| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27190 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"As Empresas Comerciais e Industriais São
Obrigadas a Manter, em Cooperação, Escolas de
Apresizagem Para Menores e Cursos de Qualificação
e Aperfeiçoamento Para Seus Trabalhadores". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27192 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
.....
.....
.....
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda elevar para 30% a participação dos
Municípios no ICMs.
Tal elevação quebraria o equilíbrio na distribuição das
receitas públicas prevista no substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27193 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b":
Art. 213:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27195 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no item IV do art. 63, caput, a
expressão "após dois anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27196 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d) do item III do caput do
art. 83 a seguinte redação:
Art. 83............
III -
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A. e
deliberar sobre sua exoneração. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27197 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 4o, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. Às Assembléias Legislativas são
atribuídos poderes constituintes para, no prazo de
seis meses, elaborarem as Constituições dos
Estados, mediante aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discurssão e votação, vedada a
adoção do sistema parlamentar de governo." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos dos eminentes Constituintes, conflita com a siste-
mática adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27198 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA (CORRELATAS)
Título VIII - da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
sub-solo e da attividade econômica.
Ao art. 228:
§ 1o. As empresas públicas e (...) e
tributárias, ressalvadas as disposições do art.
203, § 1o. e do § 2o. do presente art.
§ 2o. O Estatuto da Empresa Pública, criado
por lei, regulamentará as relações dessas empresas
com o Estado e com a sociedade. | | | | Parecer: | A criação de um estatuto da empresa pública é matéria
tipicamente não-constitucional, devendo ser objeto de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27213 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 281, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27214 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, no Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)." | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In-
vestimento Social (FINSOCIAL).
Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa-
recer que a Emenda é despicienda.
Pela prejudicialidade. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27215 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27216 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 246 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Se na desapropriação a imissão de
posse de fundar em erro resultante de atos ou de
documentos apresentados pelo expropriante, e a
decisão judicial definitiva reconhecer que a
propriedade cumpriu sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente corrigida
até a data do efetivo pagamento. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27225 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Redação Atual
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Proposta:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27226 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Redação Atual
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da Uniao, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Parágrafo Único - A autorização ou concessão
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
das populações indígenas envolvidas.
Proposta
Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente
por empresas constituídas, sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no "caput." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27227 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Redação Atual
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Únião.
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; a lei
regulará a forma de indenização.
Proposta
Art. 231 -
"§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei." | | | | Parecer: | Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda-
de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser
efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve
fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca-
be, portanto, incluir a União nesse processo.
Pela rejeição. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27229 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Fica assegurado aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da Lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura, na condição de substituto na mesma
serventia. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27230 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | | Parecer: | A Emenda consiste em estabelecer forma, condições e
prazos para a devolução dos empréstimos compulsórios.
Trata-se, como se observa, de matéria que, por sua na-
tureza e complexidade, envolve exames e decisões condicio-
nados a fatores conjunturais e circunstanciais, devendo ,
portanto, ser tratada a nível de norma infraconstitucio -
nal.
Pela rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27231 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Os estrangeiros residentes atualmente no
Brasil, em situação irregular receberão,
permanência provisória por dois anos se requerem,
devendo após encaminhar processo de permanência
definitiva. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27232 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. - É concedida anistia ampla, Geral e
irrestrita a todos os que forem punidos, ainda que
administrativamente, em virtude de legislação
revolucionária ou em decorrência de Atos derivados
de motivação política.
§ 1o. - A anistia alcança a todos,
independentemente de data em que tenha havido a
punição, transmitindo-se, em caso de falecimento
ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição
patrimonial devida e não prevalecerão as
transações ou alegações de renúncia de direitos,
prescrição ou decadência.
§ 2o. - O anistiado, civil ou militar, será
reintegrado em todos os seus efeitos, como se
jamais tivesse sido afastado do serviço ativo.
§ 3o. - Os servidores civis e militares que
não desejarem permanecer na ativa serão
aposentados, transferidos para a reserva ou
reformados, contando-se o tempo de afastamento do
serviço como se efetivo fosse, para efeitos de
cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27233 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Inclui § 5o. ao art. 295.
A caça e a pesca, como atividades de lazer ou
de subsistência, constituem direitos dos cidadãos,
sujeitos, porém, ao controle do poder público, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con-
cluímos pela rejeição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27234 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XIX DO ART. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao item XIX do art.
7o. :
XIX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade." | | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
|