Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13755 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: Alínea "r" do item
XXIII, do art. 54.
A alínea "r" do item XVIII do art. 54 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 54 -...................................-
...........................................
XXVI - .....................................-
...........................................
r - estrutra básica, atribuições e convocação
das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
dos Estados, Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista orientação dada ao subs
titutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13756 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dispositivo emendado: item IV do art. 57
Dê-se ao item IV do art. 57 a seguinte
redação:
Art. 57 -...................................-
...........................................
IV - organizar e manter
Polícia Militar, destinada a preservação da
ordem, exercendo com exclusividade o policiamento
ostensivo e os poderes de polícia administrativa e
de manutenção da ordem pública". | | | Parecer: | A forma de atuação dos policiais militares e civis não é
objeto de disposição constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01628 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: § 9o. do artigo 16
Dê-se ao paragrafo 9o. do artigo 16 a
seguinte redação:
"Art. 16 - ..................................
§ 9o. - a inelegibilidade, no território de
jurisdição do titulo do cônjuje e dos parentes até
segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou
adoção, do Presidente da República, do Governador
de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os
haja substituido dentro dos seis meses anteriores
ao pleit, salvo se já titular de mandato eletivo. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor-
nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida por se a-
daptar melhor à legislação eleitoral.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o., do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do § 7. do
art. 14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 14, a expressão
"Prefeitos". | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
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