ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se:
Ao Artigo 9o. o seguinte inciso:
Cabe ao Estado manter laboratórios de
referência para estabelecimentos de padrões e
execução do controle de qualidade de alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo humano,
utilizados no Território Nacional. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or-
ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária
mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas
atividades, devendo os meios para sua implementação serem de-
finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma
condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali-
zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ
tos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte
parágrafo:
O Poder Público assegurará a prestação de
Assistência Farmacêutica em todos os níveis. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida
mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a-
cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade
na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es-
tado na produção e distribuição de medicamentos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o Art. 27 e suas alíneas, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 27 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira
da Marinha Mercante ou de Força do Exército são
assegurados os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público;
b) aposentadoria com proventos integrais aos
vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
c) assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
d) aproveitamento no serviço público,
independente de aprovação prévia, em concurso
público de provas ou de provas e títulos."" | | | Parecer: | Atendida no mérito, sem prejuízo da redação oferecida
pelo anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, ressalvadas as condições
estipuladas em legislação específica."" | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o
direito de organização, associação e sindicalização, ressal-
vadas as condições estipuladas em legislação específica.
O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 20 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
§ 1o. Os títulos, postos e uniformes
militares são privativos dos militares da ativa da
reserva ou reformados. Os uniformes serão usados
na forma que a lei determinar.
§ 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá
o posto e a patente se for declarado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial, em tempo de
guerra.
§ 3o. O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente, estranho à sua carreira, será
imediatamente transferido para a reserva, com
direitos e deveres definidos em lei.
§ 5o. A lei regulará a situação do militar da
ativa nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei.
§ 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo
a que se refere o parágrafo anterior, o militar da
ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens
do seu posto ou graduação, assegurada a opção.
§ 7o. A lei estabelecerá os limites de idade
e outras condições de transferências para a
inatividade.
§ 8o. Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem os vencimentos
dos militares em serviço ativo e no mesmo
percentual; ressalvados os casos previstos em lei,
os proventos da inatividade não poderão exercer a
remuneração percebida pelo militar da ativa no
posto de graduação correspondente aos dos seus
proventos.
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já
adotada pelo anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 26:
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, forem atingidos,
em decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
O dispositivo contém mecanismos capazes de proteger e resta-
belecer os direitos dos que foram injustiçados por atos arbi-
trários. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item "I" do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o.. ..................................
I - estabilidade no emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave judicialmente
comprovada;
b) prazos definidos em contrato de
experência, nunca superior a 90 dias;
c) falência da empresa, judicialmente
comprovada. | | | Parecer: | Em relação à letra "d" do art.2, inciso I julgamos que o dis-
positivo ali contido não representa uma ameaça à estabilidade
.Trata-se de encarar a questão do ponto de vista mais racio-
nal possível e assim sendo não se pode ignorar aquilo.
Confirma também o parecer N.7s1293-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Todo cidadão terá direito a uma única
aposentadoria paga pelos cofres públicos,
independentemente das funções ou cargos que tenha
ocupado". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. - As empresas privadas e estatais
concorrerão para a assistência médica e
odontológica de seus empregados, no percentual da
renda bruta e nas condições que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
De acordo com o texto do substitutivo do Relator, o setor
saúde fará parte da Seguridade Social e financiado por esta.
Desta forma, indiretamente, as empresas privadas e estatais
concorra para a saúde dos seus empregados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que dispõe sobre os Servidores
Públicos Civis, acrescentar, onde couber:
"Art. - É vedado à qualquer cidadão investido
em função pública nomear parentes até o terceiro
grau para cargos em comissão ou função de
confiança, salvo se já tratar de servidor admitido
mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na seção II - "Dos servidores públicos civis"
- acrescente-se, onde couber:
"Art. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente em jornal oficial,
deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se refere, a classificação e a
remuneração correspondente". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : As empresas com mais de 100
empregados, deverão, obrigatoriamente, admitir,
pelo menos, um deficiente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria constante da Emenda foi,
já, objeto de algumas outras Emendas, conquanto variem as
proposições, ora no que se referem às empresas que devem re-
servar empregos para os portadores de deficiência, ora no que
se referem ao número de empregos a serem reservados. De qual-
quer maneira, o Substitutivo proposto contempla a substância
da matéria, ao estabelecer que o Poder Público assegura a
integração dos portadores de deficiência na vida econômica e
social do País e determina, igualmente, que a lei disporá so-
bre o papel do setor público e do privado no processo dessa
integração. Assim sendo, é nosso parecer que o assunto, em
suas particularidades, deve ser oportunamente tratado na le-
gislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 61
É vedada a aplicação de recursos públicos,
inclusive as receitas de Empresas Estatais, ou de
Recursos dos orçamentos Legislativos, para a
Constituição ou manutenção de Entidades de
Previdência Privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I
II
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos servidores civis e militares
inativos, quando ao exercício de mandato eletivo,
magistério, cargo em comissão e de atividade de
natureza técnica ou especializadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 1o., 2o., 3o. e 4o.,
pelos seguintes:
"Art. 1o. Assegurar a proteção à saúde é um
dever do Estado e um direito de todos.
Parágrafo único. As ações de saúde são
funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização econtrole.
Art. 2o. As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema nacional único.
Parágrafo único. É assegurado o livre
exercício da atividade médico-hospitalar privada,
que poderá integrar o Sistema Nacional Único, nas
condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Saúde.
Art. 3o. O Sistema Único é financiado pelo
Fundo Nacional de Saúde, com recursos provenientes
da receita tributária, de fundos estaduais e
municipais e de recursos de outras instituições
integrantes.
Art. 4o. O Sistema Único terá como órgão
superior de coordenação, deliberação e
normatização o Conselho Nacional de Saúde, com
organização e atribuições fixadas em Lei
Complementar.
Parágrafo único. A composição do Conselho
observará o princípio da paridade entre
representantes do Poder Executivo, das entidades
sindicais de trabalhadores e das organizações
sindicais patronais e dos prestadores de
serviços." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que diz respeito ao livre
exercício da atividade médica privada. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. No que se refere especificamen-
te às entidades filantrópicas, consideradas no texto do Subs-
titutivo do ponto-de-vista de entidades sem fins lucrativos,
a emenda foi aprovada. De outra parte, desde que a orientação
seguida foi a de obrigar o Poder Público a conceder educação
e reabilitação às pessoas portadoras de deficiência, cremos
não ser prudente oferecer, já no texto constitucional, opor -
tunidade de ele subtrair-se às suas obrigações. Assim, a se-
gunda parte da emenda foi rejeitada. | |
|