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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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31[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (30)
PMDB (1)
Uf
RJ (31)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (31)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24148 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 57. - Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 57: "Parágrafo Único. - Não haverá distinção, para fins de benefícios de aposentadoria e pensão, entre servidores civis e militares." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24149 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Art. 28, § 3o. - Substitua-se o final do § 3o. do art. 28, a partir de "..das respectivas..", por "... das populações diretamente interessadas e do Congresso Nacional, na forma que dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24150 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 203, II, c. - Acrescente-se à alínea c do inciso II do art. 203, após "... instituições de educação "a expressão", de previdência privada". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24482 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 255, II. - Suprima-se o inciso II do artigo 255 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co- missão Temática. A matéria será detalhada a nível de lei ordinária, estipu- lando-se no texto constitucional apenas os princípios funda- mentais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24484 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: artigo 13 das Disposições Transitórias Acrescentar parágrafo ao artigo 13, constante do título (Disposições Transitórias), com a redação seguinte: § - Fica assegurado aos atuais exercentes do cargo de Procurador da República, que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na data da promulgação desta Constituição, o direito ao exercício da advocacia, respeitados os impedimentos da lei. 
 Parecer:  Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público o direito a exercerem a advocacia. Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte, vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en- tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E- quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24486 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 179. - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 179, como inciso II, remunerando-se os demais: "II - Ministério Público Eleitoral.' - Em consequência, acrescentar parágrafo ao mesmo artigo 179, com a seguinte redação: " § 5o. - Incumbe ao Procurador-Geral da República, além das atribuições previstas nesta Constituições e nas leis, chefiar o Ministério Público Federal e Eleitoral, bem como exercer a direção superior do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25544 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Adite-se um § 2o. ao artigo 31 do Título X, Das Obrigações Transitórias, com a redação que se segue, transformando-se o atual Parágrafo único em § 1o: "§ 2o. - É reconhecido como direito adquirido o exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público, atualmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, respeitados os impedimentos a que estejam submetidos nos termos da respectiva inscrição". 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28353 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se § 4o. ao artigo 194, com a seguinte redação: § 4o. - O controle externo da atividade policial será exercido pelo Poder Judiciário e o Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33025 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do Capítulo II e Capítulo III do Título V. Dê-se a Seção I a seguinte redação: SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. A - O Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente dentre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País para um mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição. Art. C - Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta de votos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em trinta dias após a proclamação do resultado far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. § 2o. - A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidete com ele registrado. Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as Leis, promover o bem geral e sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago pelo Supremo Tribunal Federal. Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o Vice- Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que forem conferidas em Lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que Por ele convocado para missões especiais. Art. F - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. G - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período Presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional sob pena de perda do cargo. - Dê-se a Seção II a seguinte redação: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. AA - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estados; II - Exercer com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal; III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituinte; IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - Vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - Nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Senado da República; X - Decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - Decretar e executar a intervenção federal; XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central; XVII - Nomear os juízes dos tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XVIX - Convocar e presidir o Conselho da República; XX - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - Determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - Conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimento, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - Prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. BB - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaiquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade; Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Minist. Público. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. EE - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. - Suprima-se o Capítulo III do Título V. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro- duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden- cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres- suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu- tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu- tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs- crevem a Emenda outros dezoito Constituintes. Por não refletir o pensamento predominante da Comissão de Sistematização, somos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33231 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao Artigo 146 e §§ a seguinte redação: - suprimir o artigo 17 das Disposições Transitórias: Art. 146 - As serventias judiciais e os serviços notariais e registrais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelo cofres públicos, subordinados aos respectivos Tribunais de Justiça. § 1o. - O ingresso na carreira dependerá obrigatoriamente do concurso de provas e titulos; § 2o. - Lei Complementar regulará as atividades e o funcionamento das Serventias Judiciais e dos serviços notariais e registrais. 
 Parecer:  A emenda propõe a oficialização dos serviços notariais e registrais. Não é a solução melhor. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33260 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 8o. - Disp. Transitórias - Substitua-se no Artigo 8o. das Disposições Transitórias a expressão "atual" pela "próxima". 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende transferir para a próxima le- gislatura o prazo para adaptação e elaboração das leis com- plementares previstas na nova Constituição. Não obstante a necessidade de maior tempo para reflexão sobre os temas a legislar, torna-se imprescindível que tais objetivos venham a ser editados com a maior brevidade, face á necessidade de se atribuir plena eficácia à Lei Maior. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33262 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acresça-se às Dispoições Transitórias, Titulo X, onde couber: Art. Será integrada à administração civil de forma progressiva, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, e conforme dispuser a lei, a aviação civil e suas infra-estruturas. 
 Parecer:  A integração à administração civil da Aviação Civil se impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or dinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34048 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 22, que passa a ser: Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do art.22 do Substitutivo do Relator. Não nos parece adequada a indicação das pessoas ju - rídicas como autoridades responsáveis pela ilegalidade ou a- buso de poder. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34573 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO VIII. - Acrescente-se Artigo ao Capítulo III do Título VIII. A ser numerado como art. 257, remunerando-se o atual art. 257 e seguintes: Art. 257 - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua sede. § 1o. - Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. § 2o. - As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a Lei fixar. - Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: "Art. - As Instituições Financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34575 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título II. - Acrescente-se Artigo ao Capítulo I com a seguinte redação: "Art. - A República assegura a todos o direito, para sí e para sua família, à moradia digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a intimidade pessoal e familiar". 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34576 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 237. - Dê-se ao Artigo 237 a seguinte redação: "Art. 237 - O proprietário de imóvel ocupado a mais de seis meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. - Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e levará em conta o valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. - Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. - O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a cento e vinte metros quadrados. § 4o. - Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e respectivos artigos. Deve-se convir, no entanto, que a drástica redução do prazo de ocupação, de cinco anos para seis meses, inevitavel- mente gerará o aumento dos já incontroláveis conflitos urba- nos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34577 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO No § 2o. do art. 210, onde se lê: "desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil", lei-se: "dos bens ou direitos referidos no item II ou locação de imóveis". 
 Parecer:  A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. Deve ser rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34579 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO No art. 211 e no art. 212, I, onde se lê: "e pelas fundações que instituir ou mantiver", Leia-se: "e suas fundações". 
 Parecer:  Quer a emenda alterar a redação dos artigos 211 e 212. Entendemos que a expresão "e pelas fundações que instituir ou mantiver" deixa bem claro o alcance do dispositivo, que deve ser mantido. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34581 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 - Disp. Transitórias - Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação, suprimindo-se os seus parágrafos: "Art. 11 - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência definidas na ordem Constitucional precedente. PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar estabelecerá a organização do Superior Tribunal de Justiça e fixará o prazo de sua instalação". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34582 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150 - Dê-se ao artigo 150 a seguinte redação: "Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de no mínimo 33 cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional em audiência pública. § 1o. - Os membros do Superior Tribunal de Justiça que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional dentre magistrados. § 2o. - A Lei complementar poderá estabelecer número maior de integrantes do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em- basamento na criação do Tribunal Constitucional. Não efetivada esta, rejeita-se aquela. 
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