ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
..................................................
§ 4o. - Será observada a perda da
nacionalidade do brasileiro que, por naturalização
voluntária, adquirir outra nacionalidade." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do
Projeto de Constituição para introduzir a aquisição
voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda
da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os
dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de
Comissão de Sistematização.
O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de
nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria
ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem
direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas
uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da
nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes,
pois acarretariam a condição de apátridas.
Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 127 - ................................
..................................................
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão
declaratória." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que
põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e,
doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in-
constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto,
excelsos méritos, para ser acolhida.
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte
redação:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
§ 1o. - A eleição do Governador, Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a do Presidente e do Vice-Presidente da
República, para mandatos de igual duração." | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do
Governador do D.F. com a do Presidente da República.
A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro-
jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato
do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O
Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa-
da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins-
titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer
trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede -
ração.
Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação.
Art. 8o. ........................................
"§ 6o. - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação da
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal
a serem definidos em lei complementar' | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão
do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede
de um dos Tribunais Regionais a serem criados.
Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão
obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun-
do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma
vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos
judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao
de diversas outras Unidades da Federação".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão.
Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 45 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"§ 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego
público, sob qualquer regime, dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas." | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva tornar a primeira investidu-
ra em cargo ou emprego público dependente de aprovação em
concurso público constituído exclusivamente por provas. Pre-
tende-se, dessa maneira, eliminar a possibilidade de realiza-
ção, para a referida finalidade, de concurso de provas e tí-
tulos, sob a alegação de os títulos, muitas vezes, não repre-
sentarem qualquer capacitação adicional de seu portador.
A nosso ver, não é possível tomar como premissa a inefi-
cácia das instituições de ensino, pesquisa e outras de que
provém normalmente os títulos. A desqualificação da totalida-
de dessas instituições, se real, deve ter como consequência
sua reformulação e não o abandono da titulação como instru-
mento adicional de avaliação.
Pela rejeição da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto
de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte
redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada
pelo Congresso Nacional:
I - em relação à pessoa jurídica constituída e com
sede no Brasil, cujo controle decisório de capital
votante seja da titularidade, direta ou indireta,
de pessoas físicas domiciliadas no País ou de
entidades de direito público interno;
II - em decorrência do direito de reciprocidade,
quanto a país no qual empresa brasileira explora
efetivamente essas atividades. | | | Parecer: | Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso
Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer
tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do
Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada.
E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa
nacional ou decorrer da reciprocidade internacional.
Pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 206 do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização ou concessão da
União, no interesse nacional, quando essas
atividades se desenvolverem em faixas de fronteira
ou em terras indígenas, a autorização ou concessão
será dada em terras índigenas, a autorização ou
concessão será dada exclusivamente a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital votante esteja sob
a titularidade direta ou indireta de pessas
físicas domiciliadas no País ou de entidades de
direito público interno, na forma da lei." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a
limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor
mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração.
Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro
porque nosso País é carente e não tem como desenvolver
sózinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de
prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que
tal imposição induzirá as empresas à embarcarem numa
estratégia imediatista e depredatória de produção.
No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a ne-
cessidade maior de resguardarmos nossas reservas à longo
prazo e assegurarmos o máximo aproveitamento delas, com bene-
fício direto para a população. Fo considerado prioritário
garantir que nossas reservas não renováveis não serão
exauridas nem carreadas para o exterior sem proveito
significativo para o País.
Concluimos pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34, do Capítulo IV,
"Dos Municípios", título III, "da Organização do
Estado", do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte:
............................................
"Art. 34 - ..................................
Parágrafo Único - Para efeito de disposto no
"caput" deste artigo, excetuam-se das regras do
artigo 91 os Municípios com população inferior a
quinhentos mil (500.000) habitantes, cujo
Prefeitos serão eleitos em turno único." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o § 9o. do art. 44, no
Capítulo VII, da "Administração Pública", Seção I,
das "Disposições Gerais", o seguinte é 10,
remunerando-se os demais:
..................................................
Art. 44 - ..................................
§ 1o. - ..........................................
§ 2o. - ..........................................
..................................................
§ 9o. ......................................
10o. - Os proventos da aposentadoria do
Servidor Público Civil ou da reforma dos
Servidores Públicos Militares, mariores de 60
(sessenta) anos, estarão isentos de imposto de
renda. | | | Parecer: | A emenda não estabelece diferença entre aposentadorias
de valor elevado e aquelas dos pequenos servidores.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III,
"dos Estados Federados", do título III, "da
Organização dos Estados", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
..................................................
