separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
EMEN::M in banco [X]
1987::02 in date [X]
PTB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  26 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
MS (1)
RR (3)
SP (22)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01908 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado - Artigo 301 Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 301 do anteprojeto a seguinte redação: § 1o. As atividades das empresas nacionais que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento científico e tecnológico poderão ter proteção tarifária temporária. 
 Parecer:  A Emenda ao definir o tipo de proteção tarifária, exclui todo e qualquer outro benefício que a empresa nacional possa vir a precisar para o desenvolvimento de suas atividades. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02163 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 439 De conformidade com o Artigo 19 do Regimento Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no. 2). Inclua-se no Artigo 439 do projeto o seguinte: Item V Artigo 439 - Ficam criados os seguintes Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e São Francisco. Item V - É criado o Estado de São Francisco, mediante o desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia, abrangendo os Municípios: Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro- região Chapadões de paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na micro- região Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na micro-região Montes Claros; Gão Mogol, Cristália, Botumirim e Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto do Jequetinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araguai, Coronel Murta, Itaobim Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região Pastorial de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-região Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvãnia, na micro-região Sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rublita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburativa, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, na micro-região Pastorial de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, na micro-região Três Marias, Lassanse, Varzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-região Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na micro-região, Mineradora de Diamantina; Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. A - Todos os Municípios acima integrantes do Estado de São Francisco ficam na área de atuação da Sudene - Superindência para o Desenvolvimento do Nordeste, passando fazer parte da Região Nordeste. B - A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. C - É criada a Zona França de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um polo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à siatuação geográfica, e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. D - Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) Montes Claros- Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. E - Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do Porto marítimo de Porto Seguro, e a alocação de recursos da Portobrás para construção de Porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementado com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02251 PREJUDICADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "f", inciso VII, do art. 12 a seguinte redação: "f) Na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram, exclusivamente, ao que a lei define como delinquência, às atividades que visem subverter os fundamentos constitucionais ou que sejam antagônicas aos interesses da Nação." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02515 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifica o parágrafo único do art. 121 (Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V): Art. 121 - .................................. Parágrafo único. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à Constituição devidamente articulada e subscrito por, no mínimo três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles ou por partido político, embora sem representação no Congresso Nacional, desde que registrado na forma de lei. 
 Parecer:  A inserção dos Partidos Políticos no texto do parágrafo único do art. 121 cria distorção na finalidade que se queira dar à livre iniciativa popular na elaboração das leis. Pren- tendemos suprimir o referido artigo. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02524 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: O § 8o. do art. 109, da Seção V, Capítulo I, Título V, passa a ter a seguinte redação: Art. 109 - .................................. § 8o. - Os Deputados e Senadores, em suas opiniões, palavras e votos estão vinculados ao programa de seu partido e ao interesse nacional." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02530 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do inciso III, do art. 12, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. III - ...................................... a) todos os brasileiros são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado." 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte alterar a redação da alínea a do item III do art.12 do Projeto de Constituição a fim de acrescentar a palavra "brasileiros". Entre outras razões, entendemos que a modificação pretendida não alterará o conteúdo do dispositivo deixando, portanto, de ser aproveitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02531 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "f" , do inciso III, do art. 12, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. .................................................. III - ...................................... .................................................. f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual." 
 Parecer:  Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02910 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda ao artigo 12. inciso XV. A letra "d" passará a ter a seguinte redação: "não haverá prisão civil, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplento de obrigação alimentar e do empregador que deixar de recolher, no prazo, a contribuição descontada do empregado e devida á Previdência Social ou órgãos securitários". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02913 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto de Constituição Emenda ao artigo 12, Inciso XV. Acrescentar a letra "q": "assegurados os mesmos direitos às vítimas" 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02915 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto de Constituição O art. 12, inciso IV, o número 2 e 3 da letra "e" terão a seguinte redação: "haverá serviço público classificatório, na forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade serão proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à prática de violência, ao uso de substância intorpecente ou contrárias à moral e aos costumes". 
