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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBSON MARINHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PSDB (3)
Uf
SP (6)
Nome
ROBSON MARINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13755 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dispositivo emendado: Alínea "r" do item XXIII, do art. 54. A alínea "r" do item XVIII do art. 54 passa a ter a seguinte redação: Art. 54 -...................................- ........................................... XXVI - .....................................- ........................................... r - estrutra básica, atribuições e convocação das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista orientação dada ao subs titutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13756 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dispositivo emendado: item IV do art. 57 Dê-se ao item IV do art. 57 a seguinte redação: Art. 57 -...................................- ........................................... IV - organizar e manter Polícia Militar, destinada a preservação da ordem, exercendo com exclusividade o policiamento ostensivo e os poderes de polícia administrativa e de manutenção da ordem pública". 
 Parecer:  A forma de atuação dos policiais militares e civis não é objeto de disposição constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01628 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: § 9o. do artigo 16 Dê-se ao paragrafo 9o. do artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16 - .................................. § 9o. - a inelegibilidade, no território de jurisdição do titulo do cônjuje e dos parentes até segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituido dentro dos seis meses anteriores ao pleit, salvo se já titular de mandato eletivo. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor- nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco. Entendemos que a redação atual deve ser mantida por se a- daptar melhor à legislação eleitoral. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o., do art. 14. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine- legibilidade por parentesco, com a supressão do § 7. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influên- cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 5o. do art. 14, a expressão "Prefeitos". 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres- são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14. O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu- blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito- ral". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01625 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição.