ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17152 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | Parecer: | A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos-
so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio-
nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária.
Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado
não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra-
ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do
assunto.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35014 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao art. 47:
Art. 47. - O Distrito Federal será regido por
Lei Orgânica, aprovada pela maioria absoluta dos
membros da Câmara Distrital, vedada sua divisão em
Municípios e obedecido o disposto nos itens XII e
XIII do art. 31.
§ 1o. - O Distrito Federal será administrado
por Prefeito de nomeação do Presidente da
República, e terá Câmara Distrital eleita pelo
povo, com funções legislativas.
§ 2o. - A nomeação, a exoneração e a demissão
do Prefeito dependem de aprovação prévia do Senado
da República.
§ 3o. - O Prefeito submeterá à deliberação do
Senado da República o nome de membro do seu
Secretariado, para substituí-lo nos casos de
ausência ou impedimento.
§ 4o. - A eleição dos membros da Câmara
Distrital coincidirá com as eleições dos Deputados
dos Estados, para mandato de igual duração.
§ 5o. - O número de membros da Câmara
Distrital será fixado na Lei Orgânica do Distrito
Federal, respeitado o disposto no art. 42.
§ 6o. - Aplicam-se aos membros da Câmara
Distrital as mesmas prerrogativas, impedimentos e
proibições dos Vereadores Municipais.
§ 7o. - A remuneração dos Vereadores será
fixada pela Câmara Distrital, observado o limite
de dois terços da que percebem, exclusivamente a
esse título, os Deputados Federais, vedados
quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos
gerais, inclusive o de renda e extraordinários.
§ 8o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências reservadas aos Estados e Municípios
no que não contrariem o disposto neste artigo.
2) Inclua-se, como Disposição Transitória;
Título X:
Art. - Até a instalação da Câmara Distrital
referida no art. 47, o Senado da República
exercerá as funções legislativas a ela atribuídas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228,
refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
VII - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | Parecer: | O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art.
228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa
real de juros.
Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica
não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime
concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou-
tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos
mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru-
mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de-
terminado, o que também não recomendaria incluir a redação
proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art....- Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas par o
Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Eistema
Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional
todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | As alterações nas estruturas e competências das Autori-
dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita-
ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla-
ção comum.
Concordamos com a necessidade de descentralização de
atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai-
or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins-
tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me-
dida não deve ser adotada pela via constitucional.
Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art. - a taxa de juros real máxima, à data da
promulgação desta Constituição, será fixada em 20%
ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a
cada trimestre, até alcançar o limite máximo de
12%, fixando nesta Constituição, dentro de um
período de um ano. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de
20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano.
Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica-
mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou-
tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po-
lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta
razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir
a norma proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da medida. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "complementar" do caput
do artigo 197, que ficaria com a seguinte redação:
"O sistema financeiro nacional, estruturado
de forma a promover o desenvolvimento equilibrado
do País e a servir aos interessados da
coletividade, será regulado em lei, que disporá,
inclusive, sobre:" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "complementar" do
caput do art. 197. É que foi aprovado no 1o. turno de votação
que o sistema financeiro nacional será regulado em lei com-
plementar. O autor da emenda objetiva, com isso, que o siste-
ma financeiro nacional continue a ser regulado por lei ordi-
nária, como tem sido da tradição jurídica do País.
Não obstante, acreditamos que a Comissão temática, onde
se originou a exigência de lei complementar tenha encontrado
fundadas razões nesse sentido, além da simples vontade de
exigir quorum qualificado para a introdução dos dispositivos
constitucionais.
Somos pela rejeição da emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
172. | | | Parecer: | A fiscalização das finanças públicas pelo parlamento é
uma conquista oriunda do Estado liberal e decorre do princí-
pio da soberania popular.
Neste momento em que desejamos ver restabelecidas as
prerrogativas do Poder Legislativo para o pleno exercício de
representação popular, é extremamente importante que este Po-
der matenha uma comissão mista permanente (que a emenda in-
tenta suprimir) para examinar os planos, os orçamentos e
exercer o acompanhamento e a fiscalização dos mesmos.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 172, § 8o. - Projeto (B)
No artigo 172, § 8o., suprima-se a expressão
"... com prévia e específica autorização
legislativa". | | | Parecer: | O Autor da emenda pretende eliminar a "prévia e específi-
ca autorização legislativa" para a utilização de recursos,
que ficaram sem despesas correspondentes, e que serão utili-
zados mediante créditos especiais ou suplementares.
O que ocorre com frequência é que o Legislativo concede
ao Executivo margem tão ampla para a abertura de créditos es-
peciais ou suplementares que significa, na prática, a redefi-
nição de prioridades governamentais e, portanto, a execução
de um orçamento absolutamente diferente do anteriormente a-
provado.
Pela rejeição. | |
|