 Parecer:  A emenda ora em exame apresenta sugestão que altera a redação da alínea e do item IV do art.12 do Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a pretensão do autor já se encontra atendida pelo art.404 do projeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02916 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 12, inciso XV. Suprimir da letra "K" a expressão: "antes de ser ouvido pela autoridade competente". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02919 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescentar ao Artigo 109o. a expressão: "no exercício pleno do mandato" 
 Parecer:  O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra redação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02920 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Emenda Supressiva da art. 12o., inciso XV. Excluir da letra "n" a expressão: "exceto contra o coator" 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02923 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 138o., o seguinte parágrafo: é O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instaurará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio ou malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde se originou a denúncia. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, embora de maneira diversa, já se encontra inserida no texto. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04383 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios." Inciso IV - suprimir a exlpressão. "ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa;" Art. 5o. inciso II - suprimir a expressão. "Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;" Textos Sugeridos Inciso IV "Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente: Inciso V - "Favorecer o sentido social da liberdade". Inciso VI - "promover a justiça social". Art. 6o. - inciso I - Texto Sugerido "Garantir a Independência Nacional." Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 9o. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: "Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitado a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição." Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Defende o Brasil, o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
 Parecer:  Acolhemos outra redação. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04386 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Modifique-se o "caput" do art. 345, dando- se ao mesmo a seguinte redação: Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos órgãos civis integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua análise. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05017 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivo emendado: art. 12, III, letra"g". Acrescente-se ao art. 12, III, letra "g", o seguinte: "para os comprovadamente carentes de recursos" 
 Parecer:  Já acolhemos emenda a esse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05032 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir a alínea "b"" do inciso VII do artigo 17 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05042 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título II do anteprojeto do relator dando-se nova redação Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade, pela qual se pertence ao povo brasileiro e se adquire a condição necessária para integrar a sua soberania; III - a cidadania; IV - todos são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado; V - todos têm direito de exigir a prestação jurisdicional do Estado, como garantia da plena eficiência dos direitos assegurados pela Constituição e as leis; VI - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; VII - o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; VIII - ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça , cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; IX - serão grauitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil; X - Lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice; XI - A liberdade; XII - ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII - são livres a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou saída do país, respeitada a lei; XIV - é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; XV - é assegurada a livre manifestação individual de pensamento: XVI - a constituição de família, pelo casamento; XVII - é plena a liberdade na educação dos filhos; XVIII - não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; XIX - a lei protegerá e estimulará a adoção; XX - a honra, a dignidade e a reputação; XXI - é assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas, a resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido; XXII - a privacidade: a) da vida particular e familiar; b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre; XXIII - do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; XXIV - a imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; XXV - não haverá empresas e atividades privadas de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas; XXVI - o Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida íntima e a familiar das pessoas; Acesso a referência e informações sobre a própria pessoa XVIII - é assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso; XXIX - é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada; XXX - a informação XXXI - todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social; XXXII - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, conforme a Lei. XXXIII - os abusos que se cometeram pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; XXXIV - aos autores pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais de suas obras, transmissível aos herdeiros; XXXV - é assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; XXXVI - é garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; XXXVII - são asseguradas a propriedade de marca de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial; XXXVIII - o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; XXXIX - o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; XL - os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenha por base organismos vivos serão patenteados; XLI - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, justa indenização; XLII - o asilo e a não extradição XLIII - conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas, ou em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana; XLIV - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido; XLV - a negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional; XLVI - as representações diplomáticas e consulares do Brasil obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros em exílio e aos seus familiares; XLVII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado XLVIII - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição. XLIX - o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, e à proteção do meio ambiente; L - as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; LI - À Sucessão Hereditária LII - A Segurança Jurídica A lei e o Estado garantirão a todos o acesso à justiça; LIII - a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; LIV - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; LV - não haverá prisão civil; LVI - não haverá foro privilegiado nem juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LVII - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; LVIII - presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; LIX - nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; a lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; LX - niguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; LXI - o preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado da sua escolha, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; LXII - a prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juiz competente e á família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; LXIII - ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa, o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representante do Ministério Público; LXIV - o civilmente indentificado não será submetido à identificação criminal; LXV - é mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude de defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; LXVI - os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental; LXVII - é dever do Estado manter condições apropriadas, nos estabelecimentos penais; LXVIII - nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido; LXIX - o Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação pena contra a autoridade responsável; LXX - a lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privação de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidade da Administração Indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; LXXI - o processo judicial que versar a vida íntima e familiar será resguardado pelo segredo de justiça; LXXII - é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à justiça. 
 Parecer:  Já acolhemos algumas emendas a esse capítulo. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05046 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 97, Seção I do Capítulo I, do Título V do Anteprojeto do Relator, dando-se a seguinte nova redação. Suprima-se parte do § 2o. do Art. 97: Art. 97 - .................................. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para nenhum Estado ou Distrito Federal tenham menos de oito Deputados. 
 Parecer:  As questões constitucionais ainda discutidas a nível de Pro- jeto exigem definição consensual no Substitutivo. Pela preju- dicialidade. 
Página: 1 2  Próxima