A função social da propriedade deverá ser definida em
legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18761 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 424, § 2o. - A educação de que trata o §
anterior será ministrada na língua materna e na
portuguesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a retirada do texto do § 2o. do art. 424
das expressões "no nível básico" e "assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações indígenas",
por entender seu autor que o ensino deve ser ministrado, em
terras indígenas, em qualquer nível, na língua própria da
tribo e que, face ao processo de mudança, é impossível pre-
servar a identidade étnica cultural das populações indígenas.
É necessário estabelecer um teto, uma estrutura para o
nível de ensino a ser ministrado em terras indígenas. Se as-
sim não fosse, por exemplo, como implantar uma universidade
em áreas indígenas? E a proposta formulada na emenda não ex-
clui essa possibilidade, a nosso ver, impossível, em virtude
do atual estágio de aculturação das populações indígenas.
Procurou-se, nas disposições relativas aos índios no
Projeto de Constituição, preservar sua identidade étnica e
cultural. Tal preservação, todavia, não é rígida, de vez que
o processo de aculturação não é estático.
Em razão destas considerações, deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18762 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 262 o seguinte:
§ 2o. - A lei que cria o empréstimo fixará o
prazo máximo para sua devolução, com pagamento
sempre corrigido monetariamente.
O parágrafo único passa a ser § 1o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18763 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Capítulo IV, sua epígrafe, que passa a
esta forma:
"Capítulo IV - Do Poder Judiciário"
(a sublinha na palavra Poder é nossa, para
indicar o acréscimo feito). | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXII,
renumerando-se o atual item XXII e os demais.
XXII - Ressalvados os descontos obrigatórios
por lei, quaisquer ganhos retributivos do
trabalho, assim como proventos dele recorrentes,
ou pensões e prestações alimentícias são
impenhoráveis, nem podendo ficar sujeitos a
qualquer forma de indisponibilidade compulsória. | | | Parecer: | A penhora é instituto de direito processual, cabível no
caso de inadimplemento de obrigações.
Como tal, a impenhorabilidade do salário ou quaisquer dos
outros tipos de ganhos referidos na Emenda, deve ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19500 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 12, XV, a alínea "z",
com a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
z) As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado, prestadoras de serviços
públicos, responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o descortino do
proponente, poderão figurar mais adequadamente no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19503 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 12, XV, a seguinte
alínea:
A lei criará órgãos independentes da
administração penitenciária, com competência para
receber queixas e reclamações dos presos e atuar
junto à administração. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe o acréscimo de alínea ao art.
12, XV do Projeto de Constituição a fim de determinar que a
lei criará órgãos independentes da administração penitenciá-
ria para receber queixas e reclamações dos presos e atuar
junto à administração.
A sugestão contida nesta Emenda deve, no nosso entender,
ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19504 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 12, item XI, sua letra "h", que passa
a esta forma:
"h) Lei complementar regulará a forma pela
qual o Poder Público nacional adaptará à realidade
e aos valores nacionais o direito de uso de
patentes e marcas estrangeiras, quando a criação
se referir à vida e à saúde;" | | | Parecer: | Propõe a presente emenda alterar a redação do art. 12,XI
"h" do Projeto de Constituição.
Entendemos que a matéria contida neste dispositivo pode-
rá ser melhor tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19507 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Insira-se entre as alíneas "f" e "g" do
inciso XV do art. 12 o seguinte dispositivo,
renumerando as demais alíneas:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
g) O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante, observado
o disposto no art. 38 desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra-
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19508 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se nova redação às alíneas "h" e "i" do
inciso XV do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
h) O contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes, são assegurados
aos litigantes, em qualquer processos, e aos
acusados em geral.
