ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana, o poder público a
submeterá aos interesses da coletividade,
notadamente:
1. As necessidades de habitação de interesse
social, serviços públicos e equipamentos
coletivos;
2. À preservação do patrimônio ambiental e
cultural e a preservação dos recursos naturais;
3. Redução dos custos de urbanização e ao
pleno uso dos investimentos públicos realizados na
cidade.
§ 1o. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
§ 2o. - O direito de propriedade da terra
urbana não implica no direito de apropriação
integral de valorização imobiliária que não
decorrer de investimentos realizados no próprio
imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de
terceiros.
§ 3o. - Para realizar a função social da
propriedade urbana, o poder público poderá
utilizar os seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Regime especial de proteção urbanistica
e preservação ambiental;
V - Parcelamento e edificação compulsórios; | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivos referentes à função social da propriedade, na forma
do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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