ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva, na Alínea C do inciso II,
do Art. 104, do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104 ........
II ........
c) ...'e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva'; | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 65.
Acrescente-se ao Art. 65, ítem II, a seguinte
redação:
'Compete privativamente aos tribunais na
forma da lei'. | | | Parecer: | Não creio que se trate de matéria complexa, a demandar regu-
lamentação. Podemos perfeitamente aceitar a possibilidade da
auto-executoriedade. Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
'A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou
qualquer de suas comissões poderão convocar o
Primeiro Ministro e os Ministros de Estado para
prestarem pessoalmente informações acerca de
assunto previamente determinado, tendo
permanentemente acesso aos respectivos plenários
todos os membros do Conselho de Ministros,
independentemente de data marcada.
§ 1o. - A falta de comparecimento na hipótese
de convocação, sem justificação adquada, importa
em crime de responsabilidade.
§ 2o. - O Primeiro Ministro ou o membro do
Conselho de Ministros, por ele designado, deverá
uma vez por mês, no mínimo, comparecer à Câmara
dos Deputados para responder interpelações e
discutir temas de interesse nacional, segundo o
que dispor o respectivo regimento interno. | | | Parecer: | Contrário. Não há necessidade de se obrigar o comparecimento
de Ministro quando nenhuma das partes manifesta interesse. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o.:
No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus
membros", leia-se "maioria absoluta". | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 110 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. O Decreto será de
competência do Presidente da República para
regular a aplicação da lei, as Resoluções serão
dos Tribunais e do Poder Legislativo, as
instruções serão fixadas pelos Ministros com base
nos decretos e as deliberações e recomendações
caberam aos Conselhos administrativos. | | | Parecer: | Não creio que se deva descer a tais minúcias.
Rejeitada. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 100, Capítulo IV,
do Ministério Público
No art. 100, onde se lê:
"Câmara dos Deputados"
Leia-se:
"Senado Federal". | | | Parecer: | Está correta a observação.
Aprovada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda será decorrência do próprio
processo de organização do Ministério Público. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Contrário. Não se trata de matéria constitucional. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público;
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
Art. 105. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mas elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos do Procurador-Geral da República, ou
Promotores Gerais da Justiça dos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo trata a matéria de forma ade-
quada. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso III, do art. 106, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
No inciso III, do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
III - "salvo prévia desincompatibilização na
forma da lei: | | | Parecer: | Não ha como desimcompatibilizar-se e permanecer em ambas as
atividades.
Rejeito. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 101, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
O § 1o. do art. 101 fica com a seguinte
redação:
Art. 101. ..................................
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso em 30 dias para o Conselho Superior do
Ministério Público, do ato do seu chefe que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
inquérito, investigação criminal ou de peça de
informação. | | | Parecer: | Acolho as sugestões, que aperçoam o Substitutivo.
Aprovada. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "e", do inciso
II; do art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Pela rejeição. O princípio proposto só deve ser adotado
quando fôr incorporado definitivamente ao anteprojeto da
Comissão de Ordem Social, na instância de sistematização. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificaria o art. 106, I, do Capítulo
IV do Ministério Público:
No inciso I do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
I - ou mandato eletivo. | | | Parecer: | Não me parece adequada a exceção.
Rejeitada. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 99
do Capítulo IV do Ministério Público.
Art. 99. ....................................
II - O Ministério Público Eleitoral que será
organizado em carreira ou em quadro permanente, na
forma da lei. | | | Parecer: | Está emenda está prejudicada.
Prejudicada. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 84.
O art. 84, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete juízes com denominação de Ministros,
sendo:
a) Onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois ente
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaça, os requisitos
do art. 72.
b) Seis classistas temnporários, em
representação paritária dos empregadores e
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuzer
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. Os juízes escolhidos entre advogados e
membros do Ministério Público, na forma do
parágrafo anterior, serão escolhidos dentre lista
tríplice elaborada respectivamente pela Ordem dos
Advogados do Brasil e por órgãos competente do
Ministério Público, na forma da lei.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurado entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público, e em se tratando dos magistrados que o
sejam, alternadamente, por antiguidade e por
merecimento. | | | Parecer: | A representação classista não deve existir a nível de Tribu-
nal. Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 98, do Capítulo IV, do
Ministério Público
Acrescente-se ao art. 98, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Enenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capítulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77
I - ........................................
a) "que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Deve ser mantido o texto original do Substituto, que me pare-
ce ser mais adequado. Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo
102 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos poderes e Sistemas de Governo:
"II promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos,
notadamente os relacionados com o meio ambiente e
os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico". | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é salutar na medida em que defenderá
interesses difusos.
Aprovada. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 75, XI, a seguinte redação:
O chefe do Ministério Público da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se a Redação dos paragráfos 2o. e
3o. do Art. 97, pela seguinte:
Art. 97. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Mediante proposta do Tribunal de
Justiça, a lei poderá criar justiça Militar
Estadual constituida em primeira Instância pelos
Conselhos de Justiça e, em segunda por Tribunal
Especial ou pelo próprio Tribunal de Justiça, com
competência para julgar, nos crimes militares
definidos em lei, os Policiais Militares.
§ 3o. Somente nos estados em que a polícia
militar possuir mais de 20.000 policiais, poderá
ser criado o Tribunal Especial acima referido. | | | Parecer: | Acolho, em parte, a sugestão para esclarecer o texto. Pela a-
provação parcial. | |
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