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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
Uf
MA[X]
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 17: Art. 17. A Constituição sofrerá reformas e emendas, de acordo com as presentes normas. Pelos mesmos critérios poderão ser rescindidas, no todo ou em parte, decisões judiciais de qualquer grau transmitidas em julgado, comprovado o interesse social. 
 Parecer:  A emenda pretende conferir aos órgãos encarregados de promover reforma ou emendas à Constituição e através dos mes- mos critérios, a atribuição de reformar decisões judiciais proferidas em qualquer instância, atendendo ao interesse so- cial. Parece-nos inviável tal proposta por autorizar a invasão de atribuições do Poder Legislativo no Judiciário. Somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Substituir o texto do artigo 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. Lei ordinária definirá os deveres do Estado Federal, Estados Federados e Municípios relativamente à prestação de saúde. 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar os princípios básicos do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo Inclua-se o presente Parágrafo Único ao art. 1o. do substitutivo do Relator: Parágrafo único - Legislar é tarefa exclusiva do Poder Legislativo, não admitindo o Estado quaisquer regras e normas que tenham outra origem, a despeito da natureza da matéria. 
 Parecer:  Contrário. No sistema parlamentarista a tarefa de legislar é, algumas vezes, delegada ao Executivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02543 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 443 o seguinte Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo Segundo o Parágrafo Único do mesmo: § 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem que haja acordo entre as partes, o litígio irá para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a pendência no prazo de dois anos. 
 Parecer:  Embora a solução proposta na emenda seja de muito bom senso, as disposições do caput são imperativas no sentido de que se dê o acordo ou o arbítramento, inadmitindo alteração. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e Membros do Ministério Público Federal, com mais de cinco anos de exercício". 
 Parecer:  Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici- entes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação. Art. 235 .................................... § 2o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal, e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando os princípios estabelecidos, nesta Constituição, para estruturação do Ministério Público. 
 Parecer:  A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delagação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostas, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos." § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registais. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se responsável criminalmente. Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados no Piauí e em São Paulo? Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 235, título V, do Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública para a Defesa, em todas as instâncias, dos Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas e jurídica de Direito público ou privado. 
 Parecer:  Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar o conteúdo do disposto no Projeto original. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01616 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art. 235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário, do projeto Constituição a seguinte redação: Art. - 235 .................................. ............................................ § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas as mesmas garantias, direitos, vencimentos, vantagens e prerrogativas conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público e impostos as mesmas vedações atinentes aos membros daquela instituição. 
 Parecer:  A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra- maticalmente, o texto original do Projeto. Nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17337 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: art. 328, inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................................. I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17340 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 328, inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: " E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna, visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definiar os referidos critérios. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17341 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17342 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o "caput" do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado do domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 
 Parecer:  O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten- de perfeitamente ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17343 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328 , INCISO III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação Art. 328. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  " A adição da expressão proposta é redundante, visto que a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins- tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia- mente, desse sistema. Pela Rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17345 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta novo artigo ao título VIII capítulo III. Art. As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão se inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  As condições de captação dependem, entre outras determi- nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas esperadas de retorno dos tomadores. Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena de alguém subsidiar o custo da vinculação. As regiões carentes precisam de investimentos públicos que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi- mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur- sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í- lustre constituinte. Pela Rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33921 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 54 das "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" do projeto EMENDA Dê-se ao § 1o. do art. 54 das "Disposições Transitórias" do Projeto, a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ § 1o. - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, ressalvados aqueles instituídos, por lei federal, a setores específicos de atividades, que são exclusivos e excludentes de outros favores. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33923 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XI do art. 76 do Projeto. EMENDA Suprima-se o inciso XI do art. 76 do Projeto. 
 Parecer:  O Substitutivo adota o princípio de que o Congresso Na- cional deve legislar sobre a criação de cargos públicos e respectiva remuneração, circunstância que determina o não a- colhimento de Emenda com ele conflitante. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33924 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IX do art. 225 do Projeto. EMENDA Dê-se ao inciso IX do art. 225 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: .............................................. IX -tratamento favorecido á empresa nacional." nacional". 
 Parecer:  A sugestão não contribui para melhorar a composição dos princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em conformidade com seus fundamentos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33925 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do art. 76 do Projeto EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 76, a seguinte redação: "Art. 76 - .................................. ............................................ VIII - a organização judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; ............................................ 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33927 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do artigo 130. EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 130 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro: ............................................ VIII - dispor, privativamente, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; ............................................ 
 Parecer:  O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
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