i) As decisões judiciais serão motivadas, sob
pena de nulidade. A lei não excluirá o duplo grau
de jurisdição, que poderá ser exercido por
colegiados do mesmo grau." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o descortino do
proponente, poderão figurar mais adequadamente no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19713 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Capítulo I, do Títilo VIII, onde
couber:
"Art. - A União destinará, no mínimo, 1,5% do
valor total da carga movimentada, nos portos e
terminais marítimos, para o reaparelhamento e
defesa dos mesmos, conforme o que a lei ordinária
estabelecer, respeitada a seguinte distribuição:
a) um terço para os órgãos ou entidades,
públicas ou privadas, que administram os portos ou
terminais; afim de reaparelhá-los;
b) um terço para a Marinha do Brasil a fim de
prover à defesa dos portos e terminais e
considerados; e
c) um terço para os governos estaduais onde
se situam tais portos e terminais, a fim de adotar
as imprescindíveis medidas de controle ambienta". | | | Parecer: | A presente emenda objetiva destinar 1,5% do valor da carga
portuária movimentada para três setores distintos.
A proposta esbarra, porém, em dispositivo legal que proibe a
criação de fundos .
Deve-se afirmar, por oportuno, que o Fundo Nacional de
Marinha Mercante pode cumprir o pleito da Emenda, por
caracterizarem-se, os beneficiários, instituições afins.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19714 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, o aretigo (...), no
Capítulo I, Título VIII.
Art. (...) A União instituirá um serviço
Geológico Nacional que fará os levantamentos
geológicos básicos do País, elaborados de maneira
a atender todos os campos de aplicação da
geologia, de forma padronizada para todo
território brasileiro. | | | Parecer: | A emenda em apreço propõe a criação de um "Serviço Geoló-
gico Nacional", o qual já se acha implantado há tempos no
país.
Além do mais,trata-se, salvo melhor juízo, de matéria ca-
racterística de lei ordinária, não sendo, portanto, recomen-
dável sua inclusão em texto Constitucional.
Pelas razões acima expostas somos pela rejeição da emen-
da. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo único no art. 321.
Art. 321 -
Parágrafo único - Nas legitimações de posse e
concessão para aquisições de terras públicas, o
órgão federal substituirá a preferência ou o
direito para aquisição de terras públicas, por
licenças de ocupação, definitivas, as quais
poderão servir de garantia para operações de
crédito rural, a qualquer título, vedada a venda
de terras pública. | | | Parecer: | Pela rejeição.A matéria, pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19716 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 385, Parágrafo único, sem item IV,
que passa a esta forma:
"IV - recuperação, registro e difusão da
memória social e do saber dos diversos grupos
sociais"; | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido por tratar de matéria suplemen-
tar.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19719 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 327, seu "caput"" que passa a esta
forma:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado em lei, de forma a concorrer para
o desenvolvimento equilibrado do País e a servir
aos interesses da coletividade". | | | Parecer: | A acepção do verbo "promover" no caput do artigo 327 do
Projeto sob exame é abrangente e incorpora o sentido proposto
pelo nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19721 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Direito dos Trabalhadores de Participar na
Gestão das Empresas
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Substitutiva, para dar nova
redaçã ao contéudo do ítem XIII, do art. 13, o
qual ficará assim redigido:
"Art. 13 -
XIII - Participação na gestão das empresa, na
forma e nos limites fixados pela lei; e
participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva". | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19723 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
349, do Capítulo II (Da Seguridade Social) do
Título IX, que trata da prestação de serviços de
saúde pelo setor privado, como segue:
"§ 2o. - A lei disporá sobre a participação
complementar do setor privado na assistência à
saúde da população, regulando as condições e
concedendo preferência às entidades civis sem fins
lucrativos". | | | Parecer: | Considera-se que toda intercorrência da participação do
setor privado na assistência à saúde da população está res-
guardada sob as condições estabelecidas em contrato de di -
reito público. A restrição redacional se baseia exatamen -
te na constatação de que todas as entidades filantrópicas não
têm fins lucrativos mas nem todas aquelas sem fins lucrati -
vos são filantrópicas; e o objetivo é proporcionar o acesso
igualitário a um sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
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