ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07444 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 348 a seguinte redação:
"Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza social, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução direta ou através de
terceiros, e controle." | | | Parecer: | Realmente, o Art. 348 do Projeto merece reparos, se bem
que fora da orientação proposta na Emenda.
Pela rjeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07445 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07446 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 5o. a seguinte
redação:
"I - Construir uma sociedade na qual as
condições de acesso aos valores fundamentais da
vida humana seja igual para todos;" | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 5o., opina-
mos pela rejeição desta. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07447 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II
- Título VII, Cap. I - das limitações do Poder de
tributar:
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado os dividendos". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Cunha Bueno deseja introduzir precei-
to de que as pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do
Imposto de Renda, que seria sempre cobrado sobre os dividen-
dos. Pretende, pois, uma imunidade do Imposto de Rende sobre
os lucros das empresas.
A sistemática do Imposto sobre Renda, nos países que o
aplicam, costuma fazer a incidência tanto sobre pessoas físi
cas quanto sobre as empresas, mesmo porque os lucros auferi-
dos pelas pessoas jurídicas não são necessariamente distribuí
dos e não coincidem no tempo com os dividendos distribuídos.
Além disso, o campo de incidência é melhor definível no
Código Tributário, enquanto que a lei ordinária pode conceder
até isenções. Não se afigura prudente assentar exclusão tri-
butária na Constituição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07448 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 272o.:
"Todo imposto devido por pessoa física e
(ou) jurídica pode ser compensado junto à
Prefeitura, ao Estado e a União, se houver crédito
por parte do devedor." | | | Parecer: | Quer a emenda estabelecer que a pessoa física possa com-
pensar nos três níveis de administração os creditos que pos-
sua.
A matéria deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07449 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art.
100o.
"X - Determinar a realização de plebiscito e
referendo;" | | | Parecer: | a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto
de constituição, será regulada em lei complementar. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07450 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257,
com a seguinte redação:
"O imóvel de propriedade privada cuja
utilização sofrer restrições a ele especificamente
aplicáveis em virtude de seu interesse histórico,
artístico ou ecológico, ficará isento de impostos,
podendo o seu proprietário requerer tratamento
fiscal diferenciado." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja '
utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis
em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi -
co.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07451 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa
a ter a seguinte redação:
d) livros, jornais, bem como periódicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07452 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
Art. 270o:
III - Renda de qualquer natureza, ouvido o
Congresso Nacional; | | | Parecer: | Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui-
ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no
art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que
seja ouvido o Congresso Nacional (item III).
Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente
do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o
projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên-
cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça.
O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete
aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em
emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07453 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte
redação:
"III - renda de qualquer natureza." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam
suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União,
restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no
art. 270, item III, do Projeto.
Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico
de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du-
ras penas.
Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas
prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí-
pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro
ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se
quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda
despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a
lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca-
pacidade contributiva.
Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri-
buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados
ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci-
onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba-
lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem
proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07454 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 272o. a seguinte
redação:
Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, considerado, como tal, para fins
exclusivamente tributários, o fornecimento de
energia elétrica. | | | Parecer: | Busca a emenda alterar a redação do inciso III do artigo
272, para incluir a energia elétrica na tributação do ICMS.
A imunidade de energia elétrica deve permanecer face as
razões que a justifica. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07455 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o:
Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em áreas de segurança do Estado, conforme
dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | Parecer: | A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com
a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta
na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita-
mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi-
das minerais.
Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07477 PREJUDICADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere artigos, onde couber, Título IX no
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com as
seguintes redações:
"Art. - É livre a opção pelo estudo em escola
estatal ou de livre iniciativa, laica ou
confessional - da preferência do educando,
manifestada por si ou por seu responsável.
Art. - Os recursos da sociedade, agenciados
pelo Poder Público, serão aplicados de forma a
possibilitar a concretização de princípio de livre
opção da escola.
Art. - O ensino fundamental, custeado pelos
recursos da sociedade, será gratuito para todos em
qualquer escola." | | | Parecer: | A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí-
tulo da educação, a teor dos quais preconiza:
1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou
particular;
2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con-
cretizam essa livre opção;
3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer
escola, custeado com recursos públicos.
Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí-
pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição,
como como decorrência da regra contida no art. 374.
Logo, pela PREJUDICIALIDADE.
Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento
próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do
Projeto.
Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE.
Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con-
templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e
graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci-
so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito,
ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é
direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente
ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra-
tuito a quantos requeiram.
Pela PREJUDICIALIDADE. | |
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