ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01908 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Artigo 301
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 301 do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 1o. As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento científico e
tecnológico poderão ter proteção tarifária
temporária. | | | Parecer: | A Emenda ao definir o tipo de proteção tarifária, exclui
todo e qualquer outro benefício que a empresa nacional possa
vir a precisar para o desenvolvimento de suas atividades.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02163 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 439
De conformidade com o Artigo 19 do Regimento
Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de
Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da
Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no.
2).
Inclua-se no Artigo 439 do projeto o
seguinte:
Item V
Artigo 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós e São Francisco.
Item V - É criado o Estado de São Francisco,
mediante o desmembramento de parte da área do
Estado de Minas Gerais e de parte de área do
Estado da Bahia, abrangendo os Municípios:
Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de
Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-
região Chapadões de paracatu; Buritizeiro,
Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-
região Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Varzelândia e Janaúba, na micro-região Montes
Claros; Gão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto do
Jequetinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araguai,
Coronel Murta, Itaobim Medina, Comercinho, Pedra
Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo
Cruzeiro, na micro-região Pastorial de Pedra Azul;
Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé
e Pavão, na micro-região Teófilo Otoni; São
Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e
Montalvãnia, na micro-região Sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rublita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburativa,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira,
Jordânia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto,
na micro-região Pastorial de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, na
micro-região Três Marias, Lassanse, Varzea da
Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e
Joaquim Felício, na micro-região
Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região, Mineradora de Diamantina;
Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
A - Todos os Municípios acima integrantes do
Estado de São Francisco ficam na área de atuação
da Sudene - Superindência para o Desenvolvimento
do Nordeste, passando fazer parte da Região
Nordeste.
B - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
C - É criada a Zona França de Porto Seguro,
área de livre comércio de importação e exportação
e de incentivos fiscais especiais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
polo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à siatuação geográfica, e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
D - Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) Montes Claros-
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
E - Fica autorizada a inclusão, no Plano
Nacional de Viação, do Porto marítimo de Porto
Seguro, e a alocação de recursos da Portobrás para
construção de Porto com capacidade de 2 berços,
400m de extensão e 12m de calado, complementado
com as instalações de armazenamento e equipamentos
para carga e descarga. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02251 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "f", inciso VII, do art. 12 a
seguinte redação:
"f) Na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram, exclusivamente, ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem subverter os
fundamentos constitucionais ou que sejam
antagônicas aos interesses da Nação." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02515 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o parágrafo único do art. 121
(Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V):
Art. 121 - ..................................
Parágrafo único. A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à
Constituição devidamente articulada e subscrito
por, no mínimo três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles ou por
partido político, embora sem representação no
Congresso Nacional, desde que registrado na forma
de lei. | | | Parecer: | A inserção dos Partidos Políticos no texto do parágrafo
único do art. 121 cria distorção na finalidade que se queira
dar à livre iniciativa popular na elaboração das leis. Pren-
tendemos suprimir o referido artigo.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02524 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
O § 8o. do art. 109, da Seção V, Capítulo I,
Título V, passa a ter a seguinte redação:
Art. 109 - ..................................
§ 8o. - Os Deputados e Senadores, em suas
opiniões, palavras e votos estão vinculados ao
programa de seu partido e ao interesse nacional." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02530 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso III, do art.
12, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
a) todos os brasileiros são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alterar a redação da alínea
a do item III do art.12 do Projeto de Constituição a fim de
acrescentar a palavra "brasileiros".
Entre outras razões, entendemos que a modificação
pretendida não alterará o conteúdo do dispositivo deixando,
portanto, de ser aproveitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02531 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f" , do inciso III, do art.
12, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
..................................................
III - ......................................
..................................................
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza
de trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02910 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao artigo 12. inciso XV.
A letra "d" passará a ter a seguinte redação:
"não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplento de obrigação alimentar e do
empregador que deixar de recolher, no prazo, a
contribuição descontada do empregado e devida á
Previdência Social ou órgãos securitários". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02913 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Constituição
Emenda ao artigo 12, Inciso XV.
