ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06492 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 3o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 3o. - Adoção do modelo educacional para
direcionar o atendimento ao excepcional,
possibilitando-lhe assistência global através das
diferentes áreas e serviços, como Estimulação
Precoce, Fisioterapia, Psicomotricidade,
Fonoaudiologia, permitindo-lhe o máximo de
desenvolvimento em saúde, educação, lazer e
participação social, segundo a faixa etária. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06493 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 6o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 6o. - Garantia pelo Estado de assistência
financeira a instituições particulares que
assistem os excepcionais. | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda é incompatível com o disposto
no § 1. do Art. 349 do Projeto, cujo princípio deve prevale-
cer. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06494 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 5o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 5o. - Os portadores de Síndrome de Down
terão do Poder Público assistência especializada e
doação de aparelhos de biocibernética. | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06495 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 4o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 4o. - garantia de segurança social ao
excepcional sem condições de educar-se ou de
trabalhar pela própria subsistência, promovendo-se
sua filiação na Previdência Social, com vistas à
obtenção de pensão mensal e assistência
biopsicosocial. | | | Parecer: | A garantia de que trata a Emenda vem expressa de forma
genérica no capítulo que trata das garantias individuais.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06496 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 7o. do artigo 348 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 7o. - Gozarão de isenção tributária a
importação, a pesquisa e o fabrico nacional de
equipamentos para uso dos portadores de
deficiência. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06506 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 235
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 239
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 235 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - A Defensoria Pública será chefiada
por um Procurador Geral, eleito, em escrutínio
secreto, dentre os membros do seu quadro de
pessoal, com o mínimo de trinta e cinco anos de
idade, notório saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer é pela sua rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06507 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como § 5o. do artigo 229 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 229 - ...
§ 5o. - O Juiz de Direito e o Promotor de
Justiça realizarão, ao menos uma vez por ano, e de
comum acordo com autoridades estaduais e
municipais, visitas de trabalho a cada localidade
da Comarca, prodigalizando, nas pequenas causas,
justiça rápida e gratuita, e orientando o
encaminhamento de processos nas causas maiores. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06508 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como parágrafo 5o. do artigo 229
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 229 - Os Estados organizarão sua
justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - ...
§ 5o. - Haverá um Procurador Geral Fiscal do
Estado, com a incumbência de chefiar o Contencioso
da Secretaria da Fazenda, ou de Finanças, e
promover a cobrança dos débitos dos contribuintes. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer pel sua rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06509 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 188
Inclua-se, na parte final do inciso V do
artigo 188 o seguinte:
Art. 188 - ....
V - ....judicatura; ou após dez anos de
efetivo exercício no cargo de Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado ou de Ministro de
Tribunal Superior. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06510 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 188
Inclua-se, como inciso X do artigo 188, o
seguinte:
Art. 188 - ...
X - O Poder Judiciário funcionará
ininterruptamente durante todo o ano, na forma da
lei reguladora da matéria. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06511 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 51
Inclua-se, como inciso III do artigo 51 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Artigo 51 - A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado:
I - ...
II - ...
III - contratar serviços e obras novas,
exceto em caso de calamidade pública, desde seis
meses antes do término do mandato do chefe do
respectivo Poder Executivo. | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria considerada como sen-
do de legislação ordinária. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06528 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 3o.
Inclua-se, como § 3o. do art. 3o. do Projeto
de Constituição o seguinte:
Art. 3o. - ..................................
§ 3o. - Terá um Conselho Disciplinar cada
Poder da União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, para julgamento de atos
e conduta de titulares de cargos de confiança.
a - A composição e o funcionamento do
Conselho Disciplinar serão regidos por lei
complementar.
b - Os membros efetivos e suplentes do
Conselho Disciplinar não perceberão quaisquer
vantagens pecuniárias. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07424 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o.
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido
aos designios do povo e suas finalidades internas
fundamentais são:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - impedir a participação, na administração
pública direta e indireta, de quem tenha
trabalhado em empresa estrangeira, há menos de
cinco anos;
VII - proibir emprego em empresa estrangeira
de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado
cargo de relevo na administração pública direta e
indireta. | | | Parecer: | Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não
temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07425 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21
Inclua-se, como inciso III e letars do artigo
21 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 21 -
I -
II -
III - O estrangeiro adquire a nacionalidade
brasileira quando:
a - Tenha completado vinte e um anos de
idade;
b - Resida permanentemente no Brasil, há mais
de cinco anos;
c - Fale e escreva a língua portuguesa;
d - Não haja cometido crime inafiançável. | | | Parecer: | Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no
art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos
quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio-
nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já
engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades
com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá-
rio. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07431 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, como alínea r do inciso IV do
artigo 17 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 17 -
IV -
r - é mantida a organização classista dos
profissionais liberais no sistema de Ordem
Nacional e Conselho Nacional, Seções e Subseções
nos Estados e regiões, com autonomia financeira,
patrimonial e administrativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a manutenção do sistema atual de institu-
cionalização da organização das profissões liberais por Conse
lhos, Ordens, Institutos, etc.
Esta matéria é do nível da lei ordinária e não diz respei
to à organização sindical.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364
Inclua-se, como Parágrafo único do artigo 364
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 364
Parágrafo único - São assegurados pela União,
por leis específicas, condições que facilitem a
integração educacional, profissional e social dos
excepcionais, cabendo aos Estados e Municípios
traçar diretrizes, estabelecer prioridades e
adequar os programas já existentes às realidades
locais ao atendimento dos portadores de qualquer
tipo de excepcionalidade e sua implementação, com
a participação de entidades civis especializadas,
ou envolvidas nas questões da criança e do
adolescente, obrigando-se também os
estabelecimentos privados de ensino e aceitarem o
excepcional em seu corpo discente. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07470 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, na parte final da letra "h" do
inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição,
o que se segue:
Artigo 17 - ................................
IV - ........................................
h - as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais, sem a elas se filiarem,
sem delas receberem qualquer espécie de auxílio
financeiro ou orientação ideológica. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07471 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Inclua-se, como alínea "i" do inciso II do
artigo 27 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 27 -....................................
I -..........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - ........................................
f) - ........................................
g) - ........................................
h) - ........................................
i) - são inelegíveis os empregados
brasileiros de empresas estrangeiras. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10068 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17.
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10069 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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