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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09420 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
09420 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
IRMA PASSONI (PT/SP)
Data
07-08-1987
Texto
Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o poder público a submeterá aos interesses da coletividade, notadamente: 1. As necessidades de habitação de interesse social, serviços públicos e equipamentos coletivos; 2. À preservação do patrimônio ambiental e cultural e a preservação dos recursos naturais; 3. Redução dos custos de urbanização e ao pleno uso dos investimentos públicos realizados na cidade. § 1o. - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. § 2o. - O direito de propriedade da terra urbana não implica no direito de apropriação integral de valorização imobiliária que não decorrer de investimentos realizados no próprio imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de terceiros. § 3o. - Para realizar a função social da propriedade urbana, o poder público poderá utilizar os seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Regime especial de proteção urbanistica e preservação ambiental; V - Parcelamento e edificação compulsórios;
Remissão
A9A0801/ - ADITIVA - CAPITULO:01
Parecer
O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivos referentes à função social da propriedade, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial.