ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão de
Organização do Estado.
Incluir entre as competencias legislativas da
União (art. 8o, item XIX) novas alineas, com a
seguinte redação:
- Floresta, fauna, flora e Conservação da
Natureza;
- Responsabilidade por danos ao meio-
ambiente; | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transporte e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Proponho a adição da seguinte alínea ao
inciso XIX, do artigo 8o, do Anteprojeto:
"*) normas gerais sobre orçamento, despesa e
gestão patrimonial de natureza pública; de direito
financeiro, e de seguro e previdência social;" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
da Organização do Estado-II
Dê-se ao art. 8o, ítem X, a seguinte redação:
X - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação, informática e
gerenciamento costeiro. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
da Organização do estado-II
Dê-se ao art. 8o, ítem XIX, letra "h", a
seguinte redação:
h) trânsito e tráfego, nacionais,
interestaduais e rodovias e ferrovias federais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVOqc
Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. - Ficam criados os seguintes Estados:
I - Tocantins, com o desmembramento de área
do Estado de Goiás;
II - Santa Cruz, com o desmembramento de área
do Estado da Bahia;
III - Triângulo, com o desmembramento de área
do Estado de Minas Gerais;
IV - Maranhão do Sul, com o desmembramento de
área do Estado do Maranhão.
V - Juruá, com desmembramento do Estado do
Amazonas;
VI - Tapajós, com o desmembramento de área do
Estado do Pará.
VII - Iguaçu, com o desmembramento de área
dos Estados do Paraná e Santa Catarina.
§ 1o. - A superfície territorial dos novos
Estados compreenderá os municípios descritos no
anteprojeto da Subcomissão dos Estados e na
proposta oferecida na Comissão da Organização do
Estado.
§ 2o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados confirmarão, por maioria
absoluta dos seus membros, a criação das novas
unidades federadas.
§ 3o. - Negada a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da
decisão da Assembléia Legislativa, para decidir,
em final instância, sobre a criação ou não dos
novos Estados.
Art. - Os Territórios Federais do Amapá e
Roraima são elevados à condição de Estados-membros
da Federação, mantidas as suas atuais
denominações.
Art. - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 29 passa vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 29.o. Fica criado o Estado de
Tocantins, por desmembramento do Estado de Goiás,
compreendendo o território dos seguintes
municípios: Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colmeías, Conceção do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goantins, Guarí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paráiso do Norte, Paranã,
Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.
Parágrafo único. Aplicam-se à criação do
Estado de Tocantins, no que couberem, as normas
aplicadas na criação do Estado do Mato Grosso do
Sul.""
Ficam renumerados os artigos 29 e seguintes.
O "Caput"" do art. 29 com a nova numeração
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados de
Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do
Juruá e do Tapajós, bem assim a do
restabelecimento do Estado da Guanabara e as de
transformação dos Territórios de Roraima e Amapá
em Estados e outras pertinentes que lhe sejam
apresentadas até dez dias após sua instalação."" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4.
Art. 29. - Ficam criados os seguintes
Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS.
I - de Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios
de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia,
Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi,
Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda,
Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo,
Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo,
Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná,
Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis,
Wanderlândias e Xambioá.
II - de Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã,
Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé,
caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do
Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga,
Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru,
Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé,
Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de
Almeida, livramento do Brumado, Macarani,
Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de
Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou
Itapetinga.
III - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital.
V - do Juruá, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
VI - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba,
Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até
trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou paises
contíguos, que constam dos itens deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do
Relator da Comissão, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público.
§ 4o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos orgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 20 do substitutivo
do Relator, renumerando-se os demais parágrafos, e
dar nova redação ao novo § 1o., da seguinte forma:
§ 1o. - Cada área metropolitana terá um
conselho metropolitano, organizado na forma que
dispuser a lei estadual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda: À letra "a", do inciso XIX, do art.
8o.
Redija-se assim:
XIX - ......................................
a) Direito civil, comercial, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais sobre
orçamento, despesa e gestão patrimonial e
financeira de natureza pública; taxa jurídica,
custas e emulumentos remuneratórios dos serviços
forenses, de registros públicos e notoriais; de
direito financeiro; de seguro e previdência
social; urbanismo, defesa e proteção da saúde e do
meio ambiente; direito tributário e das execuções
penais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"Art. 26. As Assembléias Legislativas, no
prazo de seis meses, a partir desta data, adotarão
as Constituições Estaduais ao texto desta
Constituição, deliberando por maioria absoluta, em
dois turnos de discussão e votação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo IV
Fazer as seguintes modificações, elimando-se
o Art. 18 e o Art. 19 com seus parágrafos.
Capítulo VI
regiões Administrativas
Art. 20. - Os Estados poderão, mediante lei
complemtar, criar regiões administrativas,
constituídas por agrupamentos de Municicípios
limitrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
funções de interesses metropolitano, atendendo aos
principios de integração especial e setorial.
Parágrafo Primeiro - A criação de Regiões
Administrativas será ratificada pela Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as compõem.
Parágrafo Segundo - Cada Região
Administrativa terá um Conselho Metropolitano, do
qual participarão, como membros natos, os
prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municpais
dos Municípios componentes.
Parágrafo Terceiro - A União, os Estados e os
Municípios establecerão mecanismos de cooperação
de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
metropolitano.
Parágrafo Quarto - O disposto neste artigo
aplicar-se ao Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 10: - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
..................................................
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto Proposto:
"Art. 10. - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas
entre as da União." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
peretencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único. A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
artigo 20 com a seguinte redação:
Art. 20. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 20 substitua-se a expressão "área"
metropolitana por "Região metropolitana e
aglomeração urbanas". Suprima-se a expressão "de
interesse metropolitano", substitua-se o termo
"atendendo" por "obedecendo" e adicione-se a
expressão "no que diz respeito à sua localização e
operação".
Fica o artigo com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas,
obedecendo aos princípios de integração espacial e
setorial, no que diz respeito à sua localização e
operação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização do Estado, onde couber, os
dispositivos seguintes:
Art. ... Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e as paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura
e à educação e promover a ciência e a cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovento a
integração social dos setores esfavorecidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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