ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados.
Suprimir o Inciso II do Art. 25 do
anteprojeto, relativo à criação de Santa Cruz. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados.
Suprimir o Art. 32 do anteprojeto. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo da "Da Organização do
Estado.""
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1o É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu - Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região
Alto Médico São Francisco - Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Vazelândia e janaúba, na micro-região Montes
Claros, Grão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto
Jequitinhonha - Itinga, Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murt, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernades, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região Pastoril de
Pedra Azul - Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-região Teófilo
Otoni - São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na micro-região sanfranciscana de
januária - Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas - Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo -
Rubim, Rio Do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha,
Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto,
Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e
Santa Maria do Salto - na micro-região Pastoril de
Almenara - Felixlância, Morada Nova de Minas, Três
Marias, São Gonçalo do Abaeté, na micro-região
Três Marias - Lassance, Várzea da Palma, Augusto
de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas - Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região mineradora de Diamantina.
II - no Estado da Bahia - Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimiim e Nova Viçosa.
Art. 3o - A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o - os topônimos de Munícipios do
Estado de São Francisco que contenham a expressão
"de Minas"" tê-la-ão substiuída por "de São
Franciso.""
CAPÍTULO II -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5o - Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superitendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o - O Poder Executivo Federal
instituirá a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e são Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
é 1o - Os programas especiais para o Estado
de São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, a
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
é 2o - Os recursos para os programas de que
se trata este artigo deverão constar dos projetos
de lei orçamentária anual e plurianual da União.
é 3o - Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativos e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 = Seiscentos mi
lhões de Cruzados, os quais serão destinados pela
União no prazo de 06 meses da data da aprovação
desta Lei: II - Para atender o disposto no § 1o
deste Artigo, a União destinará nos próximos (dez)
anos, 7,5 bilhões de cruzeiros.
Art. 7o - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o - É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, àrea de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação ao centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o - Fica autorizada a inclusão no Plano
Naciona de Viação, a Ferrovia trans- São
Francisco, ligando Brasília (DF) transporte de
carga e de passageiros.
Art. 10o - Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto Marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 02
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados.
Suprimir o Inciso VI do Art. 25o | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acresça-se Artigo com a seguinte redação:
Art. - A União manterá programa permanente de
desenvolvimento da bacia do rio São Francisco,
administrado por entidade especifica, com sede e
foro em Salvador, visando o aproveitamento
integrado de suas potencialidades e mediante
alocação anual e plurianual de recursos
orçamentários. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acrescente-se ao Art. 5o do anteprojeto o
seguinte paragrafo único:
Paragrafo único - Não será criado estado que
dependa da ajuda financeira da União para sua
implantação, ressalvada a transformação de
territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Dê-se a seguinte redação às alineas a e b do
Inciso XIV do Art. 7o:
a) os serviços de telecomunicações
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 8o | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acresça-se paragrafo oa Art. 1o, com o
seguinte teor:
- Ocupante de cargo eletivo ou de confiança
não poderá, sem perda do anterior, ocupar outro,
em qualquer dos três níveis de governo, salvo os
casos previstos nesta Constituição &&&%200021-1
Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Incluir como paragrafo do artigo 1o, o
seguinte dispositivo:
é - As Regiões constituem entidades
territóriais de desconcentração d União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
economica, cultural e social do país e atuará
objetivando adequado ordenamento territórial, com
vistas à correções dos desequilibrados inter e
intraregionais de desenvolvimento.
Suprimir, por correlato:
- o Inciso XI do Art. 7o.
- o Inciso VII do Art. 8o.
- a alinea p do Inciso XV, Art. 8o | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria não é do âmbito desta Comis-
são. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Artigo 1o do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1o - Suprima-se o parágrafo 2o do Artigo 1o
2 - Renumere-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação aos princípios adotados
no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda artigos 15 e 16 do Anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1 - Dê-se ao "caput" do Artigo a seguinte
redação:
Art. 15 - Compete ao Presidente da República
decretar a intervenção "ad referendum" do
Congresso Nacional.
2 - O caput do Artigo 16 terá a seguinte
redação:
"O decreto de intervenção, que se couber,
nomeará o Interventor, observará em sua amplitude
prazo e condições de execução, constará da
Mensagem do Presidente da República, que será
apreciada no prazo de vinte e quatro horas a
contar do seu recebimento.
3 - Mantenha-se os paragráfos 1o e 2o. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
1 - Inclua-se o seguinte Artigo:
"Enquanto não forem instalados de Estados
Roraima e Amapá, os Territórios dos mesmo nomes
serão administrados pela União, de conformidade
com o estabelecimento em Lei". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 7o do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1 - Suprima-se da alínea "d" do inciso XIV as
expressões "ou Territórios".
2 - Suprima-se as demais alíneas.
3 - Suprima-se do inciso XVII as expressões "
e Territórios.
4 - Suprima-se da alínea "q" do inciso XXI a
parte final seguinte: " e dos Territórios -
organização administrativa dos Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Capítulo V do
Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios.
Suprima-se do título as expressões " e dos
Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Seção II do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
Suprima-se toda a Seção II, composta dos
Artigos 26, 27, 28, 29, 30 e 31. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, e seguinte artigo F, passando o atual
artigo F, a ser indicado como artigo G:
"Art. F - Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Peranambuco. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao é 4o, do ítem IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 40 - O mar territorial e patrimônial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e da plataformas fixas de exploração de
petróleo."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Art. O Brasil é um País pacifista, não
reconhece a conquista de territórios ou outras
realizadas por meio de guerra, renuncia à guerra
como forma de resolução de conflitos de soberania
e se compromete a não fabricar, usar, manter ou
estocar armas nucleares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva
Art. Poderá a comunidade de cada Município,
sem ônus para os cofres públicos, criar seu
Conselho Comunitário, composto de 5 a 11 membros,
eleitos pelo voto direto da população, na forma
que a lei dispuser, destinado a acompanhar e
fiscalizar a aplicação de verbas federais,
estaduais e municipais no Município, encaminhando
seus relatórios aos Conselhos Municipais de Contas
e Tribunais de Contas pertinentes, ao Poder
Legislativo e Executivo locais, do Estado
respectivo e da União. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-
se rude cerceamento da autonomia e da iniciativa dos Municípi
os. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos
itens que o Municipio "pode" realizar. Assim, o assunto dos
Conselhos Comunitários fica remetido ao critério, ao descorti
no e à autonomia municipal, evitando a União imiscuir-se des-
necessariamente no plano do pormenor.
Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Art. Os Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios limitarão suas despesas
de pessoas proporcionalmente à população e receita
respectivas, na forma que lei federal fixar. | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, | |
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