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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
PR (9)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (4)
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01864 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  O Artigo 11 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte - redação: Artigo 11: Na ordem internacional o Brasil propõe: 
 Parecer:  A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 11, mas não atinge plenamente o objetivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01865 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Os Incisos IV e V do Artigo 6o. do Anteprojeto passam a ter a seguinte redação: Artigo 6o. .................................. IV - favorecer o sentido social da liberdade entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições para que o bem-estar de cada um, contribua para o bem-estar de todos. 
 Parecer:  A Emenda visa a aperfeiçoar a linguagem do art. 6o., IV e V, mas, a nosso ver, não atinge o objetivo pretendido. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 88, letra "b", parágrafo 1o. A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 88 do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Artigo 88: .................................. a) .......................................... b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) .......................................... d) .......................................... § 1o. - não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, desde que o tempo de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e cinco) anos. § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A fixação da aposentadoria voluntária aos 65 e 60 anos não deve constar na nova Carta. Isso porque a referência deve ser os anos de serviço. Quanto à compulsória, entendemos não ser ela uma decreta- ção da senilidade do trabalhador, e sim, um "basta de traba- lho" a quem já dedicou o suficiente de sua vida ao serviço público. Quanto à aposentadoria em cargos, funções ou empregos tem- porárias está deverá ser regulamentada através de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 10. O Artigo 10 do projeto, passa a ter a seguinte - redação: Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil propõe: 
 Parecer:  A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V. Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto passam a ter a seguinte redação: Artigo 5o. .................................. IV - favorecer o sentido social da liberdade entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições para que o bem-estar de cada um, contribua para o bem-estar de todos. 
 Parecer:  Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec- tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da emenda em pauta. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22248 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: Título IX: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25759 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 7o. do substitutivo ao Relator. Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos representados por suas entidades sindicais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25761 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição.