ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34220 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se a seguinte redação ao artigo 209, §
8o., II "a":
"Artigo 209
§ 8o.
II -
a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados e sobre prestação de
serviços para o exterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34221 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se, no item I, do § 8o., do artigo
209, ad expressões"...em estabelecimento de
contribuinte..." e "por titular". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Adicione-se o § 6o. no artigo 209,
renumerando-se os demais:
Artigo 209
§ 6o. - A resolução prevista nos parágrafos
5o. e 6o. deste artigo será de iniciativa do
Presidente da República ou de, no mínimo, um terço
dos membros do Senado da República. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja estabelecer que seja do Presiden-
te da República ou de no mínimo um terço dos membros do Sena-
do a resolução que pretenda estabelecer alíquotas referentes
ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de ser
viços.
A comissão de Sistematização está acolhendo a proposta
para o § 5. somente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34223 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação aos §§ 5o. e 6o. do artigo
209
Artigo 209
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República
aprovada por, no mínimo, dois terços de seus
membros, estabelecerá:"
............................................
§ 6o. É facultado ao Senado da Republica
também por resolução aprovada por, no mínimo, dois
terços de seus membros, estabelecer alíquotas
mínimas nas operações internas, não compreendidas
no item II do parágrafo anterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer introduzir a especificação de que
o quorum do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS seja
"no mínimo" de dois terços de seus membros, quando o Projeto
de Constituição só refere dois terços.
Data venia, o esclarecimento de que os dois terços devam
ser o mínimo é desnecessário, especialmente em texto constitu
cional. Ao ser exigido qualquer "quorum", está subentendido
que é o mínimo. O que poderia ser eliminado é a explicitação
de que seja uma resolução, espécie de ato regulável em regi-
mento interno. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34224 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
(TítuloX) o seguinte artigo:
Art. Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o § 7o. do artigo 220
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, com
vigência até o jfinal do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente,
será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa;
II - o projeto da diretrizes orçamentárias
será encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício fisnanceiro e devalvido
para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa; e
III - o projeto referente aos orçamentos da
União será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro e devalvido
para sanão até o encerramento d sessão
legislativa. | | | Parecer: | A Emenda é fundamental para regulamentar o processo or-
çamentário no primeiro ano de vigência da Constituição.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34225 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Artigo ... - A lei que regular o Seguro-
Desemprego disporá que o produto das arrecadações
para o Programa de Integração Social, criado pela
lei complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970,
e para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, criado pela lei complementar
no. 8, de 3 de dezembro de 1970, passará a
financiar prioritariamente o programa do referido
Seguro.
referido Seguro.
§ 1o. - Os recursos mencionados no Caput
deste artigo serão aplicados em financiamentos de
programas de desenvolvimento, com critérios de
remuneração que lhes preserve o valor.
§2o. - Os patrimônios acumulados do
Programa de Integração Social e do Patrimônio de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, matendo-se os critérios de saques
nas situações previstas nas aplicáveis, com
exceção do pagamento do abono salarial.
§3o. - O financiamento do Seguro-Desemprego
receberá uma contribuição adicional da empresa
cujo índice de rotatividade de força de trabalho
superar o índice médio de rotatividade do setor. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substituti-
vo do Relator.
Pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se a seguinte redação ao art. 264:
"Os planos de previdência social, custeados
na forma do art. 259, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentres do trabalho e
reclusão; e
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário." | | | Parecer: | A nosso ver, procedeu inteiratamente os argumentos
expendidos pelo nobre autor da proposição.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34227 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
O parágrafo 2o. do artigo 261 passa a ter a
seguinte redação:
"A transferência de recursos federais da área
de saúde para Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios será feita segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
Orçamento da União." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o parágrafo 2. do Art.
261, pois, da forma como está, destina aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios todos os recursos federais
destinados à saúde. Altera ainda "orçamento da seguridade"
ra "orçamento da União" que é mais abrangente.
