ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), as seguintes expressões:
"I - ...arbitrária ou... dentre outros
direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas, amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 33, é 4o: Suprimir. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 33 - que a emenda intenta su-
primir - trata da utilização pelo governo do Distrito Fede-
ral, enquanto o item XIV do art. 21 - citado na justificação
da proposta - trata da organização e da manutenção, na esfera
de competência da União, das polícias civil e militar e do
corpo de bombeiros do Distrito Federal.
Por tais razões, a emenda proposta não pode ser aceita. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do artigo 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face do parecer favorável à Emenda no.
2T01054/1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprimir o Art. 228, § 6o. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional: a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 203
No Caput suprima-se a expressão "integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e" e a
palavra "único".
No é I, suprima-se a expressão "com direção
única em cada esfera de govêrno".
Também - § 1o. do Art. e o caput do art.
205. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
O sistema único de saúde Constitui o esqueleto de toda a
nova política de saúde que a Constituição propõe. Suprimir as
expressões aludidas significaria desmontar totalmente essa
estrutura, meticulosamente construída a partir do debate am-
plo e da vontade majoritária da ANC.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do artigo
38, XV, do Projeto de Constituiçao (B).
"... Salvo nos casos em que exceder o teto
resultante da remuneração básica do nível mais
alto da carreira ou classe funcional, acrescida
dos adicionais próprios e por tempo de serviço;"
O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua
numeração original estabelecia que "são direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem á melhoria de sua condição social:"
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Terceiro (3o.) todo o
Artigo 197 do Projeto de Constituição (B):
" § 3o. As taxas de juros reais, nelas
incluídas Comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punindo,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei". | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda para sanar contradição
Artigo 22.. São estáveis os atuais
servidores públicos civis da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta ou autarquica, que, na data
da promulgação da Constituição, contem pelo menos
5 (cinco) anos de serviço público ininterrupto,
exceto nas fundações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregados de confiança ou em comissão, nem aos
que a lei declare de livre exoneração, cujos tempo
de serviço não será computado para os fins do
"caput" deste artigo, execeto na hipótese de
servidor. | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta não melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 156 | | | Parecer: | O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu-
ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi-
mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como
o de evitar o surgimento de novos privilégios.
A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra-
ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário
Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí-
pios de justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto
de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen-
tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para
o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni-
cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por eles controladas, serão deposi-
tadas em instituições financeiras oficiais, ressal
vados os casos previstos em lei".
. | | | Parecer: | A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra-
sil os depósitos da União.
Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili-
dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência
de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen-
tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente
não seria boa norma de conduta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a
expressão:
"complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos", ficando o
inciso com a seguinte redação:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Art. 200, inciso I
Suprima-se o seguinte trecho no inciso I:
""I - ... incidente sobre a folha de
salários, o faturamento e o lucro,"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00821-0. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 223. | | | Parecer: | A formulação dada ao parágrafo 4o. do artigo 223dá
ao tema da propaganda comercial um tratamento adequado. Faz
restrições severas, mas não irracionais, a ponto de invia-
bilizar a atividade profissional no setor.
De outra parte, resguarda o direito do cidadão de ser
advertido quanto aos malefícios que possam lhe causar pro-
dutos nocivos à saúde.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV do artigo 50 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do item XIV do art. 50
que sujeita à aprovação do Congresso Nacional as "iniciativas
do Poder Executivo referentes a atividades nucleares".
A proposta vem justificada no argumento de que a exigên-
cia representativa estar o Congresso Nacional a exercer a-
tividade de "gerenciamento", que se compadece mais com as
funções inerentes ao Poder Executivo.
A nosso entender e porque o dispositivo não abrange to-
das as inciativas que correspondam as atividades nucleares,
deve o mesmo constar do texto Maior, como garantia mesma
dos interesses do País e do seu povo, que ficam melhor asse-
gurados com a intervenção obrigatória do Congresso Nacional
na adoção daquelas iniciativas que, nesse campo científico e
tecnológico, assumem significação marcante seja no que res-
peite aos problemas de saúde, poluição ou no desenvolvimen-
to do País no particular.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 6o. do artigo 228 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 5, XXX - A lei assegurará aos autores
de inventos industriais privilégio temporário para
a sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e a outros signos distintivos, tendo
em vista o interesse social do país e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Art. 5 XXX do Projeto de
Constituição (B) a expressão "tendo em vista o
interesse social do País e o seu desenvolvimento
tecnológico e econômico". | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, nos termos do parecer ofer-
tado à de no. 2T01106-7. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE
LINGUAGEM, no art. 233, caput:
... garantido-lhe o direito a "não
interrupção da vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 2o. do Art. 171:
"... detalhadas as despesas de capital"
ficando com a seguinte redação:
"A lei de diretrizes orçamentárias definirá
as metas e prioridades da administração pública
federal para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá, justificadamente, sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento". | | | Parecer: | O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno
a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital
na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser
contraditória.
Inexiste tal contradição: uma maior transparência
faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da
administração pública federal.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem
Dispositivo Emendado: Artigo 188, caput.
Corrija-se, no caput do art. 188, a palavra
..."possuir"..., substituindo-a por "ocupar". | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto. | |
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