ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substitui o art. 10 pelos seguintes:
"Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão
escolhidos dentre ocupantes de cargos da
Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do
Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os
advogados no pleno exercício da profissão.
§ 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal
de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura,
14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal
Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Superior Federal.
§ 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos
quadros da Magistratura serão escolhidos dentre
desembargadores no exercício de suas funções,
nomeados pelo Presidente da República dentre os
integrantes de tantas listas tríplices quanto as
vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do
Ministério Público Federal e da advocacia serão
escolhidos pelo Presidente da República dentre os
integrantes de listas tríplices em número igual ao
de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins
de nomeação de ministro do Superior Tribunal de
Justiça, oriundo dos quadros do Ministério
Público, constará obrigatoriamente um nome de
membro do Ministério Público Federal e dois nomes
de membros do Ministério Público dos Estados.
§ 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as
primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o.
serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo
Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices
correspondentes às 17 outras vagas serão
elaboradas pela Assembléia Nacional.
§ 6o. Os ministros do Superior Tribunal de
Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
é o. A idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá,
em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras,
especializadas por matéria ou setor do Direito,
para o julgamento das matérias de que trata o art.
16." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação:
"O estatuto da magistratura será definido no
âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho
Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos
Conselhos equivalentes".
Mantem-se a redação dos vários itens do
artigo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Art.3 eAs ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros ou
suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão
da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de
1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo
de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. Os magistrados da rede particular de
ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo,
poderão averbar as mesmas vantagens do magistério
mantido pela União no cargo de juiz.
§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, este será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma,
atualizados os valores. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja o Tribunal com 40%
(quarenta por cento) de membros impedidos ou
suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A idade mínima para a imputabilidade
penal será a de 16 anos." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da
Constituição Federal, ampliando a vedação de
acumulação de proventos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 49 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional.
Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente estranho à sua carreira, ou que
vier a ocupar emprego público ou firmar contrato
para a prestação de serviço com a Administração
Pública direta ou indireta será imediatamente
transferido para a reserva, com os direitos e
deveres definidos em lei";
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os
dispositivos atualmente identificados como §§ 5o.
e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.:
"§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso
do é anterior o militar poderá optar entre o
provento da inatividade ou a remuneração
decorrente do cargo, emprego ou contrato";
III - O atual § 9o., renumerado para é 10,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 10. É vedada a acumulação de proventos,
inclusive com remuneração de cargo público, de
emprego ou contrato para a prestação de serviço
junto a órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, por parte dos militares de
reserva ou reformados, salvo quando se tratar de
remuneração de mandato eletivo ou de função de
magistério.
Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo,
a acumulação de proventos, inclusive com
remuneração decorrente de cargo público, de
emprego ou contrato de prestação de serviço, junto
a órgão da administração pública direta ou
entidade da administração indireta, salvo quando
se trate de remuneração pelo exercício de mandato
eletivo ou pelo exercício do magistério;
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado como § 5o..
§ 5o. A posse em cargo público, a ocupação de
emprego ou a contratação para a prestação de
serviço junto à administração pública direta ou
indireta, por parte de servidor público inativo,
só será admitida optando este pelos proventos ou
pela remuneração decorrente do cargo, do emprego
ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida
no § 4o.. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Dispõe sobre Polícias Militares.
Incluam-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à "União", os
seguintes dispositivos:
"Art. Compete à União:
..................................................
- Legislar sobre:
- organização, efetivas, instrução, justiça e
garantias das políticas militares e condições
gerais de sua convocação, inclusive mobilização.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados para legislar supletivamente
sobre a matéria, respeitada a lei federal." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
No artigo relativo à tutela da patente,
suprimir:
"§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. ......................................
§ 7o. ......................................
Suprimir ainda:
Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço não poderão estar filiados a
partidos políticos.
Incluem-se entre os bens da União:
V - O mar territorial
VI - Suprimir" | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa do Estado e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Ao anteprojeto pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, acrescente-se o seguinte
artigo:
"Art. É proibido em toda a orla marítima,
numa extensão de mil metros, a contar do limite
externo dos terrenos de marinha, a construção de
edificações de mais de três pavimentos." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art. Fica assegurada a participação
paritária dos trabalhadores na cogestão das obras
sociais e nos colegiados dos Conselhos das
Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias
e Fundações, vinculadas à União, Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem
como empresas privadas, em cuja composição
patrimonial estejam presentes recursos públicos,
alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de
qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras
de concessões para pesquisa e lavra de minérios.
Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou
paraestatais e empresas privadas referidas no
caput deste artigo, será obrigatória a
participação de representantes dos empregados ou
de trabalhadores da categoria sindical
correspondente, na composição de suas Diretorias,
em número e nos termos que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A participação paritária dos trabalhadores na
gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração
pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti-
gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida-
des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas
que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como
as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui-
ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais
são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con-
veniências conjunturais da economia ou com os programas do
governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item referente às "Disposições
Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte
redação:
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo." | | | Parecer: | Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela
anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto
até 16 de julho de 1934.
Consideramos que os casos de punidos no período a-
dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do
primeiro artigo das Disposições Transitórias.
Em consequência opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. - É assegurado aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de
Sua Segurança
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Atr. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo sua criação e
alterações de lei complementar.
Art. - As regiões terão por competência o
planejamento regional. Obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhe o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Paragráfo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito á reeleição, por
uma vez. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às recebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Art. - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
|