ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II,
verbis:
Art. 190 ...................................
II - a propriedade produtiva. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e
parágrafo único das Disposições Constitucionais
Transitórias, verbis:
Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros
do Poder Judiciário da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
cinco anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem, e, na
hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes.
Parágrafo único. Para efeito de promoção por
antiguidade, o tempo de serviço desses juízes
será computado a partir do dia de sua posse. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão:
"judiciária". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n.
2T00203-3. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte
redação:
"VIII - por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer de seus direitos, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal imposta
a todos, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos incompatíveis com a escusa de
consciência; | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do
texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos
termos do art. 5o., Inciso VIII.
Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres-
tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem
assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus
direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si-
tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto.
A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe
termo à contradição.
Meu parecer é pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 60, § 2o., IV e VI - Suprimir. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir os incisos IV e VI do pará-
grafo 2o. do art. 60 que define competências das comissões do
Congresso Nacional para acompanhar atos do Poder Executivo.
Aceitando a justificativa apresentada pelo autor da e-
menda, somos pela sua aprovação.
De fato, as normas contidas nos iten IV e VI teriam
razão de ser se o sistema de governo instituido fosse o par-
lamentarismo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimos, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "judiciária" do art.
5o. inciso LXII do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprime, na alínea ""d"" do inciso I do art.
108, a expressão "do Superior Tribunal de
Justiça"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | ao inciso I, do art. 57.
Para corrigir omissão acrescente-se a
palavra "temporária" à expressão "missão
diplomática", passando a ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
Inciso I - Investido no cargo de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território, de
Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática
temporária. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão
"temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi-
são existente no texto, traduzindo a medida o que teria
restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur-
no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de
"chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu-
midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man-
dato.
A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica
que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se-
nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le-
gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser
temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên-
cia.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte
redação:
"I - por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, ou com
proventos integrais se causada por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 3o. do Art. 182
do Projeto de Constituição "B"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso X do art. 30 a
expressão "de bairro"". | | | Parecer: | Com a supressão da expressão "de bairro", constante do
inciso X do art. 30, pretende o autor da emenda ampliar as
possibilidades de participação comunitária, através de enti -
dades representativas dos diversos segmentos da sociedade,
nas atividades relativas ao planejamento municipal.
A proposta prestigia, fortalecendo, o princípio democrá -
tico que ilumina todo o texto do Projeto e induz os mais va-
riados setores da sociedade civil comunal organizada, como é
o caso das associações de arquitetos e engenheiros, de urba -
nistas, empresários, trabalhadores e intelectuais, a contri-
buírem para o desenvolvimento dos planos, programas e proje-
tos de interesse para os Municípios.
Sou pela aprovação da emenda. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao Artigo 38 -
Inciso XXI-Parágrafo 1o.
"A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá
ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social."" | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2T00139-8. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Art. 5o.
suprima-se o Parágrafo 2o. | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o
art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al-
terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de-
pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces-
sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que
se realizarão a 15 de novembro próximo.
Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão
do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém,
que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim,
opino pela aprovação da presente emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Inciso III do Artigo 30 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"Trinta e"
Dando ao Inciso III do Artigo 30 do Projeto
de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação:
"Art. 30 - ...
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
no dia 1o. de janeiro do ano subsequente ao da
eleição;" | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE DO INCISO XXIX DO ART. 7o. DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B", PROCEDENDO-SE À
REMUNERAÇÂO QUE SE FIZER NECESSÁRIA:
I - a expressão final " para o
trabalhador"", constante da alínea "a";
II - a alínea "b";
III - a expressão final "para trabalhadores
urbanos ou rual, constante da alínea "c".
A redação do inciso XXIX do art. 7o. acima
especificado, com as alterações propostas,
passaria a ser a seguinte.
"ART. XXIX - ação com prazo precricional de:
a - cinco anos, quanto a créditos
resultantes das relações de trabalho;
b - cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 4o. do art. 62 | | | Parecer: | A supressão do inciso IV do § 4o. do art. 62
ensejará segundo o Autor da emenda, a eventual adaptação do
enunciado dos direitos e garantias individuais a nova reali-
dade, até mesmo para ampliá-lo ou melhorá-lo. Nada a opor.
Pela aprovação. | |
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