ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do art. 6o. do
Anteprojeto de Constituição I - a - Subcomissão da
nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais a expressão:
"nas convenções internacionais". | | | Parecer: | Na redação dada pelo esboço do anteprojeto, a supressão
proposta está atendida.
Pela Aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprimir o art. 20 do
Anteprojeto de Constituição da I - a - Subcomissão
da nacionalidade e soberania e das relações
internacionais. | | | Parecer: | Visa a suprimir o artigo 20 do anteprojeto da subcomissão de
nacionalidade, de soberania e das relações internacionais.
Segundo o autor da Emenda "não se pode remeter este país para
o "respeito sem discussão" do que se contenha na Carta da
Organizaçãodo do Estados Americanos."
Evidentemente, não é essa a intenção do anteprojeto, que se
referiu à Carta da OEA, apenas para aludir à sua extensiva
lista princípios de relações internacionais, mas tendo em
vista a nova ótica adotada a respeito pelo esboço do
anteprojeto, adota-se a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se as expressões:
"e se regerá pelos princípios constantes da
Carta da Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados na Resolução 2625 (XXV) da Assembléia
Geral, do artigo 19 do anteprojeto de Constituição
da I - a - Subcomissão da Nacionalidade da
Soberania e das Relações Exteriores". | | | Parecer: | A emenda supressiva proposta foi acolhida na redação dada à
questão, no capítulo do Estado e de suas Relações com os
Demais Estados do esboço de anteprojeto que apresentamos.
Pela Aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se o art. 22 do
Anteprojeto de Constituição da I - a - Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais. | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte encontra-se
contemplada no capítulo do Estado e de suas Relações com os
Demais Estados, nos termos do esboço do anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do art. 15 do
Anteprojeto de Constituição I - a - Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais a expressão:
"e nos tratados internacionais". | | | Parecer: | Tem razão o ilustre constituinte ao afirmar que os tratados
internacionais devem obrigatoriamente ser submetidos ao
Congresso Nacional.
Pela Aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprimir o inciso IV do
art. 24 do Anteprojeto de Constituição da I - a -
Subcomissão da Nacionalidade, Soberania e das
Relações Internacionais. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte Farabulini
Junior encontra-se acolhido no Capítulo do Estado e de suas
Relações com os demais Estados.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
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