Acrescentar a letra "q":
"assegurados os mesmos direitos às vítimas" | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02915 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Constituição
O art. 12, inciso IV, o número 2 e 3 da letra
"e" terão a seguinte redação:
"haverá serviço público classificatório, na
forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de
diversões públicas. Aos programas radiofônicos,
televisivos e publicidade serão proibidas as
exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, ao uso de substância
intorpecente ou contrárias à moral e aos
costumes". | | | Parecer: | A emenda ora em exame apresenta sugestão que altera a
redação da alínea e do item IV do art.12 do Projeto de
Constituição.
É nosso entendimento que a pretensão do autor já se
encontra atendida pelo art.404 do projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02916 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 12, inciso XV.
Suprimir da letra "K" a expressão:
"antes de ser ouvido pela autoridade
competente". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02919 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentar ao Artigo 109o. a expressão:
"no exercício pleno do mandato" | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02920 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda Supressiva da art. 12o., inciso XV.
Excluir da letra "n" a expressão:
"exceto contra o coator" | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02923 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 138o., o seguinte
parágrafo:
é O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de maneira diversa,
já se encontra inserida no texto.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04383 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Princípios Fundamentais
Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte:
"A República Federativa do Brasil é
constituída sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios."
Inciso IV - suprimir a exlpressão.
"ressalvado o estado de sítio e o estado de
defesa;"
Art. 5o. inciso II - suprimir a expressão.
"Das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraída;"
Textos Sugeridos
Inciso IV
"Empreender a erradicação da pobreza de modo
que todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente:
Inciso V - "Favorecer o sentido social da
liberdade".
Inciso VI - "promover a justiça social".
Art. 6o. - inciso I - Texto Sugerido
"Garantir a Independência Nacional."
Inciso III - Suprimir na íntegra.
Art. 9o. modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
"Nas relações internacionais o Brasil
observará os princípios constantes das declarações
internacionais de direito, respeitado a
inviolabilidade dos seguintes princípios
estabelecidos por esta constituição."
Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
Defende o Brasil, o seguinte:
I - Codificação progressiva do direito
internacional e formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos, com poder de
decisão vinculatória.
II - Instauração de uma ordem econômica justa
e equitativa com a abolição de todas as formas de
dominação de um estado por outro:
Inciso VI - Suprimir o seguinte:
Com vistas a criação de uma ordem
internacional. | | | Parecer: | Acolhemos outra redação.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04386 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Modifique-se o "caput" do art. 345, dando-
se ao mesmo a seguinte redação:
Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos
órgãos civis integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes: | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
análise.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05017 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 12, III, letra"g".
Acrescente-se ao art. 12, III, letra "g", o
seguinte:
"para os comprovadamente carentes de
recursos" | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05032 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Suprimir a alínea "b"" do inciso VII do
artigo 17 | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05042 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título
II do anteprojeto do relator dando-se nova redação
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade, pela qual se pertence
ao povo brasileiro e se adquire a condição
necessária para integrar a sua soberania;
III - a cidadania;
IV - todos são iguais perante a Constituição,
a lei e o Estado;
V - todos têm direito de exigir a prestação
jurisdicional do Estado, como garantia da plena
eficiência dos direitos assegurados pela
Constituição e as leis;
VI - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais;
VII - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações;
VIII - ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça ,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual;
IX - serão grauitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil;
X - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice;
XI - A liberdade;
XII - ninguém será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
XIII - são livres a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou saída do país, respeitada a lei;
XIV - é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão;
XV - é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento:
XVI - a constituição de família, pelo
casamento;
XVII - é plena a liberdade na educação dos
filhos;
XVIII - não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos;
XIX - a lei protegerá e estimulará a adoção;
XX - a honra, a dignidade e a reputação;
XXI - é assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas, a
resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo
sofrido;
XXII - a privacidade:
a) da vida particular e familiar;
b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar
ou permanecer senão com o consentimento do morador
ou por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre;
XXIII - do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, salvo autorização judicial;
XXIV - a imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
XXV - não haverá empresas e atividades
privadas de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas;
XXVI - o Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida íntima e a familiar das
pessoas;
Acesso a referência e informações sobre a
própria pessoa
XVIII - é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
militares, sendo exigível a correção e atualização
dos dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso;
XXIX - é proibido o registro informático
sobre convicções pessoais, atividades políticas ou
vida privada;
XXX - a informação
XXXI - todos têm direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos
órgãos privados com função social;
XXXII - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a Lei.
XXXIII - os abusos que se cometeram pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
XXXIV - aos autores pertence o direito
exclusivo à utilização, publicação e reprodução
comerciais de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
XXXV - é assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
XXXVI - é garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
XXXVII - são asseguradas a propriedade de
marca de indústria e comércio e a exclusividade do
nome comercial;
XXXVIII - o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
XXXIX - o Brasil não reconhece o direito de
uso exclusivo quando o objeto da criação se
referir à vida, à alimentação e à saúde;
XL - os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenha por base organismos vivos serão
patenteados;
XLI - por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, justa indenização;
XLII - o asilo e a não extradição
XLIII - conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas, ou em razão de
defesa dos direitos e liberdades fundamentais da
pessoa humana;
XLIV - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior ao crime que houver motivado o pedido;
XLV - a negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional;
XLVI - as representações diplomáticas e
consulares do Brasil obrigadas a prestar
assistência e proteção aos brasileiros em exílio e
aos seus familiares;
XLVII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado
XLVIII - a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro ressalvados os casos
previstos nesta Constituição.
XLIX - o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, e à
proteção do meio ambiente;
L - as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
LI - À Sucessão Hereditária
LII - A Segurança Jurídica
A lei e o Estado garantirão a todos o acesso
à justiça;
LIII - a lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
LIV - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo;
LV - não haverá prisão civil;
LVI - não haverá foro privilegiado nem juízo
ou tribunal de exceção. Ninguém será processado
nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVII - não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
LVIII - presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
LIX - nos processos contenciosos, a instrução
será contraditória, e em todos os casos o
julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade; a lei assegura ampla defesa em qualquer
processo, com todos os meios e recursos a ela
inerentes;
LX - niguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
LXI - o preso será informado de seus direitos
e das razões de sua prisão, tendo direito à
assistência da família e de advogado da sua
escolha, e a com ele entrevistar-se antes de ser
ouvido pela autoridade competente;
LXII - a prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao
juiz competente e á família ou pessoa indicada
pelo preso e, quando for ilegal, o juiz a
relaxará, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
LXIII - ninguém será obrigado a dar
testemunho contra sua própria pessoa, o silêncio
do indiciado ou acusado não será incriminatório. É
vedada a realização de inquirições ou de
interrogatórios sem a presença de advogado e, na
ausência deste, de representante do Ministério
Público;
LXIV - o civilmente indentificado não será
submetido à identificação criminal;
LXV - é mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude de defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LXVI - os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental;
LXVII - é dever do Estado manter condições
apropriadas, nos estabelecimentos penais;
LXVIII - nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido;
LXIX - o Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação pena contra a autoridade
responsável;
LXX - a lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além das que seguem:
privação de liberdade; perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, em desempenho direto ou delegado, ou na
condição de administrador de empresa
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidade da
Administração Indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras; multa, que será proporcional ao bem
jurídico atingido nos crimes que envolvem lesão
patrimonial; prestação social alternativa, e
suspensão ou interdição de direitos;
LXXI - o processo judicial que versar a vida
íntima e familiar será resguardado pelo segredo de
justiça;
LXXII - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça. | | | Parecer: | Já acolhemos algumas emendas a esse capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05046 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 97, Seção I do
Capítulo I, do Título V do Anteprojeto do Relator,
dando-se a seguinte nova redação.
Suprima-se parte do § 2o. do Art. 97:
Art. 97 - ..................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para nenhum Estado ou
Distrito Federal tenham menos de oito Deputados. | | | Parecer: | As questões constitucionais ainda discutidas a nível de Pro-
jeto exigem definição consensual no Substitutivo. Pela preju-
dicialidade. | |
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