"Art. 30 - ......................................
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no
"caput" deste artigo, excetuam-se das regras do
art. 91 os Estados com população inferior a cinco
milhões (5.000,00) de habitantes, cujos
Goveradores serão eleitos em turno único." | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo
pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo-
tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes.
O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins-
tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no
Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente
com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus-
ca de legitimidade democrática para seus representantes e di-
rigentes.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do
Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte
"XI", renumenando-se os demais:
..................................................
"Art. 7o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
II ..........................................
III ........................................
..................................................
X ................................................
XI - Isenção de impostos ou taxas para os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores
urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do
PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou
rurais, maiores de sessenta anos.
Consideramos que tal medida constitui discriminação,
não justificada dessa parcela da população trabalhadora,
com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes.
Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados
com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as
condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores.
A condição de aposentado não é, por si só, indicador de
proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em
atividade.
Pela rejeição da emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde
couber:
Artigo - As pessoas físcias, tomadas de
crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram
ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta
Movimento Federal naquele Estabelecimento de
Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos,
acrescidos tão somente de juros legais e custas
judiciais. | | | Parecer: | A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí-
tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi-
tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré
dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co-
brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do
Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a
pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros
legais e custas judiciais.
Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin-
te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação
ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de janeiro de 1989.
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989.
§ 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de
janeiro de 1989.
§ 3o. Os mandatos Deputados Federais e
Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de
janeiro de 1989.
§ 4o. É fixada a data de 15 de novembro de
1988 para a realização de eleição para Presidente
da República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores,
Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos
eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989.
§ 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais
Governadores devem renunciar aos respectivos
cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." | | | Parecer: | A presente emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores.
Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a
única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti-
tuições políticas e democráticas.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e-
leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - A política federal, instituida por
lei, é destinada a prover:
I - Os servidores de polícia marítima, aérea
a de fronteiras,
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes
e drogas afins;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art: 7o. do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XXVI do art. 7o..
Em que pese a argumentação oferecida pelo autor, não podemos
concordar com a eliminação de um direito do trabalhador, hoje
seriamente ameaçado. Ninguém desconhece que, na prática, o
trabalhador sente-se constrangido em recorrer à Justiça do
Trabalho quando acha que está sendo lesado. Sente-se ameaça-
do por uma possível demissão, teme pela sua carreira dentro
da empresa e, consequentemente, opta por não reclamar na Jus-
tiça. O dispositivo consagrado no item XXVI do artigo 7o.
visa, pois, resguardar aquele empregado que, por algum motivo
não se sente livre de pressões para poder recorrer junto ao
Tribunal competente. A realidade brasileira não nos permite
omitir um preceito de vital importância para proteção do
trabalhador.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo
Da Educação, da Cultura e do Desportos
Art. 242
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e da gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa
privada com autonomia administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, desde que não receba
verbas públicas e atendidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro
Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa-
gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual,
além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa-
trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de
verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de
recursos públicos pela escola particular constituiria uma
"ingerência" do poder público na empresa privada, com o que
não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos
o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos
públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró-
picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So-
mos pela rejeição da Emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Artigo 231
Parágrafo 2o.
Acrescenta ao parágrafo o seguinte:
e as entidades sindicais de trabalhadores
passando a ter o parágrafo a seguinte
redação:
§ 2o. São isentos de contribuições para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e as entidades sindicais de
trabalhores que atendam as exigências
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo
2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as
entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a
seguridade social.
O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231,
isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en-
tidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte-
ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele-
vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação.
Além do mais, a Previdência Social está dimensionada
para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição.
Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades
distintas, embora louváveis, for concedido idêntico
privilégio, a receita da Previdência Social estará
seriamente comprometida.
Pela rejeição da emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
"Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o
atual § 1o. para Parágrafo Único". | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar-
gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem
reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal
preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti-
go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria
é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad-
ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana."
Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo-
sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta
esfera.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14 - Disposições transitórias
O art. 14 das Disposições Transitórias
passará a ter a seguinte redação.
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se a despesa
entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição
o seguinte parágrafo:
§ - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos da aposentadoria e
disponibilidade. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao
artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do
tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal -
para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do
interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua
ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado-
ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado
no serviço público tenha efeito para a definição do término
da vida ativa do trabalhador.
Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. | |
|