ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02885 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 461
Suprima-se o caput do art. 461. | | | Parecer: | 1 elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14605 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VI - Da Defensoria Pública
Acrescente-se onde couber:
Art. Os defensores públicos terão vencimentos
iguais aos dos Promotores públicos da mesma
entrância ou categoria funcional que sirvam junto
ao mesmo órgão do Poder Judiciário da União.
Parágrafo Único - A Defensoria Pública nos
Estados será organizada por lei estadual com
observância deste artigo. | | | Parecer: | Já não nos parece acertado tratar do tema "Defensoria
Pública", no texto constitucional; de seus vencimentos, mui-
to menos. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14606 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I
Substitua-se a alínea "g", no no. XI do art.
12, pelo seguinte:
g) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação e ao interesse nacional; | | | Parecer: | A Emenda visa acrescentar ao artigo 12, XI, "g", que o
registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se tam-
bém ao interesse nacional e, não apenas, ao uso efetivo da
criação.
Em nosso entender, tal matéria não necessita constar do
texto constitucional, mas da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14607 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a
cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente
pelo proprietário, que nela resida e não possua
outro imóvel rural. | | | Parecer: | A matéria é objeto de Direito Processual.
Pela Rejeição | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14612 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 304 pelo seguinte:
Artigo 304 - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda procura incluir na Constituição, matéria amplamen-
te discutida na Subcomissão e na Comissão de Ordem Econômica
e que foi, nas duas oportunidades, rejeitada pela maioria dos
membros daquelas Comissões.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14613 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 326 pelo seguinte:
Artigo 326 - A União atribuirá 30% (trinta
por cento) dos recursos destinados à construção de
habitações para aplicação no meio rural. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14619 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte:
Artigo 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao
interesse nacional.
§ Único - A lei reguladora dos investimentos
e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros,
aos seguintes princípios:
1 - Função supletiva do capital estrangeiro;
2 - Regime financeiro especial com limite
anual de remessa de lucros, juros, dividendos,
royalties, pagamentos de assistência técnica,
bonificações e amortização de empréstimos;
3 - Nacionalização dos excedentes econômicos
autorizados para remessa de lucros;
4 - Limitação das áreas de atividade das
multinacionais na forma prevista nesta
Constituição ou em lei;
5 - Constituição do capital por títulos
nominativos e publicidade da remessa de lucros
para o exterior. | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14623 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul;
b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima.
§ 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o.- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País." | | | Parecer: | A limitação do tamanho da propriedade não é critério e-
ficiente para determinar a função social da propriedade. No
nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda-
de extensão compatível com a exploração existente, desde que
utilizada de forma racional e assegurada a função social da
terra.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14626 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o art. 300 pelo seguinte:
Artigo 300 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica dos setores da
propriedade pública, privada e cooperativa;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos
estrageiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ único. Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14627 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficiamento
e comercialização de minérios estratégicos
obedecerão à legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológica e a segurança nacional.
§ único. - O Conselho de Ministros
estabelecerá relação quinquenal dos minérios
estratégigos, avaliará suas reservas, estabelecerá
seus coeficientes de utilização, para apreciação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o
setor mineral.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14629 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o art. 318 pelo seguinte:
Artigo 318 - A desapropriação prevista no
Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação do uso racional do imóvel bem como
os módulos para a tributação.
§ 2o. - A transferência da propriedade por
motivo de desapropriação não constitui fato
gerador de tributo de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu-
cional. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14911 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 487
O art. 487 passa a ter a seguinte redação:
Art. - A receita do Fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei no.
1.940 de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com Projetos em andamento. | | | Parecer: | A redação atual do artigo 487, mais abrangente, é prefe-
rível à da emenda, inclusive porque a contribuição ao
FINSOCIAL não é mencionada no Projeto.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14912 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de cento e oitenta (180) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o se-
tor mineral.
----Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14913 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | Em que pese ao mérito da questão do fortalecimento da po-
lítica de defesa do solo e dos recursos naturais, as propos-
ta, nos termos da redação da Emenda, é matéria cabível em le-
gislação comum. Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14916 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - São extintos os títulos e ações ao
portador que poderão ser convertidos em títulos
nominativos ou endossáveis no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18199 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. Durante vinte (20) anos, contados da
promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18200 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. Toda empresa, que empregar mais de cem
empregaos, fará construir habitações para alugar
aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local
de trabalho. O investimento realizado será isento
de todos os tributos e das taxas de Previdência
Social. | | | Parecer: | A presente emenda pretende propor mais uma odiosa inter-
venção do Estado sobre a iniciativa privada. Tal medida não
seria salutar e oneraria demasiadamente as empresas já tão
descapitalizadas.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18201 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária
e da Reforma Agrári.
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Fica constituído o Fundo Nacional de
Reformas Agrária, com a dotação mínima de 5%
(cinco por cento) da receita orçamentária da
União. | | | Parecer: | A inclusão de percentuais a serem alocados para determi-
nadas atividades não é recomendável no texto constitucional ,
pois as necessidades e prioridades da política de desenvolvi-
mento econômico são passíveis de alteração no curto e médio
prazos, afetando a distribuição dos recursos disponíveis no
orçamento da união, devendo, portanto, ser tratada através de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18202 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Seção IV
Art. 272, no. I - Suprima-se: | | | Parecer: | O eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho deseja preservar
na competência da União o imposto sobre propriedade territo-
rial, suprimindo-o no elenco de impostos atribuídos aos Esta-
dos no Projeto de Constituição. Alega que a Reforma Agrária é
competência da União; que também tem competência para legis-
lar sobre direito agrário e desapropriação; que os títulos da
dívida agrária têm sido e serão da União; que a desapropria-
ção está prevista para o Primeiro-Ministro; que, assim, não
tem sentido atribuir aos Estados o Imposto Territorial Rural.
Data venia, a competência tributária não precisa ser cumu-
lativa com a competência legislativa reguladora inclusive de
desapropriações. O imposto territorial rural, como outro im-
posto, tem por primeira função produzir recursos financeiros
ao Estado, além do que pode ser utilizado para forçar o uso
racional do solo. Por isso, poderia até passar aos Municípios
Não é preciso olvidar, por outro lado, que o ITR nas mãos da
União foi fator de prevaricação, corrupção e tráfico de favo-
res. O INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor
lançado durante os anos de 1966 a 1983,favorecendo principal-
mente empresas rurais e latifundios e prejudicando os Municí-
pios aos quais pertencia o produto da arrecadação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18203 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e de Reforma Agrária.
Acrescente-se onde couber:
Art. A lei disporá sobre a justa
distribuição, por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ único. A área excedente do limite
fixado em lei será considerada latifúndio sobre o
qual incidirá alíquota do Imposto Territorial
Rural correspondente a um décimo do valor do
imóvel. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|