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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
PE (4)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15101 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13, a seguinte redação: Artigo 13 - XIX - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a noventa dias; 
 Parecer:  Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di- reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá- rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse- quência, ser definido em lei ordinária. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15102 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 91, a seguinte redação: Artigo 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de universal aplicação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15103 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Surprima-se o parágrafo único do artigo 14. 
 Parecer:  O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo, muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei- ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação, moradia, amparo a saúde e a educação. Por essa razão, não entendemos como necessária a supressão do parágrafo único do art. 14, como pretende o nobre parlamentar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15348 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17, a seguinte redação: e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, e os direitos e interesses individuais de seus associados, inclusive como instituto processual em questões judiciais ou administrativas. 
 Parecer:  Em nosso substitutivo, temos a intenção de suprimir a norma da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, por con- ter matéria implícita na liberdade sindical ou de ordem pro- cessual, da lei ordinária. Pela rejeição, porque a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo sob outra forma. *