ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III
Dê-se ao inciso III do art. 373 a seguinte
redação:
III - Garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | O princípio da Emenda em tela foi acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 158.
- Dê-se nova redação aos seguintes incisos ao
Artigo 158 e acrescenta-se os seguintes:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
VI - apresentar plano de governo ao Congresso
Nacional;
IX - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovadas pelo
Congresso Nacional;
XXIII - Determinar a realização de referendo,
ouvindo o Conselho da República, sobre matéria
legislativa e constitucional.
XXVIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional.
XXIX - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do Plano de
Governo.
XXX - Dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei.
XXXI - prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei.
XXXII - demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XVI do Artigo 158 e o parágrafo único do Artigo. | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 100.
- Acrescente-se incisos ao Art. 100:
"XIX - controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XX - estabelecer a obrigatoriedade de
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XXI - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XXII - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XXIII - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão judicial.
XXIV - censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa-se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 300
Acrescente-se no Capítulo I, Título VIII, um
art. após o art. 300 renumerando-se os demais:
Art. - Para assegurar a função social de
propriedade urbana, o Poder Público estabelecerá:
I - imposto progressivo no tempo sobre áreas
não utilizadas.
II - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida Pública,
entendido como tal o valor de mercado do imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorrência da
especulação;
III - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
IV - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades. | | | Parecer: | A presente Emenda apresenta proposiçôes corretas, em ter
mos do Direito Urbanistico, as quais serão consubstanciadas
nos dispositivos do Substitutivo, com redação mais sintética,
o que nos permite acatá-la quanto ao mérito, mas não quanto a
forma.
Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 401 e § 2o.
Substitua-se a parte final do § 1o. do artigo
401 "sociedade de capital exclusivamente nacional"
por "entidades religiosas sem fins lucrativos ou
cooperativas de profissionais de comunicação" e
suprima-se o § 2o. do artigo 401. | | | Parecer: | A abertura implica a permissão de entrada do capital es-
trangeiro. Esta é a questão. A reivindicação é acatada no seu
mérito, no entanto, na expressão "público" do inciso III. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 400.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 400:
" § 2o. - As pessoas responsáveis pela informação
falsa serão responsabilizadas, civil, penal e
administrativamente, na forma da lei." | | | Parecer: | A matéria é pertinente e abordada no título II. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emdnado: Art. 233.
Acrescentar inciso ao Art. 233:
"XI - efeturar correição na polícia
judiciária." | | | Parecer: | Emenda contemplada, na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, VI.
Dê-se nova redação ao inciso VI do artigo 13.
VI - irredutibilidade do salário ou do
vencimento, salvo quando indispensável para a
manutenção do emprego, condição que será declarada
pelos órgãos competentes do Poder Executivo e após
procedimentos dos quais participarão a Entidade
Sindical do trabalhador. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda no seu objetivo de salva-
guardar situações excepcionais em que imperioso se torna a
redução da paga salarial, ao deixar para a lei ordinária, ou
acordo coletivo, o disciplinamento dessas hipóteses.
* | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 286
Acrescente-se § ao artigo 286:
§ 3o. - O plano plurianual aprovado em lei,
compreenderá a atividade econômica geral do País
para atender as necessidades coletivas, equilibrar
e harmonizar o desenvolvimento regional e setorial
e as desigualdades regionais e sociais, estimular
o crescimento da renda e de riquezq e sua
distribuição mais justa. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do Ilustre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para
o aprimoramento do Projeto, na parte referente a " Dos Orça -
mentos". Em consequência, estamos modificando o dispositivo '
a que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo Emendado: art. 193
- No artigo 193, substituir a expressão
"instalará" pela expressão "poderão instalar". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: 275 do Projeto de
Constituição
No art. 275, onde se lê:
"...por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver..."
Leia-se:
"...por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações que instituírem ou
mantiverem..." | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso X do art. 86.
... e garantida a disponibilidade, quando
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,
com proventos proporcionais ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo, tendo em vis-
ta a pertinência da matéria. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção I
Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do
Projeto de Constituição, onde couber:
SAÚDE
Art. - A saúde como bem social se constitui
em direito e dever de todos.
Art. - O Estado assegura o direito à saúde:
a) implamentando políticas econômicas,
sociais e sanitárias visando a promoção, proteção
e recuperação da saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
Serviço Unificado de Saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. - A inobservância de deveres, preceitos
legais ou atos normativos relativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável;
Art. - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. - O Sistema Nacional de saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democratização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e para-
fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos
de Saúde, compreenderá:
a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos;
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades doSistema Nacional de
Saúde;
b) Central de Equipamentos Médico-
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médico-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segundo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunológicos;
d) Universidades e instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde;
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo único - A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando
o Poder Público ou instituições filantrópicas com
todos os custos desde a extração, processamento,
produção, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | Parecer: | A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte
Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não
conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela-
tor.
A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es-
fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por-
tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso.
Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de
suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição, no
Capítulo IV, do Título V:
"Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária
Federal e atuação do Ministério Público, observado
os princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluídas as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) as ações de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas;
d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural;
e) questões relativas a posse e propriedade
de imóvel rural e a contratos agrários.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuíto para as partes que demonstram
carência de recursos para o custeio, prevalecendo
os princípios da oralidade, conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
III - Funcionarão perante a Justiça Agrária,
Conselheiros classistas, com as mesmas
características da Justiça do Trabalho.
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A Justiça Agrária enquanto não
instalada nos diversos graus de jurisdição, os
processos correrão perante os Tribunais e Juízes
estaduais, com Câmaras especializadas e Juízes com
função itinerante. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns aspectos dos dispositivos sugeridos podem e mere-
cem ser levados em conta.
O relator, poderá incorporá-los ao substitutivo nos ter-
mos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
|