Tendo em vista a supressão do § 2. do Art. 261 pelo rela-
tor no seu novo substitutivo, fica prejudicada a análise da
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se um artigo, após o artigo 260,
com a seguinte redação:
"Art. Cada Estado poderá manter sistemas de
previdência para seus funcionários estatutários,
mediante contribuição destes e do Estado, conforme
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34230 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMEND AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMINSSÃO
SISTEMATIZAÇÃO
O inciso VI do art. 104 passa a ter a
seguinte redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos repassados, mediante convênio pela União
a Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34231 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÂO
Dê-se a seguinte redação ao artigo 155,
inciso XIII:
"XIII - firmar acordos e assumir obrigações
externas, com autorização prévia do Senado da
República". | | | Parecer: | Tendo em vista as opiniões manifestadas a respeito do
dispositivo em questão, resolvemos suprimi-lo do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição da emenda, nos termos do Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34232 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se parágrafo no Art. 115, renumerando
o atual parágrafo Único com § 2o.:
"§ 1o. - Os tratores, convenções e atos
internacionais obrigam Estados e Municípios." | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34233 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do artigo 130, a seguinte
redação:
"promover a unidade de ação governamental,
elaborar planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso
Nacional para inclusão, no que couber, no plano
plurianual de investimentos, com a supervisão do
Presidente da República". | | | Parecer: | Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido é desnecessário, por redundante.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao item II do Art. 202:
"Art. 202 - ................................
II - Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontram em situação
idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por els
exercidas, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. | | | Parecer: | A alteração sugerida na Emenda contribui, sem dúvida,
para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Somos pela sua
acolhida, exceto no que tange ao emprego da expressão
"situação idêntica": preferimos, ai, o uso dos termos
"situação equivalente".
Pela Aprovação Parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se à alínea "a" do item II do § 1o. do
art. 93 a seguinte redação.
Art. 93 -
a) Criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou
aumento a sua remuneração, observado o disposto no
parágrafo único do art. 224. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34411 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203:
"Art. 203.
§ 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e
"c" do item II compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionados com as
finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas". | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo.
Aprovada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34412 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação:
"Art. 206. - A cada Legislatura, as
disposições legais que concedam isenção ou outro
benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e
serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
observado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo Único - Isenções e benefícios
relativos ao imposto de que trata o item III do
artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada
quatro anos pelo processo e na forma referidos no
item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão
ratificados, ou não". | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in-
dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos
fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial
para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme
dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava-
liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra-
zo certo.
É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se-
guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en-
quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi-
cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação.
Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado,
há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu-
inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por-
que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis-
cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo-
mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção
e incentivo é uma necessidade jurídica.
O remédio para os abusos referidos na justificação da E-
menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não
me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o
autor da mesma.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissao de Sistematização
Proceda-se às seguintes alterações na redação
do art. 209:
1. - Dê-se aos itens II e III do referido
artigo a seguinte redação:
"Art. 209
II - transmissão de bens ou direitos, por
doação ou causa mortis, observados critérios de
progressividade;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda
que iniciadas no Exterior.
2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo
"produtos" por "mercadorias". | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer-
nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im-
posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou
causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no
exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên-
cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por
"mercadorias" na prevista lei complementar para regular o
ICMS (art. 209, § 9o., V).
A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu-
desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó-
cua sem quantificação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços
com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34414 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209
"Artigo 209
§ 2o.- O imposto de que trata o item I terá
suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas e não indicirá sobre
pequenas glebas rurais, nos termos definidos em
lei estadual, quando as explorem o proprietário,
só ou com sua família, desde que não possua outro
imóvel. | | | Parecer: | A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a
pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con-
dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí-
lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu-
la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu-
sos.
Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34429 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se como inciso II no Art. 24 das
Disposições Transitórias, renumerando-se o atual
inciso II:
II - Até a promulgação da lei mencionada no
inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá
à referida integração, obedecidas as
peculiaridades de cada Fundo. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso
II, do artigo 24, das Disposições Transitórias.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti -
vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de
Planos e Orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|